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Procon SC monitora aumento no preço dos combustíveis e investiga possíveis práticas abusivas

Procon SC investiga aumento no preços dos combustíveis

O Procon SC recebeu diversas reclamações e denúncias sobre o aumento no preço dos combustíveis na Grande Florianópolis no início desta semana. O órgão de defesa do consumidor catarinense investiga o motivo da alteração para saber se os aumentos foram ou não justificados.

“O Procon SC tomou conhecimento sobre o aumento repentino do combustível. Fizemos contato com o sindicato para entender a razão deste aumento. A informação é de que o aumento que aconteceu em julho (de 7,11% da Petrobras às refinarias) teria sido repassado apenas agora”, explica a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.

Delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, comenta aumento no preço dos combustíveis

Alves explica que se os aumentos forem justificados ao consumidor, com causa legítima, não há ilegalidade. Afinal, aumento abusivo de preço é “a elevação, sem justa causa, do preço de produtos ou serviços”, segundo o Guia Prático de Análise de Aumentos de Preços de Produtos e Serviços da Secretaria Nacional do Consumidor.

“Há princípio constitucional de livre concorrência e livre comércio, no qual o proprietário pode praticar os preços que quiser. Porém, não vamos admitir, em Santa Catarina, abusividade de preços. O consumidor tem, sim, o direito de receber a informação correta sobre o porquê deste aumento e se o aumento é devido”, afirma Alves. “Não podemos permitir que aumentos como esses ocorram sem qualquer justificativa ao consumidor“.

O Procon SC coletou a documentação de alguns postos de gasolina da Grande Florianópolis e divulga nos próximos dias se há abuso no aumento dos preços ou se foram devidamente justificados ao consumidor.

Texto: Filipe Prado
Vídeo e Foto: Procon SC

Procon SC foi o 3º que mais atendeu consumidores no Brasil em 2023

Procon SC é o 3º que mais atende no Brasil

O Procon SC foi o terceiro que mais realizou atendimentos ao consumidor no Brasil em 2023. No total foram 119.708 atendimentos, reclamações, denúncias, consultas presenciais e online, bloqueios de telemarketing e solicitações atendidas.

O órgão de proteção e defesa do consumidor de Santa Catarina ficou atrás apenas de São Paulo, com 355.133 atendimentos, e Minas Gerais, com 166.377.

Considerando a população total desses estados, é possível afirmar que o Procon SC é, proporcionalmente, o que mais atende no Brasil. Com 7,61 milhões catarinenses no Estado, o quociente de atendimento por habitante é de 63,57. Em São Paulo (44,41 milhões), é de 125. Em Minas (20,54 milhões) 123,6.

Ou seja, a cada 63,57 catarinenses, 1 é atendido pelo Procon SC.

Confira o ranking de atendimento dos Procons estaduais em 2023

1 – São Paulo – 355.133 atendimentos
2 – Minas Gerais – 166.377 atendimentos
3 – Santa Catarina – 119.708 atendimentos
4 – Paraná – 104.858 atendimentos
5 – Rio de Janeiro – 85.663 atendimentos
6 – Espírito Santo – 84.649 atendimentos
7 – Rio Grande do Sul – 80.008 atendimentos
8 – Brasília – 73.000 atendimentos
9 – Pernambuco – 64.268 atendimentos
10 – Mato Grosso – 59.335 atendimentos

Operação do Procon apreende mais de mil pulseiras “bate enrola” em SC

Pulseiras bate enrola foram apreendidas em toda Santa Catarina

A Operação do Procon SC que proibiu a venda de pulseiras “bate enrola” em todo o Estado de Santa Catarina começou na última quinta-feira (26) e terminou na sexta (27). No total, mais de mil objetos ficaram apreendidos.

De acordo com a Polícia Civil, que participou da operação junto ao Procon SC e ao Imetro SC, foram 305 estabelecimentos comerciais vistoriados em 52 municípios catarinenses.

As pulseiras ficam retidas na própria loja (fiel depositário) e poderão voltar a ser vendidas em até 30 dias caso atendam às normas obrigatórias previstas na embalagem, como informações do fabricante ou importador, CNPJ e alerta de cuidado. A operação foi realizada há duas semanas do Dia da Criança justamente para evitar que esses objetos machuquem outras pessoas.

A operação teve início a partir da denúncia da influenciadora Karla Silva, de Florianópolis, cujo filho de cinco anos teve a boca rasgada por uma pulseira “bate enrola”. Além disso, uma criança de três anos perdeu o olho em Curitiba, em 2011, em acidente com uma pulseira.

“Arthur estava brincando com essa pulseira aberta quando recebeu um esbarrão, levando a mão até o rosto. A pulseira perfurou o plástico que a envolvia e entrou profundamente no rosto dele, levando a uma cirurgia de reconstituição de face. É uma pulseira de fita métrica metálica altamente cortante, um material super perigoso”, afirma Karla Silva em depoimento.

Foto: Procon SC
Texto: Filipe Prado

Paul McCartney em Florianópolis: consumidor pode levar água, mochila e comida

Consumidor tem direito de entrar com água no show do Paul McCartney

O Procon SC atuará in loco para garantir o bem-estar do consumidor no show do ex-Beatle Paul McCartney, que será realizado no Estádio da Ressacada, em Florianópolis, em 19 de outubro. O órgão de defesa do consumidor vai fiscalizar os preços cobrados no dia do evento, orientar organizadores e consumidores e zelar pelo direito de hidratação.

“O Procon SC estará participando de todos os grandes eventos no Estado. Estaremos lá para fazer fiscalizações, como a questão do preço, principalmente de estacionamento, alimentação, distância do banheiro. E também a nova regra da Senacom, que é a hidratação dos consumidores”, afirma a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) renovou por mais 120 dias a Portaria nº 44, que obriga o acesso gratuito à água em grandes eventos. Válida até 26 de dezembro, a norma foi criada após uma morte por desidratação em show de Taylor Swift no Rio de Janeiro que proibia a entrada com garrafas de água.

“Estaremos verificando as ilhas de hidratação e a locomoção dos consumidores. O Procon SC está preparado para que o consumidor tenha mais segurança ao ver o Procon nesses estabelecimentos e também para orientar não só o consumidor, como os fornecedores dos eventos”, explica Alves.

O que o consumidor poderá levar ao show de Paul McCartney?

  • Água potável em garrafas ou copos de material flexível sem tampa com até 500 ml – não pode vidro, metal ou materiais perigosos à segurança pública;
  • Mochilas e/ou bolsas com até 20 cm x 30 cm e profundidade de 21 cm;
  • Produtos industrializados e embalados individualmente. Não são permitidos alimentos destinados ao comércio ou que representem riscos à segurança e saúde.
  • Organizadores distribuirão água em copos plásticos em ilhas de hidratação

Foto: Wikimedia Commons/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Procon SC explica: Direito de Arrependimento vale por 7 dias para compras online

Direito de Arrependimento é válido para compras em que o consumidor não tenha contato direto com o produto

Uma conquista do consumidor brasileiro é o chamado Direito de Arrependimento. Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a regra permite desistir de uma compra ou serviço contratado de forma não presencial, na qual não há acesso direto ao produto.

Ou seja, o Direito de Arrependimento é válido a compras realizadas em comércios eletrônicos e prevê um período de 7 dias para o consumidor se arrepender da compra. Este período é contado a partir do recebimento do produto.

Assim, qualquer pessoa que não gostar do que comprou virtualmente pode devolver o produto e receber o reembolso integral do valor pago, incluindo frete e outros custos relacionados.

O Direito ao Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor.

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, decreta o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Casos em que NÃO se aplica o direito de arrependimento

  • Compras presenciais;
  • Produtos personalizados: um móvel, por exemplo, feito sob encomenda, que não poderia ser revendido;
  • Serviços prestados integralmente, como reformas e consertos, não podem ser cancelados, já que os custos foram assumidos pelo prestador.
  • Produtos perecíveis, que não poderiam ser devolvidos.
  • Contratos financeiros (contratação de seguros, investimentos, produtos financeiros) – de qualquer maneira cabe avaliar os detalhes de cada contrato.

Em caso de dúvida, fale gratuitamente com o Procon SC pelo telefone 151. O consumidor também pode protocolar uma denúncia pelo Zap Denúncia: 48 3665 9057.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC explica: o que fazer quando há preços diferentes ao mesmo produto?

Se o consumidor se deparar com 2 preços ao mesmo produto, pode pagar o mais barato

Uma dúvida recorrente do consumidor diz respeito às regras de precificação de um produto ou serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei Nº 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em “caracteres legíveis”.

Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor. Por exemplo: se uma camiseta é anunciada por R$ 100 e, no caixa, for cobrado R$ 110, vale sempre o preço mais baixo anunciado.

Em pagamentos a prazo, há também obrigação de informar os valores de cada parcela, os juros que serão cobrados e o preço final. O consumidor deve ter informações suficientes para tomar sua decisão de consumo por conta própria.

O mesmo vale para compras online, o que foi atualizado pela Lei Nº 13.543/2017: prevalece o menor preço a qualquer distinção entre o anunciado e o que for efetivamente cobrado.

Além disso, produtos devem conter informações como composição, prazo de validade, origem, características, qualidades e valor nutricional (produtos alimentícios, por exemplo).

Em supermercados ou estabelecimentos comerciais no qual o consumidor tenha acesso direto ao produto, pode também ser utilizado código de barras ou referencial, desde que sejam disponibilizados equipamentos de leitura ótica de fácil acesso.

No entanto, mesmo o consumidor sendo a parte mais frágil na relação comercial, deve haver honestidade e bom senso para que o fornecedor não seja prejudicado. Por exemplo: na ausência de preços, não há o direito de levar o produto gratuitamente.

Outro caso em que o bom senso deve prevalecer é quando há algum erro por parte do comerciante na precificação, o que é verificado por uma margem muito grande. Por exemplo: há diversas calças anunciadas por R$ 100, mas há uma calça, idêntica, com a etiqueta de R$ 10. Neste caso há um erro de precificação do lojista, não uma oferta promocional ou uma tentativa de persuasão.

Caso o consumidor queira realizar alguma denúncia, é necessário que tire fotos ou print-screens (captura de tela) com os distintos preços ofertados.

Em caso de dúvida, acione gratuitamente o Procon SC pelo telefone 156.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Publicidade enganosa lidera ranking de reclamações do Procon SC em 2024

Procon SC realiza atendimento presencial no centro de Florianópolis

Entre janeiro e agosto deste ano, o Procon SC realizou um total de 59.282 atendimentos, entre reclamações, denúncias e consultas. Confira as principais queixas dos consumidores nos primeiros oito meses de 2024:

Ranking de reclamações 2024:

1 – Oferta não cumprida / serviço não fornecido/ venda enganosa / publicidade enganosa: 1.478

2 – Não entrega / demora na entrega do produto: 982

3 – Cobrança indevida / abusiva para alterar ou cancelar contrato: 905

4 – Dificuldade / atraso na devolução de valores pagos / reembolso / retenção de valores: 708

5 – Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos / não informados: 644

6 – Cobrança por serviço/produto não contratado / não reconhecido / não solicitado: 575

7 – SAC – Demanda não resolvida / não respondida / respondida após o prazo: 569

8 – Produto danificado / não funciona – Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia: 515

9 – Não entrega do contrato ou documentação relacionada ao serviço: 386

10 – Dificuldade de contato / demora no atendimento: 330

11 – Produto danificado / não funciona – Falta de assistência técnica /falta de informações sobre assistência: 284

12 – Renegociação / parcelamento de dívida: 240

13 – Dificuldade de cancelamento / eliminação de dados / revogação do consentimento: 179

14 – Cobrança em duplicidade / Cobrança referente a pagamento já efetuado: 176

15 – Produto entregue incompleto / diferente do pedido: 171

Acione o Procon SC

Caso o consumidor tenha passado pelas situações descritas acima, entre em contato com o Procon SC! Reclamações e denúncias podem ser feitas pelo site ou presencialmente, no centro de Florianópolis.

Denúncias podem ser enviadas ao Zap Denúncia pelo telefone 48 3665 9057. No entanto, este serviço via aplicativo WhatsApp atende apenas denúncias. Reclamações podem ser feitas no site ou de maneira presencial. Entenda aqui a diferença.

O número 151 também pode ser utilizado gratuitamente para tirar dúvidas e orientações.

Foto: Filipe Prado
Texto: Filipe Prado

Diferenciação de preço por meio de pagamento: veja o que pode e o que é proibido

Consumidor deve ser avisado sobre descontos específicos a algum tipo de pagamento

Um tema que costuma despertar dúvidas entre consumidores e fornecedores diz respeito à diferenciação de preços a partir da forma de pagamento. Originalmente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, a prática foi regularizada com a Lei Nº 13.455/2017. Então, sim, pode haver preços diferentes de acordo com o meio de pagamento e prazos, mas há regras a serem observadas.

Em primeiro lugar, comerciantes e prestadores de serviços não são obrigados a aceitarem todos os meios de pagamento. Porém, se aceitarem, não podem estabelecer um valor mínimo às compras. Exigir um mínimo de R$ 5 para pagamento com cartão de crédito, por exemplo, é ilegal.

Outra ação não permitida é a cobrança adicional devido ao meio de pagamento. Se uma camiseta custa R$ 50, ela deve ter este valor para pagamentos à vista, no crédito, débito ou PIX. No entanto, é permitido oferecer descontos devido ao meio de pagamento: a camiseta sairia por R$ 45 à vista, por exemplo.

Portanto, a diferenciação de preço por meio de pagamento só é permitida em função de descontos, nunca de acréscimos. É permitida também a diferenciação de valor em função do prazo de pagamento, em pagamentos parcelados com juros.

Contudo, essas práticas só são válidas se estiverem expostas e amplamente visíveis ao consumidor.

“O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, afirma o Art. 5º da Lei 13.455/2017.

O Código de Defesa do Consumidor, que completou 34 anos na última semana, diz que as informações sobre preços devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas, permitindo ao consumidor identificar facilmente qualquer diferenciação de preços com base no prazo ou instrumento de pagamento.

Cada meio de pagamento implica um custo operacional distinto, mas é proibida a cobrança de um valor superior ao anunciado. É permitido dar descontos que incentivem determinadas formas de pagamento, desde que respeitados os princípios de transparência, clareza e não abusividade.

Por fim, o fornecedor/comerciante deve atuar de acordo com as leis de livre mercado, mas com respeito aos direitos do consumidor e visando à construção de uma relação de consumo ética e transparente.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Conheça 8 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

Pagamento com cartão de crédito não é obrigatório

O Código de Defesa do Consumidor, assim como a atuação de qualquer Procon no Brasil, media e estabelece regras para relações comerciais justas e saudáveis a consumidores e fornecedores. Portanto, a frase “o cliente tem sempre razão” não é uma verdade absoluta, mas é importante conhecer os direitos do consumidor para saber o que pode ou não cobrar.

Confira os direitos que o consumidor acha que tem, mas não são bem assim:

1 – Troca de produto sem defeito
Lojistas só são obrigados a trocarem um produto quando este apresentar defeito. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o objeto seja consertado. A troca do objeto ou a devolução do dinheiro só são permitidas caso o produto com defeito não seja reparado durante esses 30 dias. Se o produto estiver em promoção, vale o preço promocional, não o cheio.

Muitos comércios adotam uma política interna para atrair clientes e aceitam trocar presentes caso um produto não sirva, por exemplo, mas isto não é obrigatório.

2 – Obrigação de aceitar cartões de crédito e débito
Nenhum comércio é obrigado a aceitar pagamento em cartão, mas isso deve ser comunicado com clareza ao consumidor através de uma placa ou cartaz, por exemplo. Contudo, estabelecimentos que aceitam cartão não podem estabelecer um valor mínimo de consumo para sua utilização (aceitar pagamento com cartão de crédito a partir de R$ 5, por exemplo).

3 – Direitos do consumidor em qualquer compra
Produtos comprados de outras pessoas físicas não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor – ele só é válido às relações entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Então, cuidado ao comprar produtos revendidos por terceiros, fora de lojas ou estabelecimentos comerciais.

4 – Ressarcimento em dobro de cobrança errada
Caso uma conta que deveria ser de R$ 100, mas um erro na cobrança fez o cliente pagar R$ 120, o consumidor só será ressarcido em R$ 40. Ou seja, só tem direito a receber o dobro da cobrança indevida, não de toda a conta.

5 – Erro no preço
Se uma loja anunciar preços diferentes de um mesmo produto, vale o menor. Contudo, cabe o bom-senso: um produto de R$ 1.000 anunciado por R$ 100 ou R$ 10 pode ser um erro, não um mecanismo para iludir ou atrair o consumidor.

6 – Dívida de mais 5 anos não expira
A dívida deixa o cadastro de inadimplência neste período de tempo, mas ainda pode ser cobrada.

7 – Ressarcimento por falha da empresa de energia
Caso algum objeto eletrônico seja queimado devido à oscilação de energia, é necessário apresentar ao menos 3 orçamentos à empresa responsável pela distribuição elétrica, aguardar a aprovação e depois formalizar o ressarcimento.

8 – Exigência de identidade
O comerciante tem o direito de exigir um documento de identidade para finalizar uma compra paga com cartão de crédito ou débito a fim de evitar fraudes.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Lei da meia-entrada: entenda quem tem o direito e como comprovar

Meia entrada no cinema como comprovar

O direito à meia-entrada prevê desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos, o que inclui cinema, teatro, jogos de futebol, entre outros. O intuito é democratizar o acesso à cultura e promover a inclusão social de quem possui menos condições financeiras.

A Lei da Meia-Entrada é garantida pela Lei 12.933/2013, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), regulamentada pelo decreto presidencial 8.537/2015 e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). Em Santa Catarina, o decreto estadual 16.448/2014 garante a extensão do benefício aos professores da Educação Básica. Além disso, a Lei Estadual 14.132/2007 garante o direito a doadores de sangue, mas válido apenas a eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina.

Vale ressaltar que a meia-entrada é válida a todas as categorias de preços de um evento, desde que vendida de forma individual e pessoal: camarotes, área VIP, cadeiras especiais, pista, etc. Contudo, o direito não abarca serviços adicionais, como alimentação, bebidas, estacionamento, entre outros.

A legislação ainda determina que 40% do total de ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada. Os produtores têm o dever de informar, de maneira clara e visível, a quantidade de ingressos disponíveis ao desconto em todos os pontos de venda, assim como informar aos consumidores quando estiverem esgotados.

Há seis categorias que têm o direito à meia-entrada em Santa Catarina. Veja quais são e os documentos necessários à comprovação:

1 – Estudantes: devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE);

2 – Pessoas com Deficiência (PCD): devem apresentar documento do INSS que comprove aposentadoria por deficiência/invalidez; ou cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência; ou avaliação biopsicossocial realizada por equipe interdisciplinar que contenha obrigatoriamente: 1- impedimentos nas funções e estruturas do corpo; 2- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3- limitação no desempenho de atividades; 4- restrição de participação. Vale lembrar que acompanhantes de PCD também têm o direito à meia-entrada. São consideradas PCD quem possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

3 – Jovens de baixa renda (15 a 29 anos): devem apresentar o ID Jovem, emitido no aplicativo ID Jovem 2.0, o que comprova a inscrição no CadÚnico;

4 – Idosos: devem apresentar documento que comprove ter 60 anos ou mais;

5 – Professores da Educação Básica, pública ou privada, de Santa Catarina: qualquer documento que comprove o exercício na Educação Básica (Carteira de Trabalho com a identidade, holerite em que conste a função profissional, por exemplo).

6 – Doadores de sangue: em Santa Catarina há o benefício à meia-entrada em eventos “mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina“. Para comprovação, é necessário apresentar a carteira de controle de doação de sangue que ateste doações regulares junto à identidade. Os doares devem estar registrados em hemocentros e bancos de sangue do Estado.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado