Em reunião realizada na última terça-feira (27/09), o Procon de Santa Catarina cobrou melhorias no atendimento ao público do aeroporto de Florianópolis e das empresas aéreas. Junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Procon de Florianópolis, foi exigida a apresentação de um plano de contingência para três níveis de situações emergenciais em 31 de outubro.
A intenção é evitar o caos aéreo vivido no último dia 12 de agosto, quando um avião interditou a pista por 18 horas por danos nos pneus. O incidente resultou em 87 voos cancelados e 15 mil pessoas afetadas.
“O Procon SC esteve no aeroporto e constatou toda a situação caótica e a falta de informação, principalmente. Para toda situação de crise que possa ocorrer, tanto o aeroporto como as aéreas devem estar preparadas, deve existir um protocolo”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, que criticou a falta de comunicação com os consumidores.
“Pedimos principalmente a comunicação que, a meu ver, tem custo zero. Não usaram o próprio microfone do aeroporto ou as telas de led para falar com os consumidores, que recebiam informações contraditórias. Foi nítida a falta de organização no sentido de passar uma informação clara”, completa Alves.
O aeroporto de Florianópolis é administrado desde 3 de janeiro de 2018 pela Floripa Airport, concessionária subsidiária da Zurich Airport Brasil, que tem contrato de gestão válido até 2048.
“Com um evento como esse, devemos aprender com os erros e buscar oportunidades de crescimento. O aeroporto de Florianópolis tem capacidade de inovar, tem shows, não é só um aeroporto! Podem explorar a criatividade para ser um case de sucesso no Brasil. Em caso de atraso pode haver desde recreação às crianças, atendimento a idosos… acolher o consumidor para que se sinta mais acomodado em vez de ficarem em longas filas com um atendimento não adequado. Eles poderiam criar novas metodologias de acolhimento, sem filas gigantes, com voucher de alimentação ou distribuir água, propor outros meios de atendimento, por exemplo. Poderiam também buscar hospedagem em aplicativo para evitar acomodar clientes em hotéis distantes e lotados”, exemplifica Alves, que reforça o compromisso do governo Jorginho Mello em ajudar as pessoas.
O que pode fazer o consumidor que se sentir lesado?
Michele Alves explica que as companhias aéreas devem ressarcir os consumidores que perderam ou tiveram voos adiados. Contudo, em relação a prejuízos financeiros e até morais, a orientação é que o consumidor pode ingressar com ação judicial, o que é um direito.
“A comprovação do dano é importante, e o consumidor pode ingressar judicialmente”.