Muitos consumidores ainda têm dúvidas ou não conhecem as regras à fixação de preços em vitrines e lojas. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, atualizado pela Lei Nº 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor de maneira clara e legível.
O consumidor deve ter todas as informações necessárias disponíveis para poder tomar a decisão de consumo. Assim, os preços devem estar expostos de maneira permanente, de forma direta ou impressa nos produtos.
“Os preços devem estar visíveis e legíveis, ou seja, o consumidor não precisa entrar na loja para saber o preço do produto. Então se a vitrine está sem preço, há uma irregularidade”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.
Quando o produto for identificado com um código de barras, um leitor ótico deve estar à disposição do consumidor.
Já em relação a parcelamento da compra, o fornecedor deve informar: o preço e a quantidade das parcelas, o valor total que será pago, os juros cobrados e eventuais acréscimos e encargos que incidirem sobre o valor do financiamento.
“O preço a vista deve ser exibido e, se houver qualquer diferença em relação ao parcelamento, alguma cobrança de taxa ou financiamento, como é comum em diversas lojas que oferecem o cartão da loja. Tudo deve ser informado ao consumidor: se há juros, se há seguro embutido na parcela e principalmente a diferença entre o valor à vista e parcelado”, explica Alves.
Já a Lei Nº 13.543/2017 estipula as regras a anúncios virtuais: “no comércio eletrônico, mediante divulgação ostensiva do preço à vista, junto à imagem do produto ou descrição do serviço, em caracteres facilmente legíveis com tamanho de fonte não inferior a doze”. Ou seja, os preços em Market Places na internet também devem ser claros, visíveis e legíveis.
Se algum fornecedor divulgar preços distintos a um mesmo produto valerá sempre o valor mais baixo. No entanto, há casos em que o bom senso deve prevalecer, como, por exemplo, erros na precificação do produto.
Se o consumidor vir alguma irregularidade, deve acionar o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado