PROCON

Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor

Operação do Procon SC apreende pulseiras “bate enrola” em todo Estado

Pulseiras bate enrola foram apreendidas em toda Santa Catarina

Um acordo de cooperação técnica entre o Procon SC e a Polícia Civil, com apoio dos Procons municipais e do Imetro SC, possibilitou, na manhã desta quinta-feira (26), uma operação de apreensão de “pulseiras bate enrola” em todo Estado de Santa Catarina. A intenção é proibir a venda do produto de metal cortante revestido com plástico e evitar que o objeto cause danos ao público infantil no próximo Dia das Crianças.

O caso partiu da denúncia da influenciadora Karla Silva, de Florianópolis, cujo filho teve a boca rasgada por uma dessas pulseiras. O problema é que o item não apresenta as especificações obrigatórias (CNPJ, fabricante, endereço) ou informações sobre os cuidados necessários ao uso no rótulo.

“É muito fácil de a criança se machucar (com a pulseira). Estamos apreendendo esses objetos em todo o Estado para evitar que outras pessoas se machuquem no Dia dos Crianças”, afirmou a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

A operação irá apreender as pulseiras bate enrola comercializadas em todo o Estado de Santa Catarina. Os produtos ficarão retidos na própria loja (fiel depositário), e os fornecedores terão um prazo de 30 dias para adequar as pulseiras às conformidades de rótulo. Com a readequação, o comerciante pode voltar a vender o objeto. Se reincidir na venda sem as especificações obrigatórias, o Procon SC pode lavrar um auto de infração.

O Procon SC, estadual, é responsável por atender os 180 municípios catarinenses sem um Procon municipal. Nestes municípios, foi a Polícia Civil a responsável pela operação de apreensão dos objetos. Atualmente, 115 cidades catarinenses contam com um órgão municipal de proteção ao consumidor.

Histórico

Em 2011, um menino de três anos teve perda total da visão do olho esquerdo devido à pulseira, em caso amplamente noticiado pela imprensa do Paraná à época.

As pulseiras bate-enrola fizeram grande sucesso com o público infantil nos anos 80 e 90 e, embora em menor escala, continuaram a ser comercializadas.

Serviços

O Procon SC recebe denúncias de relações de consumo irregulares através do Zap Denúncia, via WhatsApp, pelo telefone 48 3665 9057.

O Inmetro (federal) também tem em seu site uma seção dedicada a “relatos de acidente de consumo. O órgão monitora as denúncias e, caso haja um aumento de relatos sobre um determinado objeto, passa a investigá-lo.

Imagem: Osvaldo Sagaz/Secom
Texto: Filipe Prado

Paul McCartney em Florianópolis: consumidor pode levar água, mochila e comida

Consumidor tem direito de entrar com água no show do Paul McCartney

O Procon SC atuará in loco para garantir o bem-estar do consumidor no show do ex-Beatle Paul McCartney, que será realizado no Estádio da Ressacada, em Florianópolis, em 19 de outubro. O órgão de defesa do consumidor vai fiscalizar os preços cobrados no dia do evento, orientar organizadores e consumidores e zelar pelo direito de hidratação.

“O Procon SC estará participando de todos os grandes eventos no Estado. Estaremos lá para fazer fiscalizações, como a questão do preço, principalmente de estacionamento, alimentação, distância do banheiro. E também a nova regra da Senacom, que é a hidratação dos consumidores”, afirma a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) renovou por mais 120 dias a Portaria nº 44, que obriga o acesso gratuito à água em grandes eventos. Válida até 26 de dezembro, a norma foi criada após uma morte por desidratação em show de Taylor Swift no Rio de Janeiro que proibia a entrada com garrafas de água.

“Estaremos verificando as ilhas de hidratação e a locomoção dos consumidores. O Procon SC está preparado para que o consumidor tenha mais segurança ao ver o Procon nesses estabelecimentos e também para orientar não só o consumidor, como os fornecedores dos eventos”, explica Alves.

O que o consumidor poderá levar ao show de Paul McCartney?

  • Água potável em garrafas ou copos de material flexível sem tampa com até 500 ml – não pode vidro, metal ou materiais perigosos à segurança pública;
  • Mochilas e/ou bolsas com até 20 cm x 30 cm e profundidade de 21 cm;
  • Produtos industrializados e embalados individualmente. Não são permitidos alimentos destinados ao comércio ou que representem riscos à segurança e saúde.
  • Organizadores distribuirão água em copos plásticos em ilhas de hidratação

Foto: Wikimedia Commons/Reprodução
Texto: Filipe Prado

ZAP Denúncia: Procon SC recebe denúncias por aplicativo para ampliar direitos do consumidor

Zap Denúncia do Procon SC

O Procon SC lançou, em julho deste ano, uma poderosa ferramenta ao consumidor: o ZAP Denúncia. Com isso, qualquer pessoa que presenciar alguma ilegalidade na comercialização de algum produto ou serviço pode enviar a denúncia de maneira instantânea pelo telefone 48 3665 9057.

O órgão de defesa do consumidor, que passa por profundas transformações visando à ampliação da garantia dos direitos dos cidadãos, agora recebe informações por texto, áudio, vídeo e foto através do aplicativo Whatsapp. Mas atenção: o Procon SC recebe denúncias de irregularidades, não reclamações de compras pessoais.

Entenda a diferença:

Denúncia: é universal e pode afetar diversas pessoas. Exemplos: aumento de preço sem justificativa; comércios sem edição do Código de Defesa do Consumidor; produto vencido à venda; exigência de consumação mínima em bares e boates; comércio que não oferece Nota Fiscal; serviços não regulamentados pela Anvisa, entre outros. A denúncia pode ser enviada pelo site do Procon SC, presencialmente ou pelo Zap Denúncia. O PROCON SC NÃO VAI RESPONDER SUA DENÚNCIA PELO WHATSAPP, MAS ELA CERTAMENTE SERÁ INVESTIGADA.

Reclamação: é pessoal, referente a uma compra ou serviço prestado. Por exemplo: atraso na entrega; não adequação ao direito de arrependimento em compras online; erro em cobrança, etc. A reclamação pode ser feita através do site ou pessoalmente na sede do Procon SC. RECLAMAÇÕES NÃO SERÃO RECEBIDAS PELO WHATSAPP DO PROCON SC.

Vale lembrar ainda que o telefone 151 é utilizado apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Uma nova era no Procon SC: fiscalizar e ajudar o consumidor catarinense

ZAP Denúncia “foi pedido do governador Jorginho Mello, e nós estamos aqui cumprindo. Porque nós queremos informar o consumidor para que ele nos ajude a fiscalizar os seus próprios direitos. Esta ferramenta é célere, ela vai ter capilaridade no estado inteiro. O consumidor vai poder estar no supermercado, no posto de combustível, em qualquer momento ele vai poder tirar foto, vídeo e nos informar de forma mais rápida”, explica a diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo.

O Procon SC ampliou a cobertura de suas ações através de um termo de cooperação assinado com a Polícia Civil, que pode fiscalizar estabelecimentos comerciais em cidades que ainda não tenham procons municipais. Os policiais averiguam denúncias e encaminham as informações e provas para análise do Procon estadual.

“Assim que a gente recebe a denúncia, se for aqui em Florianópolis, o nosso Procon Estadual vai poder atuar em parceria com o município. Sendo qualquer outro município, nós vamos checar a informação por meio dos procons. Não havendo possibilidade desse Procon atuar, a Polícia Civil nos informa e nós faremos toda papelada por aqui. Dessa forma, a gente vai dar celeridade a todo o conteúdo que nos chega”, detalha Alves.

Para orientar e padronizar essas iniciativas, os servidores dos procons municipais terão uma nova cartilha destinada aos fiscais e demais colaboradores. O documento traz orientações sobre o trabalho de fiscalização em estabelecimentos comerciais e vai apresentar diretrizes à atuação dos profissionais. A ideia é criar uma relação de dinamismo e sinergia entre o Procon SC e os municipais para fortalecer ainda mais a garantia dos direitos do consumidor em Santa Catarina.

Procon SC explica: Direito de Arrependimento vale por 7 dias para compras online

Direito de Arrependimento é válido para compras em que o consumidor não tenha contato direto com o produto

Uma conquista do consumidor brasileiro é o chamado Direito de Arrependimento. Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a regra permite desistir de uma compra ou serviço contratado de forma não presencial, na qual não há acesso direto ao produto.

Ou seja, o Direito de Arrependimento é válido a compras realizadas em comércios eletrônicos e prevê um período de 7 dias para o consumidor se arrepender da compra. Este período é contado a partir do recebimento do produto.

Assim, qualquer pessoa que não gostar do que comprou virtualmente pode devolver o produto e receber o reembolso integral do valor pago, incluindo frete e outros custos relacionados.

O Direito ao Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor.

“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, decreta o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.

Casos em que NÃO se aplica o direito de arrependimento

  • Compras presenciais;
  • Produtos personalizados: um móvel, por exemplo, feito sob encomenda, que não poderia ser revendido;
  • Serviços prestados integralmente, como reformas e consertos, não podem ser cancelados, já que os custos foram assumidos pelo prestador.
  • Produtos perecíveis, que não poderiam ser devolvidos.
  • Contratos financeiros (contratação de seguros, investimentos, produtos financeiros) – de qualquer maneira cabe avaliar os detalhes de cada contrato.

Em caso de dúvida, fale gratuitamente com o Procon SC pelo telefone 151. O consumidor também pode protocolar uma denúncia pelo Zap Denúncia: 48 3665 9057.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC explica: o que fazer quando há preços diferentes ao mesmo produto?

Se o consumidor se deparar com 2 preços ao mesmo produto, pode pagar o mais barato

Uma dúvida recorrente do consumidor diz respeito às regras de precificação de um produto ou serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei Nº 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em “caracteres legíveis”.

Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor. Por exemplo: se uma camiseta é anunciada por R$ 100 e, no caixa, for cobrado R$ 110, vale sempre o preço mais baixo anunciado.

Em pagamentos a prazo, há também obrigação de informar os valores de cada parcela, os juros que serão cobrados e o preço final. O consumidor deve ter informações suficientes para tomar sua decisão de consumo por conta própria.

O mesmo vale para compras online, o que foi atualizado pela Lei Nº 13.543/2017: prevalece o menor preço a qualquer distinção entre o anunciado e o que for efetivamente cobrado.

Além disso, produtos devem conter informações como composição, prazo de validade, origem, características, qualidades e valor nutricional (produtos alimentícios, por exemplo).

Em supermercados ou estabelecimentos comerciais no qual o consumidor tenha acesso direto ao produto, pode também ser utilizado código de barras ou referencial, desde que sejam disponibilizados equipamentos de leitura ótica de fácil acesso.

No entanto, mesmo o consumidor sendo a parte mais frágil na relação comercial, deve haver honestidade e bom senso para que o fornecedor não seja prejudicado. Por exemplo: na ausência de preços, não há o direito de levar o produto gratuitamente.

Outro caso em que o bom senso deve prevalecer é quando há algum erro por parte do comerciante na precificação, o que é verificado por uma margem muito grande. Por exemplo: há diversas calças anunciadas por R$ 100, mas há uma calça, idêntica, com a etiqueta de R$ 10. Neste caso há um erro de precificação do lojista, não uma oferta promocional ou uma tentativa de persuasão.

Caso o consumidor queira realizar alguma denúncia, é necessário que tire fotos ou print-screens (captura de tela) com os distintos preços ofertados.

Em caso de dúvida, acione gratuitamente o Procon SC pelo telefone 156.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Publicidade enganosa lidera ranking de reclamações do Procon SC em 2024

Procon SC realiza atendimento presencial no centro de Florianópolis

Entre janeiro e agosto deste ano, o Procon SC realizou um total de 59.282 atendimentos, entre reclamações, denúncias e consultas. Confira as principais queixas dos consumidores nos primeiros oito meses de 2024:

Ranking de reclamações 2024:

1 – Oferta não cumprida / serviço não fornecido/ venda enganosa / publicidade enganosa: 1.478

2 – Não entrega / demora na entrega do produto: 982

3 – Cobrança indevida / abusiva para alterar ou cancelar contrato: 905

4 – Dificuldade / atraso na devolução de valores pagos / reembolso / retenção de valores: 708

5 – Cobrança de tarifas, taxas e valores não previstos / não informados: 644

6 – Cobrança por serviço/produto não contratado / não reconhecido / não solicitado: 575

7 – SAC – Demanda não resolvida / não respondida / respondida após o prazo: 569

8 – Produto danificado / não funciona – Dificuldade em trocar ou consertar no prazo de garantia: 515

9 – Não entrega do contrato ou documentação relacionada ao serviço: 386

10 – Dificuldade de contato / demora no atendimento: 330

11 – Produto danificado / não funciona – Falta de assistência técnica /falta de informações sobre assistência: 284

12 – Renegociação / parcelamento de dívida: 240

13 – Dificuldade de cancelamento / eliminação de dados / revogação do consentimento: 179

14 – Cobrança em duplicidade / Cobrança referente a pagamento já efetuado: 176

15 – Produto entregue incompleto / diferente do pedido: 171

Acione o Procon SC

Caso o consumidor tenha passado pelas situações descritas acima, entre em contato com o Procon SC! Reclamações e denúncias podem ser feitas pelo site ou presencialmente, no centro de Florianópolis.

Denúncias podem ser enviadas ao Zap Denúncia pelo telefone 48 3665 9057. No entanto, este serviço via aplicativo WhatsApp atende apenas denúncias. Reclamações podem ser feitas no site ou de maneira presencial. Entenda aqui a diferença.

O número 151 também pode ser utilizado gratuitamente para tirar dúvidas e orientações.

Foto: Filipe Prado
Texto: Filipe Prado

Diferenciação de preço por meio de pagamento: veja o que pode e o que é proibido

Consumidor deve ser avisado sobre descontos específicos a algum tipo de pagamento

Um tema que costuma despertar dúvidas entre consumidores e fornecedores diz respeito à diferenciação de preços a partir da forma de pagamento. Originalmente proibido pelo Código de Defesa do Consumidor, a prática foi regularizada com a Lei Nº 13.455/2017. Então, sim, pode haver preços diferentes de acordo com o meio de pagamento e prazos, mas há regras a serem observadas.

Em primeiro lugar, comerciantes e prestadores de serviços não são obrigados a aceitarem todos os meios de pagamento. Porém, se aceitarem, não podem estabelecer um valor mínimo às compras. Exigir um mínimo de R$ 5 para pagamento com cartão de crédito, por exemplo, é ilegal.

Outra ação não permitida é a cobrança adicional devido ao meio de pagamento. Se uma camiseta custa R$ 50, ela deve ter este valor para pagamentos à vista, no crédito, débito ou PIX. No entanto, é permitido oferecer descontos devido ao meio de pagamento: a camiseta sairia por R$ 45 à vista, por exemplo.

Portanto, a diferenciação de preço por meio de pagamento só é permitida em função de descontos, nunca de acréscimos. É permitida também a diferenciação de valor em função do prazo de pagamento, em pagamentos parcelados com juros.

Contudo, essas práticas só são válidas se estiverem expostas e amplamente visíveis ao consumidor.

“O fornecedor deve informar, em local e formato visíveis ao consumidor, eventuais descontos oferecidos em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado”, afirma o Art. 5º da Lei 13.455/2017.

O Código de Defesa do Consumidor, que completou 34 anos na última semana, diz que as informações sobre preços devem ser corretas, claras, precisas, ostensivas, permitindo ao consumidor identificar facilmente qualquer diferenciação de preços com base no prazo ou instrumento de pagamento.

Cada meio de pagamento implica um custo operacional distinto, mas é proibida a cobrança de um valor superior ao anunciado. É permitido dar descontos que incentivem determinadas formas de pagamento, desde que respeitados os princípios de transparência, clareza e não abusividade.

Por fim, o fornecedor/comerciante deve atuar de acordo com as leis de livre mercado, mas com respeito aos direitos do consumidor e visando à construção de uma relação de consumo ética e transparente.

Foto: Rovena Rosa/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Conheça 8 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

Pagamento com cartão de crédito não é obrigatório

O Código de Defesa do Consumidor, assim como a atuação de qualquer Procon no Brasil, media e estabelece regras para relações comerciais justas e saudáveis a consumidores e fornecedores. Portanto, a frase “o cliente tem sempre razão” não é uma verdade absoluta, mas é importante conhecer os direitos do consumidor para saber o que pode ou não cobrar.

Confira os direitos que o consumidor acha que tem, mas não são bem assim:

1 – Troca de produto sem defeito
Lojistas só são obrigados a trocarem um produto quando este apresentar defeito. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o objeto seja consertado. A troca do objeto ou a devolução do dinheiro só são permitidas caso o produto com defeito não seja reparado durante esses 30 dias. Se o produto estiver em promoção, vale o preço promocional, não o cheio.

Muitos comércios adotam uma política interna para atrair clientes e aceitam trocar presentes caso um produto não sirva, por exemplo, mas isto não é obrigatório.

2 – Obrigação de aceitar cartões de crédito e débito
Nenhum comércio é obrigado a aceitar pagamento em cartão, mas isso deve ser comunicado com clareza ao consumidor através de uma placa ou cartaz, por exemplo. Contudo, estabelecimentos que aceitam cartão não podem estabelecer um valor mínimo de consumo para sua utilização (aceitar pagamento com cartão de crédito a partir de R$ 5, por exemplo).

3 – Direitos do consumidor em qualquer compra
Produtos comprados de outras pessoas físicas não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor – ele só é válido às relações entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Então, cuidado ao comprar produtos revendidos por terceiros, fora de lojas ou estabelecimentos comerciais.

4 – Ressarcimento em dobro de cobrança errada
Caso uma conta que deveria ser de R$ 100, mas um erro na cobrança fez o cliente pagar R$ 120, o consumidor só será ressarcido em R$ 40. Ou seja, só tem direito a receber o dobro da cobrança indevida, não de toda a conta.

5 – Erro no preço
Se uma loja anunciar preços diferentes de um mesmo produto, vale o menor. Contudo, cabe o bom-senso: um produto de R$ 1.000 anunciado por R$ 100 ou R$ 10 pode ser um erro, não um mecanismo para iludir ou atrair o consumidor.

6 – Dívida de mais 5 anos não expira
A dívida deixa o cadastro de inadimplência neste período de tempo, mas ainda pode ser cobrada.

7 – Ressarcimento por falha da empresa de energia
Caso algum objeto eletrônico seja queimado devido à oscilação de energia, é necessário apresentar ao menos 3 orçamentos à empresa responsável pela distribuição elétrica, aguardar a aprovação e depois formalizar o ressarcimento.

8 – Exigência de identidade
O comerciante tem o direito de exigir um documento de identidade para finalizar uma compra paga com cartão de crédito ou débito a fim de evitar fraudes.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Lei da meia-entrada: entenda quem tem o direito e como comprovar

Meia entrada no cinema como comprovar

O direito à meia-entrada prevê desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos, o que inclui cinema, teatro, jogos de futebol, entre outros. O intuito é democratizar o acesso à cultura e promover a inclusão social de quem possui menos condições financeiras.

A Lei da Meia-Entrada é garantida pela Lei 12.933/2013, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), regulamentada pelo decreto presidencial 8.537/2015 e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). Em Santa Catarina, o decreto estadual 16.448/2014 garante a extensão do benefício aos professores da Educação Básica. Além disso, a Lei Estadual 14.132/2007 garante o direito a doadores de sangue, mas válido apenas a eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina.

Vale ressaltar que a meia-entrada é válida a todas as categorias de preços de um evento, desde que vendida de forma individual e pessoal: camarotes, área VIP, cadeiras especiais, pista, etc. Contudo, o direito não abarca serviços adicionais, como alimentação, bebidas, estacionamento, entre outros.

A legislação ainda determina que 40% do total de ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada. Os produtores têm o dever de informar, de maneira clara e visível, a quantidade de ingressos disponíveis ao desconto em todos os pontos de venda, assim como informar aos consumidores quando estiverem esgotados.

Há seis categorias que têm o direito à meia-entrada em Santa Catarina. Veja quais são e os documentos necessários à comprovação:

1 – Estudantes: devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE);

2 – Pessoas com Deficiência (PCD): devem apresentar documento do INSS que comprove aposentadoria por deficiência/invalidez; ou cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência; ou avaliação biopsicossocial realizada por equipe interdisciplinar que contenha obrigatoriamente: 1- impedimentos nas funções e estruturas do corpo; 2- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3- limitação no desempenho de atividades; 4- restrição de participação. Vale lembrar que acompanhantes de PCD também têm o direito à meia-entrada. São consideradas PCD quem possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

3 – Jovens de baixa renda (15 a 29 anos): devem apresentar o ID Jovem, emitido no aplicativo ID Jovem 2.0, o que comprova a inscrição no CadÚnico;

4 – Idosos: devem apresentar documento que comprove ter 60 anos ou mais;

5 – Professores da Educação Básica, pública ou privada, de Santa Catarina: qualquer documento que comprove o exercício na Educação Básica (Carteira de Trabalho com a identidade, holerite em que conste a função profissional, por exemplo).

6 – Doadores de sangue: em Santa Catarina há o benefício à meia-entrada em eventos “mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina“. Para comprovação, é necessário apresentar a carteira de controle de doação de sangue que ateste doações regulares junto à identidade. Os doares devem estar registrados em hemocentros e bancos de sangue do Estado.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC celebra 34 anos do Código de Defesa do Consumidor, mas ‘ainda é preciso fazer muito’

Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos

Um marco na sociedade brasileira, o Código de Defesa do Consumidor completa nesta quarta-feira (11) seus 34 anos de idade. Criado com a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código entrou em vigor em 1991. Se a data é importante e merece comemoração, por outro lado ainda há muito o que fazer na avaliação da delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

“São 34 anos que fizeram diferença, mas é preciso fazer muito ainda. Hoje temos o Código de Defesa do Consumidor e o decreto que o regulamenta como legislação, cabendo a estados e municípios legislar de maneira mais residual. Ainda é necessária muita fiscalização, em diversas áreas, principalmente bancária e telefonia. É preciso um órgão forte para equilibrar a vulnerabilidade do consumidor”, avalia Alves.

Entre janeiro e o final de agosto deste ano, o Procon SC realizou 59.282 atendimentos ao consumidor com uma taxa de resolutividade de 80%. Ou seja, apenas 2 em 10 casos não puderam ser solucionados pelo órgão estadual, que também atende 180 municípios catarinenses sem um Procon municipal. Apenas 115 cidades do Estado contam um órgão de proteção ao consumidor municipal.

“Para que a gente se torne forte a gente precisa de unidade, padronização, posicionamento único. Não há convergência de informação, integração de sistema, cada um quer aparecer mais que o outro. Seria interessante um planejamento de ações em termos nacionais”, argumenta a delegada Michele Alves.

Procon SC e o superendividamento

Alves ressalta que um dos principais problemas enfrentados atualmente é o do endividamento. A migração de bancos tradicionais e o surgimento de operadoras que atuam no ramo bancário dificulta a regulamentação.

“Temos que chamar atenção ao fato de que as pessoas estão cada vez mais endividadas porque há muita oferta de crédito facilitado. Essas agências financeiras que concedem crédito não seguem as mesmas regras dos bancos tradicionais, não estão ligadas à Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Então não há regulação, fiscalização mais efetiva, as regras não ficam explícitas. O consumidor contrata por muito tempo, com uma taxa que talvez não seja adequada, mas, como não há agência física, fica mais difícil a reclamação”, analisa Alves, que aponta a educação financeira como solução.

O Procon SC assinou um acordo de cooperação técnica com a Febraban para estabelecer uma parceria para melhor orientar o consumidor em relação às suas finanças. Um dos grandes problemas atuais é a questão do superendividamento, quando o que é devido supera em muito a sua renda.

“O superendividado é o que efetivamente não consegue pagar suas contas. O Procon SC faz um plano de pagamento, chama todos os credores de acordo com o que a pessoa pode pagar, mas mantém um mínimo de dignidade para se alimentar e alimentar a família. Paralelo a isso, nestes 34 anos ainda falta uma ação mais efetiva dos procons dos estados e dos municípios. Exemplo disso é em Santa Catarina, que tem muitos municípios sem um Procon. É uma temática que deve ser mais valorizada em termos de poder público.

Golpes em Santa Catarina

A Polícia Federal divulgou, em julho deste ano, de acordo com seu portal de dados abertos, que o crime de estelionato é o mais investigado em Santa Catarina. No Procon SC, apenas entre janeiro e o final de agosto deste ano, foram registradas 4.094 reclamações referentes a golpes.

“Os golpes envolvem relação de consumo. A pandemia fez com que mudasse o cenário mundial, tanto econômico como penal: o crime passou a ser virtual. Muitas pessoas, influencers inclusive, que estão milionários com aquelas rifas. Eles utilizam a boa fé para ganhar dinheiro. Por isso, o Procon precisa ter visão e atuação mais ampliada, os procons precisam estar fortalecidos, com uma visão sistêmica, pois esses golpes têm uma relação de consumo”, diz Alves.

“O direito do consumidor é tão amplo que abrange outras bases do ser humano: dignidade, direito de escolha, de comprar um produto, confiar em algum serviço. Então precisa sim ter regulação e fiscalização muito fortes, porque hoje em dia não dá mais para confiar na palavra. O consumidor deve sim procurar os órgãos de defesa do consumidor”, finaliza a delegada, diretora do Procon SC desde abril deste ano.

Foto: Divulgação
Texto: Filipe Prado