PROCON

Preciso ceder assento na janela do avião? Entenda os direitos do consumidor

Assento na janela do avião

Um caso inusitado inundou as redes sociais nesta semana: Jeniffer Castro recusou-se a ceder seu lugar, na janela do avião, a uma criança que chorava. Incomodada, uma mulher que seria a mãe da criança começou a gravar e constranger Jeniffer. Quem, afinal, teria razão?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, valem as regras previstas nos contratos das relações de consumo. Os assentos em aviões, desde 2016, são considerados acessórios – ou seja, ou o cliente paga para reservar o assento que desejar ou irá viajar em um lugar aleatório escolhido pela empresa aérea.

Neste sentido, Jeniffer Castro, que chegou a 1 milhão de seguidores em rede social, tem razão e todo direito de recusar ceder seu assento. Por outro lado, porém, ela poderia ser removida do lugar se a tripulação do avião alegasse razões de segurança, logística ou conforto geral da aeronave. Isso poderia ser utilizado em casos de acomodação de passageiros com necessidades especiais ou mesmo o próprio balanceamento do avião.

Gravação sem consentimento

A gravação sem autorização de imagem com constrangimento a Jeniffer pode render um processo penal e civil a quem filmou. Isso porque pode ter existido risco à privacidade, dano à imagem, reputação e honra, assédio, perseguição e danos emocionais.

Importante estimular a gentileza e a empatia, mas respeitar o direito do próximo é essencial para relações de consumo saudáveis e justas. Em dúvida, acione o Procon SC!

O que diz a ANAC?

A portaria Nº13.065/SAS da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirma que o passageiro menor de 16 anos deve obrigatoriamente ficar ao lado de um adulto responsável. Ainda pode haver cobrança aos passageiros que quiserem selecionar os assentos previamente, mas a marcação do assento do menor ao lado do responsável não deve gerar custos adicionais – exceção feita quando há mudança de classe ou para assentos especiais.

A Resolução 400 da ANAC ainda garante que o passageiro que reservou um assento tenha o direito de ocupá-lo. Trocar de lugar, portanto, é uma escolha voluntária que depende da boa vontade do passageiro.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado