PROCON

Abrir uma reclamação no Procon SC é rápido e fácil: veja como

Procon SC realiza atendimento presencial no centro de Florianópolis

Abrir uma reclamação no Procon SC, presencialmente ou pelo site, é muito simples! O consumidor precisa reunir documentos e provas sobre a transação comercial. São eles:

  • Identidade com foto;
  • Documento que comprove a relação de consumo: nota fiscal, comprovante de pagamento com nome da empresa, contrato, número de pedido (em compras online), extrato da conta ou do cartão de crédito;
  • CNPJ da empresa.

Para um procurador abrir uma reclamação em nome de uma terceira pessoa é preciso, além das provas da relação de consumo, o documento de identidade do procurador e do consumidor e a procuração preenchida com os dados de ambos.

Pessoa Jurídica

O Procon SC também atua em relações consumeristas entre Pessoas Jurídicas. Neste caso, para abrir uma reclamação é preciso:

  • Documento de identificação com foto;
  • Procuração da empresa;
  • Contrato social;
  • Provas da relação de consumo.

O que é uma reclamação?

Se o consumidor for lesado em alguma compra ele tem o direito de abrir uma reclamação em qualquer Procon. Reclamação diz respeito a um problema individual, diferente de uma denúncia, que relata um problema comum a diversas pessoas.

Por exemplo: a compra de um produto com defeito é uma reclamação; o aumento repentino e abusivo no preço da gasolina é uma denúncia.

Em caso de dúvida, ligue gratuitamente 151 ou acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto e texto: Filipe Prado
Vídeo: Viveane Fernandes

“Não nos contentamos com pouco”, diz diretora do Procon no Inovar SC

Delegada Michele Alves no Inovar SC

A delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, participou na manhã desta segunda-feira (2) da 11ª edição do Inovar SC, que reuniu nomes de peso para debater inovação, negócios e empreendedorismo. O evento é realizado no auditório da Federação das Associações Empresariais de Santa Catarina (Facisc), em Florianópolis, até esta terça-feira (3).

Em sua palestra de pouco mais de 45 minutos, Alves falou sobre as mudanças que tem implantado no Procon SC desde que assumiu como diretora, em abril deste ano. Ela ressaltou a importância do órgão de proteção ao consumidor e de promover as relações de consumo de maneira justa e equilibrada.

“Precisamos de coragem para inovar e fazer diferente. A partir do momento que você pode fazer diferente, você vai fazer com que seu time pense da mesma forma. Não nos contentamos com pouco”, afirmou a delegada. “Queremos ser referência nacional de proteção ao consumidor”.

Michele Alves apresenta produtos do Procon no Inovar SC
Delegada Michele Alves apresenta os produtos do Procon no Inovar SC

Michele Alves comentou as mudanças tecnológicas em andamento no Procon, como a atualização de sistemas de informação, as novas maneiras de comunicação com o público e também o uso de Inteligência Artificial na elaboração de campanhas de marketing nas redes sociais. Para ela, a comunicação é essencial para informar ao consumidor sobre seus direitos e aproximar o Procon SC de seus “clientes”.

“É essencial termos a confiança do consumidor. O Zap Denúncia funciona como um termômetro: o consumidor denuncia, pede ajuda e demonstra suas demandas. A partir disso, iremos fiscalizar e dar uma satisfação. Então a gente ganha a confiança do consumidor porque estamos aqui para fazer a diferença”, declarou Alves.

A diretora ainda apresentou as últimas novidades do Procon SC: cartilha da meia-entrada e de grandes eventos, o Zap Denúncia, operações contra bronzeamento artificial e pulseira bate-enrola e até mesmo a personagem Madame Rubi, de escretes de humor do Instagram do Procon SC que pretende levar informação ao consumidor de maneira leve, ágil e divertida, adequando-se ao padrão de consumo em redes sociais.

“Com liberdade e autonomia, a inovação no setor público é sim possível! Então é possível falar em cliente na gestão pública, o nosso atendimento é um produto, é o nosso propósito, e estamos sempre melhorando”, finalizou Michele Alves.

Outras palestras

A palestra da diretora do Procon SC sucedeu as falas de Gisele Paula, co-fundadora do site Reclame Aqui, e da vice-governadora de Santa Catarina, Marisa Boehm.

Boehm compartilhou um pouco sobre sua trajetória profissional e foi o grande destaque do painel Inovar SC Mulher: empreendedorismo feminino e social.

Quem quiser participar do Inovar SC ainda pode retirar gratuitamente seu ingresso pelo site.

Delegada Michele

Michele Alves já atuou na Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), como coordenadora pedagógica, e na assessoria jurídica da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil de Santa Catarina. Ela também já esteve na Delegacia de Repressão a Roubos da Capital e foi a primeira mulher delegada a atuar na Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas e Produtos Controlados. Em 2018, foi titular da DPCAMI da Capital e, no ano seguinte, assumiu a Delegacia Regional de Palhoça.

À frente do Procon Estadual desde abril de 2024, Alves pretende desenvolver uma gestão baseada no bom relacionamento entre consumidor e empresas, trabalhando ainda em parceria com o Ministério Público, buscando maior eficiência na resolubilidade dos processos.

Fotos e texto: Filipe Prado

Banco Pan acumula reclamações, notificações e dívida ativa desde 2020

Banco Pan é alvo de processos administrativos do Procon SC

O Procon SC tem recebido diversas reclamações em relação ao Banco Pan desde 2020. Há várias queixas, mas a mais recorrente denuncia empréstimos consignados não solicitados, o que acarreta em pagamento de juros que podem acumular e gerar dívidas.

Apenas neste mês de novembro, o Procon SC proferiu 32 despachos, que fundamentam a infração e aplicam a sanção após instaurado processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.

Também foram aplicadas 83 multas, 74 neste ano. Dessas multas, 13 estão vencidas e outras 8 já configuram como dívida ativa.

Reclamações registradas contra o Pan nos últimos anos

2022 – 340
2023 – 355
2024 – 266

Os problemas relatados por consumidores incluem também fraudes praticadas por terceiros (segurança do banco), problemas não solucionados, falta de provas sobre contratos com os clientes – entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a empresa deve provar a assinatura do cliente nos contratos em caso de impugnação (cliente nega ter assinado), uma inversão do ônus da prova.

Além disso, consumidores ainda denunciam sobre a falta de envio de boletos durante a pandemia de Covid-19, cartão não solicitado e até falsificação de assinaturas dos clientes.

Defesa

Cada processo administrativo requer uma defesa, mas, em geral, o Banco Pan sustenta a legalidade de suas operações e argumenta que foram os próprios consumidores que solicitaram os pedidos de empréstimo.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Salto de reclamações na Black Friday 2023 liga alerta: compre com segurança

Black Friday

Data mais aguardada do ano pelo comércio, a Black Friday será realizada nesta sexta-feira (29) em todo o Brasil. Assim como há inúmeras oportunidades para fazer boas compras e aproveitar as promoções, há também muitos problemas e golpes.

Em 2023, na semana que antecedeu a Black Friday (20 a 23 de novembro), o Procon SC registrou 1.448 reclamações ligadas à data, três vezes mais do que a média registrada usualmente. Isso ocorreu porque muitos comércios aproveitam todo o mês de novembro para oferecer descontos.

Em 24 de novembro, dia da Black Friday 2023, foram registradas 330 reclamações sobre a compra de produtos. Já na semana seguinte, entre 27 de novembro e 1 de dezembro daquele ano, foram 1.978, número muito acima da média convencional de reclamações.

Ranking de Problemas da Black Friday 2023

1 – Cobrança indevida/abusiva para alterar ou cancelar o contrato
2 – Oferta não cumprida/serviço não fornecido/venda enganosa/publicidade enganosa
3 – SAC – Demanda não resolvida/não respondida/respondida após o prazo
4 – Dificuldade/atraso na devolução de valores pagos/reembolso/retenção de valores
5 – Produto danificado/não funciona – falta de assistência técnica/falta de informações sobre assistência técnica

Cuidados

Para comprar na Black Friday, fique atento às dicas de segurança: veja aqui as melhores dicas para aproveitar os descontos e aqui para saber como comprar online com segurança.

Portanto, pesquise, compare preços, opte por comprar em lojas com credibilidade, verifique o destinatário de suas transações bancárias, não forneça seus dados bancários e, principalmente, exija seus direitos enquanto consumido! Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Pedidos de ressarcimento da 123 Milhas devem ser feitos até 3 de dezembro

Recuperação Judicial da 123 Milhas afetou cerca de 800 mil pessoas

Consumidores lesados pela 123 Milhas e que buscam alguma reparação devem informar seus prejuízos até 3 de dezembro neste site: https://rj123milhas.com.br. A orientação consta no edital de Recuperação Judicial da empresa, publicado pela Justiça de Minas Gerais.

O prazo vale também aos consumidores que já indicaram seus prejuízos, mas desejam revisar ou impugnar as informações – divergência de valores, por exemplo. Quem tiver dúvidas, pode acessar a cartilha publicada pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

O edital reafirma também que todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos através do site – informações apresentadas no processo judicial serão desconsideradas.

A empresa prejudicou as viagens aéreas de cerca de 800 mil pessoas e ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 29 de agosto de 2023.

Quem deve constar na lista?

Devem estar na lista todas aquelas pessoas que tinham valores ou serviços a receber das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA e Art Viagens e Turismo LTDA (HotMilhas) até o dia 29/08/2023 ou os clientes que tinham valores a receber das empresas Max Milhas e Lance Hotéis até o dia 21/09/2023

  • Clientes que contrataram serviços junto ao grupo e cujos contratos não foram cumpridos, frustrando, por exemplo, a emissão de passagens aéreas e a reserva de hospedagem;
  • Clientes que possuem créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas anteriormente com o grupo de empresas e que ainda não foram quitados;
  • Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes;
  • Fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles que tinham direito de receber algum valor ou contraprestação até as datas citadas.

Os clientes que entraram com pedido de indenização contra a empresa na Justiça não devem constar nesta lista.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 08001236347 ou pelo e-mail contato@rj123milhas.com.br.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Mapa divulga marcas e lotes de café impróprios para consumo

Café

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26) as sete marcas de café e seus respectivos lotes que foram considerados impróprios para consumo.

Os produtos apresentaram materiais estranhos e impurezas acima do limite permitido pela Portaria 570/2022, que regulamenta o padrão oficial de classificação do café torrado.

Esses materiais referem-se a detritos, como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas dizem respeito a elementos presentes no cafeeiro, como cascas e galhos.

A fiscalização do Mapa, que determinou a apreensão dos lotes, integra o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE). Depois de analisar os laudos técnicos e notificar as empresas responsáveis, o Mapa determinou o recolhimento dos produtos.

Com isso, o consumidor que tiver comprado um dos lotes impróprios pode solicitar a substituição do café, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de dúvida, acione o Procon SC.

Confira as marcas e lotes de café impróprios para consumo:

Lotes de café impróprios para consumo
Confira os lotes de café impróprios para consumo

Como acionar o PROCON SC

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Black Friday: veja 10 dicas de segurança cibernética para compras online

Fique atento com a segurança cibernética em compras online na Black Friday

É cada vez mais comum utilizar dados pessoais na compra de produtos pela internet, sobretudo com a Black Friday 2024 prevista para a próxima sexta-feira (29). Para regulamentar essas práticas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige transparência e segurança no tratamento dos dados do consumidor.

No entanto, ainda há muitos golpes aplicados para extrair dados pessoais das vítimas – e outros a partir dos dados roubados. Ainda há o problema de que muitas pessoas expõem seus dados inadequadamente na internet, o que facilita a ação de golpistas. Além disso, quanto mais dados um criminoso reúne, mais vulnerável fica a vítima.

Informações como nome, RG, CPF, data de nascimento, telefone, endereço residencial, renda, agência, conta bancária, dados do cartão, entre outros, permitem identificar um indivíduo, direta ou indiretamente, e podem ser usados por pessoas mal-intencionadas. Assim, é importante ter atenção com a exposição pessoal na internet e nas redes sociais.

Phishing

O phishing é uma forma de fraude online em que os criminosos buscam obter dados e informações pessoais e financeiras de usuários. Muitas vezes, os golpistas se passam por entidades confiáveis, como bancos, empresas ou contatos conhecidos, para confundir as vítimas. Geralmente, enviam mensagens de e-mail, SMS ou WhatsApp com links maliciosos, que leva a páginas falsas que se assemelham a sites legítimos. Seja clicando em um link suspeito ou baixando um arquivo, os criminosos têm acesso a dados do usuário ou instalam softwares maliciosos (malware) para roubá-los.

Portanto, suspeite de mensagens com senso de urgência, ofertas muito lucrativa, ameaças, ou mensagens como “sua conta foi bloqueada”, “atualização urgente”, “seu serviço será suspenso se …”. Jamais clique em links duvidosos e sempre confira o remetente da mensagem. Erros de português também costumam entregar mensagens fraudulentas.

Confira dicas de segurança cibernética:

  • Use uma senha para cada conta: banco, e-mails, cadastros e aplicativos – um gerenciador de senhas pode ajudar ou autenticação em duas etapas podem ajudar. Evite salvar senhas automaticamente;
  • Desconfie de ofertas “gratuitas” e pesquise antes de comprar;
  • Desconecte sua webcam (câmera), pois, se seu computador for invadido, evitará monitoramento virtual indesejado. Mantenha seu notebook ou computador desligado durante a noite ou quando ficar muito tempo sem usar;
  • Sempre que possível verifique o extrato de seu cartão de crédito. Se houver compra não realizada, informe a operadora. Se perceber que se trata de fraude ou golpe, faça imediatamente boletim de ocorrência ou busque os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon;
  • Opte por comprar em lojas conhecidas e pesquise a reputação da empresa;
  • Não responda mensagens de pessoas ou empresas desconhecidas;
  • Não clique em links suspeitos, nem acesse sites sem cadeado de segurança na URL;
  • Mantenha seu antivírus atualizado;
  • Cuidado com postagens e falta de privacidade em redes sociais;
  • Desconfie de ofertas muito baixas e guarde todos os comprovantes e notas fiscais.

Em caso de dúvida, acione o Procon SC

Como acionar o PROCON SC

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC emite nota técnica contrária ao PL que libera bronzeamento artificial

Bronzeamento artificial - Foto: Wikimedia Commons

O Procon SC enviou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um parecer técnico contrário ao Projeto de Lei (PL) 0410/2004, que autoriza o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado. O texto, de autoria da deputada estadual Ana Paula Silva (Paulinha), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O parecer técnico possui caráter apenas consultivo ao debate legislativo, uma vez que o Procon SC foi convidado a contribuir com o tema. O órgão de proteção ao consumidor catarinense ressalta “a dificuldade de se determinar um nível de exposição seguro ao uso dos equipamentos. Portanto, nota-se o risco evidente ao consumidor”.

A nota técnica enfatiza a proibição, em 2009, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o uso, importação, recebimento em doação, aluguel e comercialização de equipamentos para bronzeamento artificial baseado em radiação ultravioleta (UV) com finalidade estética em todo o território nacional. Para isso, a agência considerou avaliação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC, na sigla em inglês), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que constatou a exposição aos raios UV como carcinogênica.

Outro trecho do texto lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal de Santa Catarina a legalidade da proibição pela Anvisa. A AGU ainda afirmou que as decisões técnico-administrativas da Anvisa possuem lastro científico não revestidas de oportunidade e conveniência, mas com o objetivo de promover a saúde da população.

Código de Defesa do Consumidor

Para embasar o parecer, a assessoria técnica do Procon SC cita o artigo 4º do CDC, que dispõe sobre a “proteção do interesse e das necessidades do consumidor, de sua dignidade, saúde e segurança“. Assim, há o entendimento de que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança.

“Diante do exposto (…) esta Assessoria Jurídica OPINA pela INVIABILIDADE do Projeto de Lei em questão, uma vez que sua origem está acobertada pela Ilegalidade frente à Legislação aqui apresentada”, finaliza o parecer técnico do Procon.

Histórico

No início de outubro, a diretoria do Procon SC reuniu-se com o deputado estadual Mário Motta, na Alesc, para tratar do mesmo PL que autoriza o bronzeamento artificial em Santa Catarina. A delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, disse na época que se trata de “prática indevida porque o consumidor não sabe o que pode ser gerado de malefícios”.

Também presente no encontro, o dr. Daniel Holthausen Nunes, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro da Comissão de Ética da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia de Santa Catarina (SBD-SC), disse que o bronzeamento artificial aumenta de 30% a 40% as chances de desenvolvimento de câncer de pele. A SBD-SC também divulgou uma nota contrária ao PL.

Operação Bronze

O Procon SC realizou, em 20 de junho deste ano, uma operação em mais de 30 cidades catarinenses contra clínicas estéticas que vendiam bronzeamento artificial de maneira ilegal. Foram 46 estabelecimentos fiscalizados, 12 autos de infração e um de interdição emitidos. A cidade de São José teve o maior número de câmaras de bronzeamento interditadas (7). A clínica totalmente interditada fica em Tubarão.

O Procon SC segue em sua missão para alertar o consumidor e zelar pelo equilíbrio e justiça nas relações de consumo. Em caso de dúvida, reclamação ou denúncia, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado

Vai pedalar? Veja os direitos e deveres do consumidor com a bicicleta

Confira os deveres e direitos dos ciclistas

Andar de bicicleta é um exercício saudável e também um meio de transporte não poluente, barato e prático. Quem deseja adquirir uma “magrela”, no entanto, precisa ficar atento a seus direitos e deveres.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu 26º artigo, impõe garantia legal de bens duráveis de até 90 dias. No entanto, se o fabricante oferecer um prazo maior, vale a promessa no ato de consumo.

A garantia de produtos é, portanto, um direito. Omitir informação sobre a garantia de um produto é crime. “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa”, afirma o Artigo 66 do CDC.

Já o artigo 74 do CDC, pune, com detenção de 1 a 6 meses, quem não entregar “o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo”.

Se precisar consertar sua bicicleta, um orçamento tem validade de 10 dias depois de informado ao consumidor. No orçamento devem constar: peças que serão trocadas, valor do serviço, data de entrada, prazo de entrega e dados da empresa responsável pelo reparo.

Por fim, peça sempre a Nota Fiscal da compra – a não emissão pode gerar pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Bicicleta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Bicicletas podem circular em ruas e avenidas quando não houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento;
  • Bicicletas devem obrigatoriamente ter: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • É proibido dirigir ameaçando veículos ou pedestres que atravessam a via pública;
  • Veículos devem manter distância mínima de 1,5 metro e reduzir a velocidade ao ultrapassar uma bicicleta;
  • Na calçada, o ciclista deve descer da bicicleta e a empurrar.

Configuração gestual do ciclista

  • Braço direito estendido na horizontal: indica virar à direita;
  • Braço esquerda estendido na horizontal: indica virar à esquerda;
  • Braço esquerdo estendido e movimentado verticalmente: indica intenção de diminuir velocidade;
  • Braço esquerdo levantado para cima: intenção de parar.

Mais detalhes aqui na página de regulamentação dos sinais sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e ciclista.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Consciência Negra: Combate ao racismo nas relações de consumo ainda é urgente

Aprovado pelo Congresso em novembro de 2023, o Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado nesta quarta-feira (20), tornou-se feriado nacional. A data marca a morte de Zumbi dos Palmares, líder quilombola e símbolo da resistência à escravidão. Infelizmente, a questão racial ainda precisa ser debatida no País, com inúmeros casos recentes de racismo nas relações de consumo.

São muitos – e muito semelhantes – os casos de racismo noticiados pela imprensa nos últimos anos: seguranças desconfiam e perseguem clientes negros; atendentes e vendedores têm tratamento diferenciado de acordo com o tom da pele; clientes negros são abordados na saída de lojas e confrontados pela Nota Fiscal.

A discriminação racial no comércio pode se manifestar de diversas formas: recusar ou restringir acesso a bens ou serviços; cobrança diferenciada de preços ou condições; tratamento vexatório ou humilhante; abordagem abusiva ou violenta, entre outras.

Números

Pesquisa do Grupo Globo, divulgada em outubro de 2023, aponta que o racismo durante as compras impacta a saúde mental e a autoestima de 79% das pessoas negras, sendo que 54% evitam estabelecimentos nos quais podem se sentir discriminados pela cor de suas peles.

O estudo ainda afirma que 49% deixaram de consumir um serviço, produto ou marca após sofrer racismo; 35% das pessoas negras afirmaram optar por compras online para evitar discriminação racial em lojas físicas. Outro dado de impacto é que 70% disseram terem sido seguidos por funcionários e seguranças em estabelecimentos comerciais.

A pesquisa entrevistou 1.667 pessoas, todas acima de 18 anos e pertencentes das classes ABC. O estudo foi produzido pelo departamento Sintonia com a Sociedade, da área de Pesquisa e Conhecimento da Globo.

Legislação

A Lei 7716/89 define crimes de preconceito de raça, mas foi atualizada pela Lei 12.288/10, que equipara a injúria racial ao crime de racismo – inafiançável, imprescritível e com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A diferença entre ambos é que o crime de racismo previsto em lei é aplicado se a discriminação é contra um grupo, como barrar acesso de várias pessoas a algum estabelecimento comercial, por exemplo.

Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 4º, crava o “atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

Além dessas leis, o Brasil é signatário de acordos internacionais como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Interamericana contra o Racismo.

Em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, o Projeto de Lei (PL) 5.294/20 altera o CDC para inserir a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em razão de raça ou de cor. A iniciativa prevê o treinamento de funcionários, mesmo terceirizados, contra tratamento discriminatório a clientes.

Enfrentamento ao racismo nas relações de consumo

O Procon SP divulgou 10 princípios ao enfrentamento ao racismo nas relações de consumo que são partilhados e encorajados pelo Procon SC:

1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível;
2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração;
3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana;
4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele;
5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação;
6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação;
7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;
8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor de sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;
9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor de sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;
10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.

O Procon SC apoia as iniciativas antirracistas. Se você sofrer alguma discriminação racial em algum estabelecimento comercial, procure, além de registrar um Boletim de Ocorrência na polícia, o Procon mais próximo.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado