A campanha de conscientização sobre o Transtorno do Espectro Autista (TEA) é realizada anualmente neste mês – 2 de abril é celebrado o Dia Mundial de Conscientização do Autismo. Criado pela ONU (Organização das Nações Unidas) visando a uma sociedade menos preconceituosa e mais inclusiva, o Abril Azul busca dar visibilidade às cerca de 70 milhões de pessoas com TEA no mundo, de acordo com a OMS (Organização Mundial da Saúde).
O TEA é um distúrbio caracterizado pelo neurodesenvolvimento atípico, manifestações comportamentais e déficit na comunicação e na interação social. Não há evidências científicas de que exista uma causa única para o autismo, mas a interação de fatores genéticos e ambientais.
Para celebrar o Abril Azul e alertar os consumidores, o Procon SC lista algumas das leis criadas no Brasil à inclusão de pessoas com TEA.
Veja a evolução das leis de inclusão às pessoas com TEA
Lei 7.853/ 1989: Institui o apoio a pessoas com deficiências: integração social, tutela jurisdicional de interesses coletivos ou difusos, define crimes e a atuação do Ministério Público;
Lei 8.742/93: A Loas (Lei Orgânica da Assistência Social) oferece o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com TEA e renda mensal per capita da família inferior a 25% do salário mínimo (R$ 381,25 atualmente). Para acessar o benefício é necessário inscrição no CadÚnico (Cadastro Único) e perícia no INSS (Instituto Nacional do Seguro Social);
Lei 8.899/94: Garante gratuidade no transporte interestadual a pessoas com TEA e renda de até dois salários mínimos (R$ 3.050 atualmente). A solicitação deve ser feita no CRAS (Centro de Referência de Assistência Social);
Lei 10.098/2000: Estabelece normas gerais e critérios básicos à promoção da acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida
Lei 10.048/2000: Prioriza atendimento às pessoas com deficiência;
Lei 7.611/2011: Dispõe sobre atendimento educacional especializado;
Lei 12.764/2012: A Lei Berenice Piana reconhece o autismo como deficiência, assegurando que as pessoas com TEA tenham acesso a serviços de saúde, educação, inclusão e outros direitos. Assim, pessoas com TEA passam a usufruir dos direitos garantidos pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/15) e pela Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (Decreto 6.949/2009).
Lei 13.370/2016: Reduz a jornada de trabalho de servidores públicos com filhos com TEA sem necessidade de compensação ou redução de salário;
Lei 13.977/20: Lei Romeo Mion: Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea);
Lei 14.624/23: Institui o uso do cordão de fita com desenhos de girassóis para a identificação de pessoas com deficiências ocultas;
Além disso, a pessoa com TEA e seu acompanhante têm direito à Meia-Entrada em eventos culturais, esportivos e artísticos.
O Procon SC apoia a inclusão das pessoas com TEA e trabalha para que as relações de consumo sejam justas, inclusivas e com equidade em Santa Catarina!
Em dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
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Foto: Roberto Suguino/Agência Senado
Texto: Filipe Prado