A prioridade em filas não é apenas uma gentileza e uma ética cívica, mas um direito garantido por lei. A Lei Nº 14.626/23 atualiza tanto a Lei Nº 10.048/00 como a Lei Nº 10.205/01 para incluir pessoas com transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida e doadores de sangue como atendimento prioritário.
Além deles, Pessoas com Deficiência (PCD), idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos (índice de massa corpórea maior ou igual a 30 kg/m²) também têm prioridade em atendimento.
Isso significa que esses grupos de pessoas têm prioridade de atendimento (devem furar filas) e reserva de assento em transporte público e de concessionárias de transporte coletivo.
Os doadores de sangue devem apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias e têm direito a atendimento prioritário após os demais grupos beneficiados. Ou seja, o doador de sangue tem preferência em relação ao público comum, mas deve aguardar idosos, obesos, PCD, pessoas com transtorno do espectro autista e com mobilidade reduzida, gestante, lactante e pessoas com criança de colo.
Mesmo que você não se encaixe nesses grupos, pode colaborar para garantir esse direito. Oriente quem desconhece seu direito. Ceda seu lugar no ônibus a quem tenha mais necessidade. Denuncie quem descumprir a lei – basta acionar o Procon SC! Quem ganha com os direitos do consumidor é o próprio consumidor!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
Foto: Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado