PROCON

ZAP Denúncia: Procon SC recebe denúncias por aplicativo para ampliar direitos do consumidor

Zap Denúncia do Procon SC

O Procon SC lançou, em julho deste ano, uma poderosa ferramenta ao consumidor: o ZAP Denúncia. Com isso, qualquer pessoa que presenciar alguma ilegalidade na comercialização de algum produto ou serviço pode enviar a denúncia de maneira instantânea pelo telefone 48 3665 9057.

O órgão de defesa do consumidor, que passa por profundas transformações visando à ampliação da garantia dos direitos dos cidadãos, agora recebe informações por texto, áudio, vídeo e foto através do aplicativo Whatsapp. Mas atenção: o Procon SC recebe denúncias de irregularidades, não reclamações de compras pessoais.

Entenda a diferença:

Denúncia: é universal e pode afetar diversas pessoas. Exemplos: aumento de preço sem justificativa; comércios sem edição do Código de Defesa do Consumidor; produto vencido à venda; exigência de consumação mínima em bares e boates; comércio que não oferece Nota Fiscal; serviços não regulamentados pela Anvisa, entre outros. A denúncia pode ser enviada pelo site do Procon SC, presencialmente ou pelo Zap Denúncia. O PROCON SC NÃO VAI RESPONDER SUA DENÚNCIA PELO WHATSAPP, MAS ELA CERTAMENTE SERÁ INVESTIGADA.

Reclamação: é pessoal, referente a uma compra ou serviço prestado. Por exemplo: atraso na entrega; não adequação ao direito de arrependimento em compras online; erro em cobrança, etc. A reclamação pode ser feita através do site ou pessoalmente na sede do Procon SC. RECLAMAÇÕES NÃO SERÃO RECEBIDAS PELO WHATSAPP DO PROCON SC.

Vale lembrar ainda que o telefone 151 é utilizado apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Uma nova era no Procon SC: fiscalizar e ajudar o consumidor catarinense

ZAP Denúncia “foi pedido do governador Jorginho Mello, e nós estamos aqui cumprindo. Porque nós queremos informar o consumidor para que ele nos ajude a fiscalizar os seus próprios direitos. Esta ferramenta é célere, ela vai ter capilaridade no estado inteiro. O consumidor vai poder estar no supermercado, no posto de combustível, em qualquer momento ele vai poder tirar foto, vídeo e nos informar de forma mais rápida”, explica a diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo.

O Procon SC ampliou a cobertura de suas ações através de um termo de cooperação assinado com a Polícia Civil, que pode fiscalizar estabelecimentos comerciais em cidades que ainda não tenham procons municipais. Os policiais averiguam denúncias e encaminham as informações e provas para análise do Procon estadual.

“Assim que a gente recebe a denúncia, se for aqui em Florianópolis, o nosso Procon Estadual vai poder atuar em parceria com o município. Sendo qualquer outro município, nós vamos checar a informação por meio dos procons. Não havendo possibilidade desse Procon atuar, a Polícia Civil nos informa e nós faremos toda papelada por aqui. Dessa forma, a gente vai dar celeridade a todo o conteúdo que nos chega”, detalha Alves.

Para orientar e padronizar essas iniciativas, os servidores dos procons municipais terão uma nova cartilha destinada aos fiscais e demais colaboradores. O documento traz orientações sobre o trabalho de fiscalização em estabelecimentos comerciais e vai apresentar diretrizes à atuação dos profissionais. A ideia é criar uma relação de dinamismo e sinergia entre o Procon SC e os municipais para fortalecer ainda mais a garantia dos direitos do consumidor em Santa Catarina.

Vai pedalar? Veja os direitos e deveres do consumidor com a bicicleta

Confira os deveres e direitos dos ciclistas

Andar de bicicleta é um exercício saudável e também um meio de transporte não poluente, barato e prático. Quem deseja adquirir uma “magrela”, no entanto, precisa ficar atento a seus direitos e deveres.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu 26º artigo, impõe garantia legal de bens duráveis de até 90 dias. No entanto, se o fabricante oferecer um prazo maior, vale a promessa no ato de consumo.

A garantia de produtos é, portanto, um direito. Omitir informação sobre a garantia de um produto é crime. “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa”, afirma o Artigo 66 do CDC.

Já o artigo 74 do CDC, pune, com detenção de 1 a 6 meses, quem não entregar “o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo”.

Se precisar consertar sua bicicleta, um orçamento tem validade de 10 dias depois de informado ao consumidor. No orçamento devem constar: peças que serão trocadas, valor do serviço, data de entrada, prazo de entrega e dados da empresa responsável pelo reparo.

Por fim, peça sempre a Nota Fiscal da compra – a não emissão pode gerar pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Bicicleta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Bicicletas podem circular em ruas e avenidas quando não houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento;
  • Bicicletas devem obrigatoriamente ter: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • É proibido dirigir ameaçando veículos ou pedestres que atravessam a via pública;
  • Veículos devem manter distância mínima de 1,5 metro e reduzir a velocidade ao ultrapassar uma bicicleta;
  • Na calçada, o ciclista deve descer da bicicleta e a empurrar.

Configuração gestual do ciclista

  • Braço direito estendido na horizontal: indica virar à direita;
  • Braço esquerda estendido na horizontal: indica virar à esquerda;
  • Braço esquerdo estendido e movimentado verticalmente: indica intenção de diminuir velocidade;
  • Braço esquerdo levantado para cima: intenção de parar.

Mais detalhes aqui na página de regulamentação dos sinais sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e ciclista.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Cartilha da Meia-entrada: veja como garantir desconto em eventos culturais

Cartilha da meia-entrada orienta consumidores sobre seus direitos

Se você adora shows, espetáculos, eventos culturais e deseja um desconto na compra do ingresso, a Cartilha da Meia-Entrada do Procon SC é para você! Saiba quem tem direito ao benefício e quais documentos são necessários para pagar 50% do preço.

Baixe neste link a cartilha: https://drive.google.com/file/d/1W7evMM_1DqMXzWr5_226PMQthV7cTqeU

Vale ressaltar que a meia-entrada é válida a todas as categorias de preços de um evento, desde que vendida de forma individual e pessoal: camarotes, área VIP, cadeiras especiais, pista, etc. Contudo, o direito não abarca serviços adicionais, como alimentação, bebidas, estacionamento, entre outros.

A Lei da Meia-Entrada é garantida pela Lei 12.933/2013, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), regulamentada pelo decreto presidencial 8.537/2015 e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). Em Santa Catarina, o decreto estadual 16.448/2014 garante a extensão do benefício aos professores da Educação Básica. Além disso, a Lei Estadual 14.132/2007 garante o direito a doadores de sangue, mas válido apenas a eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina.

Fique sempre bem informado e aproveite seus direitos! Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Procon SC instaura processo administrativo para investigar aumento no preço dos combustíveis

Procon instaura processo administrativo para apurar aumento no preço dos combustíveis

Em virtude das diversas reclamações recebidas em relação ao preço dos combustíveis, o Procon SC instaurou um processo administrativo para investigar a causa dos aumentos. O anúncio do inquérito foi feito na tarde desta quarta-feira (23) pela delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, após uma reunião com representantes de sindicatos de postos de gasolina.

“O Procon de Santa Catarina instaurou um processo administrativo para apurar todo o cenário do aumento (no preço) dos combustíveis. Agora faremos os ofícios pedindo as informações para repassar ao consumidor se há alguma situação concreta que envolva abuso de preços ou até mesmo formação de cartel”, declarou Alves.

Participaram da reunião o promotor Wilson Paulo Mendonça Neto, da 29ª Promotoria de Justiça de Santa Catarina, e representantes do Sindópolis e SC Petro. Além deles, de forma virtual, representantes dos Procons de 40 municípios catarinenses puderam participar.

“Queremos informar ao consumidor, de forma clara, o que está acontecendo. Os sindicatos serão notificados formalmente para prestar informações e documentos. Depois de notificados, eles têm 20 dias para fornecer as informações. Com isso, nós faremos análise documental do que a secretaria da Fazenda nos enviar para que a gente informe a população o quanto antes”, explica a delegada.

“Lembrando que o Procon não interfere em preços em razão da livre concorrência, do livre mercado e da margem de lucro. Queremos entender se o aumento é devido e se não é abusivo”, diz Alves.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o preço abusivo é caracterizado como ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Nem todo aumento no preço dos combustíveis é abusivo, mas pode ser fruto da lógica de mercado e da livre concorrência.

“É importante que o consumidor continue participando do Zap Denúncia, pois é um termômetro. A partir do momento que os assuntos ficam evidentes nas denúncias, o Procon consegue direcionar sua atenção”, finaliza a diretora do Procon SC, que incentiva o consumidor catarinense a participar da fiscalização de seus próprios direitos.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Texto: Filipe Prado
Foto e vídeo: Eduardo Leiros

Aumento no preço dos combustíveis lidera ranking de denúncias em outubro

Aumento no preço da gasolina é investigado pelo Procon SC

O aumento no preço dos combustíveis segue sendo a principal preocupação e motivo de denúncias dos consumidores catarinenses no Procon SC. As disparadas nos valores da gasolina comum, aditivada e etanol lideram com vantagem o ranking do Zap Denúncias no mês de outubro.

O assunto foi o mais denunciado nas três primeiras semanas deste mês, enquanto o consumidor ainda aguarda uma resposta. O Procon SC investiga toda a cadeia de produção dos combustíveis revendidos para avaliar se os aumentos são abusivos ou não. O último reajuste da Petrobras no valor da gasolina foi feito no início de julho – aumento de 7,12% às distribuidoras.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o preço abusivo é caracterizado como ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Nem todo aumento no preço dos combustíveis é abusivo, mas pode ser fruto da lógica de mercado.

Uma reunião agendada para quarta-feira (23) vai discutir os motivos do aumento no preço dos combustíveis. O Procon SC convocou sindicatos e donos de postos de combustível da Grande Florianópolis para averiguar possível abusividade. Também participam do encontro os Procons municipais de São José, Biguaçu, Palhoça e Florianópolis, além da 29ª promotoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O Zap Denúncia é uma ferramenta com a qual o consumidor pode realizar uma denúncia no momento em que desconfiar de uma ilegalidade. Basta tirar uma foto como prova, informar corretamente os dados requeridos e formalizar a denúncia junto ao Procon SC.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Dia das Crianças: veja 10 dicas para evitar dor de cabeça com as compras

Veja as dicas do Procon SC às compras do Dia das Crianças

O Dia das Crianças será celebrado neste sábado (12), uma data que movimenta e estimula o comércio em todo território nacional. A data surgiu em 5 de novembro de 1924, através de decreto do então presidente Artur Bernardes, depois que o Brasil sediou o III Congresso Sul-Americano da Criança. O evento foi um marco histórico na defesa dos direitos das crianças.

Em outros países, o Dia das Crianças é comemorado em outras datas. Nos Estados Unidos, por exemplo, o Children´s Day é no segundo domingo de junho. Já a Organização das Nações Unidas (ONU) celebra o Dia Internacional da Criança em 20 de novembro devido à Declaração Universal dos Direitos das Crianças, que entrou em vigor em 20 de novembro de 1949.

Mas, atenção: antes de ir às compras, é importante tomar alguns cuidados. Atente-se aos direitos do consumidor para proporcionar um Dia das Crianças seguro, sem incômodos e sem endividamentos.

Tome cuidado com golpes e ofertas duvidosas. Nós recomendamos que o consumidor faça um planejamento do quanto pode gastar. Pesquise preços, em lojas físicas ou virtuais. E peçam a nota fiscal“, alerta a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.

Confira 10 dicas às compras do Dia das Crianças

  • Certificação do Inmetro
    Importante analisar se há conformidade com as normas de segurança para uso infantil.
  • Idade Recomendada
    Sobretudo para brinquedos e jogos, é importante a indicação etária do produto para evitar riscos.
  • Cuidado com golpes
    Tome cuidado principalmente com sites não conhecidos e de pouca credibilidade.
  • Direito de Arrependimento
    Comprou pela internet e não gostou? É possível desistir da compra online em até 7 dias ao receber o produto e receber o reembolso.
  • Pesquisa
    Compare preços em comércios distintos, em lojas físicas e virtuais. Pesquise avaliações disponíveis na internet.
  • Planejamento
    Evite deixar as compras para última hora.
  • Nota Fiscal
    Sempre guarde a nota fiscal e/ou comprovante de compra, que serão importantes para eventual troca ou devolução.
  • Atenção ao parcelamento
    Comprar à vista é mais fácil à obtenção de descontos e evita o acréscimo de juros nas parcelas.
  • Defina um orçamento
    Tenha em mente o quanto deseja/pode gastar para não se endividar.
  • Cuidado com publicidade
    Fique atento a ilusões publicitárias e produtos que possam ser vendidos com propaganda enganosa.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis.

Texto: Filipe Prado
Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Na Alesc, Procon critica projeto que libera bronzeamento artificial em SC

Diretora do Procon SC, delegada Michele Alves elencou argumentos contra o bronzeamento artificial

A diretoria do Procon SC reuniu-se, na tarde desta terça-feira (8), com o deputado estadual Mário Motta, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O encontro discutiu o Projeto de Lei (PL) 0410/2024, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que autoriza o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado.

O PL estabelece que “os estabelecimentos deverão obter licença específica junto à Vigilância Sanitária”. Contudo, o bronzeamento artificial com finalidade estética, baseado na emissão de radiação ultravioleta (UV), é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009 em todo território nacional. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a constitucionalidade da resolução da Anvisa.

“O Procon SC esteve na Alesc, no gabinete do deputado Mário Motta para informá-lo sobre o posicionamento contrário ao PL proposto pela deputada Ana Paula da Silva pela liberação das máquinas de bronzeamento artificial. No Brasil, a prática é vedada desde 2009 devido aos malefícios gerados. O Procon SC fez recentemente uma operação para fiscalizar essa prática indevida porque o consumidor não sabe o que pode ser gerado de malefícios” afirma a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves. “Estaremos trabalhando para informar aos demais deputados o posicionamento do Procon”.

Deputado Mário Motta é presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte
Deputado Mário Motta preside a Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte na Alesc

Nota de repúdio

Também participou do encontro o dr. Daniel Holthausen Nunes, médico, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro da Comissão de Ética da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia de Santa Catarina (SBD-SC). Segundo Nunes, o bronzeamento artificial aumenta de 30% a 40% as chances de desenvolvimento de câncer de pele.

A SBD-SC divulgou, no início deste mês, uma nota de repúdio ao PL. De acordo com o documento, pessoas submetidas à prática antes dos 35 anos, além de acelerar o envelhecimento precoce, aumentam em 75% o risco de câncer de pele. “Não há maneiras comprovadamente seguras para se realizar o procedimento (bronzeamento artificial)”, afirma a nota. “Não existe melhor forma ou novas técnicas para realizar o bronzeamento artificial”.

O câncer de pele não melanoma é o que tem maior incidência no País, sobretudo na Região Sul, mais suscetível à doença devido à população composta majoritariamente por pessoas brancas, o que é um fator de risco. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o “número de casos novos de câncer de pele não melanoma estimado para cada ano do triênio de 2023 a 2025 é de 220.490, o que corresponde a um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes”. Em Santa Catarina, foram estimados 15.550 novos casos de câncer de pele em 2023.

Já o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10º, afirma que “produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores”, e que “o fornecedor não poderá colocar no mercado produto ou serviço que sabe, ou deveria saber, apresentar alto risco de nocividade ou periculosidade”.

Outro argumento ao debate é o custo do tratamento de câncer de pele no Sistema Único de Saúde (SUS). Em Santa Catarina, entre 2022 e 2023, o Estado gastou mais de dois milhões (R$ 2.052.721,48) ao tratamento da doença, entre terapias e cirurgias que podem ser de alta complexidade.

O PL que autoriza o bronzeamento artificial em Santa Catarina é de autoria da deputada Ana Paula Silva (Paulinha). Atualmente, o projeto encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria da deputada Ana Caroline Campagnolo.

Histórico

O Procon SC realizou, em 20 de junho deste ano, uma operação em mais de 30 cidades catarinenses contra clínicas estéticas que vendiam bronzeamento artificial de maneira ilegal. Foram 46 estabelecimentos fiscalizados, 12 autos de infração e um de interdição emitidos. A cidade de São José teve o maior número de câmaras de bronzeamento interditadas (7). A clínica totalmente interditada fica em Tubarão.

Apenas em setembro deste ano, o Procon SC recebeu, através do ZAP Denúncia (48 36659057) duas denúncias relacionadas a bronzeamento artificial, uma de Indaial e outra de Brusque.

Em 2016, uma estudante de 20 anos morreu após sofrer uma parada cardíaca em decorrência de bronzeamento artificial feito em Brasília.

Uma decisão de 5 de dezembro de 2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma clínica de estética paulista a fazer bronzeamento artificial. A decisão reacendeu o debate público. Em março deste ano, porém, a Advocacia Geral da União (AGU) manteve na Justiça a validade da proibição determinada pela Anvisa após a comprovação científica do risco desses equipamentos à saúde.

Já a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de clínica de São José do Rio Preto (SP) para comercializar serviço de bronzeamento artificial. A negativa anulou decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto favorável ao estabelecimento.

Fotos: Eduardo Leiros/Procon SC
Texto: Filipe Prado

Conheça 8 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

Pagamento com cartão de crédito não é obrigatório

O Código de Defesa do Consumidor, assim como a atuação de qualquer Procon no Brasil, media e estabelece regras para relações comerciais justas e saudáveis a consumidores e fornecedores. Portanto, a frase “o cliente tem sempre razão” não é uma verdade absoluta, mas é importante conhecer os direitos do consumidor para saber o que pode ou não cobrar.

Confira os direitos que o consumidor acha que tem, mas não são bem assim:

1 – Troca de produto sem defeito
Lojistas só são obrigados a trocarem um produto quando este apresentar defeito. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o objeto seja consertado. A troca do objeto ou a devolução do dinheiro só são permitidas caso o produto com defeito não seja reparado durante esses 30 dias. Se o produto estiver em promoção, vale o preço promocional, não o cheio.

Muitos comércios adotam uma política interna para atrair clientes e aceitam trocar presentes caso um produto não sirva, por exemplo, mas isto não é obrigatório.

2 – Obrigação de aceitar cartões de crédito e débito
Nenhum comércio é obrigado a aceitar pagamento em cartão, mas isso deve ser comunicado com clareza ao consumidor através de uma placa ou cartaz, por exemplo. Contudo, estabelecimentos que aceitam cartão não podem estabelecer um valor mínimo de consumo para sua utilização (aceitar pagamento com cartão de crédito a partir de R$ 5, por exemplo).

3 – Direitos do consumidor em qualquer compra
Produtos comprados de outras pessoas físicas não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor – ele só é válido às relações entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Então, cuidado ao comprar produtos revendidos por terceiros, fora de lojas ou estabelecimentos comerciais.

4 – Ressarcimento em dobro de cobrança errada
Caso uma conta que deveria ser de R$ 100, mas um erro na cobrança fez o cliente pagar R$ 120, o consumidor só será ressarcido em R$ 40. Ou seja, só tem direito a receber o dobro da cobrança indevida, não de toda a conta.

5 – Erro no preço
Se uma loja anunciar preços diferentes de um mesmo produto, vale o menor. Contudo, cabe o bom-senso: um produto de R$ 1.000 anunciado por R$ 100 ou R$ 10 pode ser um erro, não um mecanismo para iludir ou atrair o consumidor.

6 – Dívida de mais 5 anos não expira
A dívida deixa o cadastro de inadimplência neste período de tempo, mas ainda pode ser cobrada.

7 – Ressarcimento por falha da empresa de energia
Caso algum objeto eletrônico seja queimado devido à oscilação de energia, é necessário apresentar ao menos 3 orçamentos à empresa responsável pela distribuição elétrica, aguardar a aprovação e depois formalizar o ressarcimento.

8 – Exigência de identidade
O comerciante tem o direito de exigir um documento de identidade para finalizar uma compra paga com cartão de crédito ou débito a fim de evitar fraudes.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado