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Senacon suspende a venda de pacotes de viagens flexíveis do Hotel Urbano

Hotel Urbano precisa apresentar dados à Senacon para voltar a operar

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) anunciou a retomada do processo administrativo sancionatório contra o Hotel Urbano (Hurb). A decisão interrompe as negociações iniciadas com um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) e, a partir da edição de medida cautelar, suspende a comercialização de pacotes de viagens com datas flexíveis, de mês fixo e outras com características similares.

Apenas no Procon SC, o Hotel Urbano tem 262 reclamações desde 2021 e já entrou em dívida ativa por falta de pagamento de multa. A empresa oferta pacotes turísticos com datas flexíveis, ou seja, eles estipulam um prazo limite para realizar a atividade, que não tem uma data definida. No entanto, consumidores relatam que as viagens são adiadas indefinidamente, não cumpridas e não conseguem receber o valor pago de volta.

A Senacon proibiu a venda desses pacotes em maio de 2023, quando instaurou o processo investigativo que foi suspenso após o TAC. Contudo, o Termo de Ajustamento de Conduta depende de demonstração de viabilidade operacional, técnica e financeira, que a empresa apresentou “repetidas falhas em comprovar”.

A Hurb terá 5 dias para detalhar sua situação financeira para tentar voltar a operar comercialmente. Entre as informações exigidas estão, ainda, o número de contratos pendentes, o valor total devido aos consumidores e a lista dos clientes afetados.

“O descumprimento da medida resultará em multa diária de R$ 80.000,00 até o cumprimento total das obrigações. Outras sanções administrativas e penalidades previstas na legislação de defesa do consumidor também poderão ser aplicadas”, diz, em nota, a Senacon.

A prática de prorrogar indefinidamente as viagens infringe o inciso XII do Art. 39 da Lei 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério”.

Além disso, assim que o prazo da viagem termina, a empresa descumpre também o Artigo 35 do CDC, sobre não cumprimento de oferta.

Processo por estelionato

Em dezembro de 2024, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou os responsáveis pelo Hotel Urbano por crime de estelionato.

“De acordo com a promotoria, eles obtiveram recursos de vítimas através de fraude, ao venderem pacotes de viagens que não ocorreram. A ação penal descreve o caso de uma mulher que, em 2021, pagou aproximadamente R$ 4 mil por um pacote, mas nunca conseguiu realizar o agendamento. A empresa alegava não ter datas disponíveis e, mesmo após o passar do tempo, não realizou o agendamento e nem devolveu o valor pago”, informa o MPRJ em rede social.

Outro lado

Em sua defesa, a empresa alega que o critério de “data flexível” às viagens está prevista em contrato e que essas datas foram apenas prorrogadas. O Hotel Urbano afirma a prioridade no reembolso dos consumidores lesados, mas adiam o reparo financeiro.

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado