PROCON

Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor

ZAP Denúncia: Procon SC recebe denúncias por aplicativo para ampliar direitos do consumidor

Zap Denúncia do Procon SC

O Procon SC lançou, em julho deste ano, uma poderosa ferramenta ao consumidor: o ZAP Denúncia. Com isso, qualquer pessoa que presenciar alguma ilegalidade na comercialização de algum produto ou serviço pode enviar a denúncia de maneira instantânea pelo telefone 48 3665 9057.

O órgão de defesa do consumidor, que passa por profundas transformações visando à ampliação da garantia dos direitos dos cidadãos, agora recebe informações por texto, áudio, vídeo e foto através do aplicativo Whatsapp. Mas atenção: o Procon SC recebe denúncias de irregularidades, não reclamações de compras pessoais.

Entenda a diferença:

Denúncia: é universal e pode afetar diversas pessoas. Exemplos: aumento de preço sem justificativa; comércios sem edição do Código de Defesa do Consumidor; produto vencido à venda; exigência de consumação mínima em bares e boates; comércio que não oferece Nota Fiscal; serviços não regulamentados pela Anvisa, entre outros. A denúncia pode ser enviada pelo site do Procon SC, presencialmente ou pelo Zap Denúncia. O PROCON SC NÃO VAI RESPONDER SUA DENÚNCIA PELO WHATSAPP, MAS ELA CERTAMENTE SERÁ INVESTIGADA.

Reclamação: é pessoal, referente a uma compra ou serviço prestado. Por exemplo: atraso na entrega; não adequação ao direito de arrependimento em compras online; erro em cobrança, etc. A reclamação pode ser feita através do site ou pessoalmente na sede do Procon SC. RECLAMAÇÕES NÃO SERÃO RECEBIDAS PELO WHATSAPP DO PROCON SC.

Vale lembrar ainda que o telefone 151 é utilizado apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Uma nova era no Procon SC: fiscalizar e ajudar o consumidor catarinense

ZAP Denúncia “foi pedido do governador Jorginho Mello, e nós estamos aqui cumprindo. Porque nós queremos informar o consumidor para que ele nos ajude a fiscalizar os seus próprios direitos. Esta ferramenta é célere, ela vai ter capilaridade no estado inteiro. O consumidor vai poder estar no supermercado, no posto de combustível, em qualquer momento ele vai poder tirar foto, vídeo e nos informar de forma mais rápida”, explica a diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo.

O Procon SC ampliou a cobertura de suas ações através de um termo de cooperação assinado com a Polícia Civil, que pode fiscalizar estabelecimentos comerciais em cidades que ainda não tenham procons municipais. Os policiais averiguam denúncias e encaminham as informações e provas para análise do Procon estadual.

“Assim que a gente recebe a denúncia, se for aqui em Florianópolis, o nosso Procon Estadual vai poder atuar em parceria com o município. Sendo qualquer outro município, nós vamos checar a informação por meio dos procons. Não havendo possibilidade desse Procon atuar, a Polícia Civil nos informa e nós faremos toda papelada por aqui. Dessa forma, a gente vai dar celeridade a todo o conteúdo que nos chega”, detalha Alves.

Para orientar e padronizar essas iniciativas, os servidores dos procons municipais terão uma nova cartilha destinada aos fiscais e demais colaboradores. O documento traz orientações sobre o trabalho de fiscalização em estabelecimentos comerciais e vai apresentar diretrizes à atuação dos profissionais. A ideia é criar uma relação de dinamismo e sinergia entre o Procon SC e os municipais para fortalecer ainda mais a garantia dos direitos do consumidor em Santa Catarina.

Conheça 8 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

Pagamento com cartão de crédito não é obrigatório

O Código de Defesa do Consumidor, assim como a atuação de qualquer Procon no Brasil, media e estabelece regras para relações comerciais justas e saudáveis a consumidores e fornecedores. Portanto, a frase “o cliente tem sempre razão” não é uma verdade absoluta, mas é importante conhecer os direitos do consumidor para saber o que pode ou não cobrar.

Confira os direitos que o consumidor acha que tem, mas não são bem assim:

1 – Troca de produto sem defeito
Lojistas só são obrigados a trocarem um produto quando este apresentar defeito. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o objeto seja consertado. A troca do objeto ou a devolução do dinheiro só são permitidas caso o produto com defeito não seja reparado durante esses 30 dias. Se o produto estiver em promoção, vale o preço promocional, não o cheio.

Muitos comércios adotam uma política interna para atrair clientes e aceitam trocar presentes caso um produto não sirva, por exemplo, mas isto não é obrigatório.

2 – Obrigação de aceitar cartões de crédito e débito
Nenhum comércio é obrigado a aceitar pagamento em cartão, mas isso deve ser comunicado com clareza ao consumidor através de uma placa ou cartaz, por exemplo. Contudo, estabelecimentos que aceitam cartão não podem estabelecer um valor mínimo de consumo para sua utilização (aceitar pagamento com cartão de crédito a partir de R$ 5, por exemplo).

3 – Direitos do consumidor em qualquer compra
Produtos comprados de outras pessoas físicas não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor – ele só é válido às relações entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Então, cuidado ao comprar produtos revendidos por terceiros, fora de lojas ou estabelecimentos comerciais.

4 – Ressarcimento em dobro de cobrança errada
Caso uma conta que deveria ser de R$ 100, mas um erro na cobrança fez o cliente pagar R$ 120, o consumidor só será ressarcido em R$ 40. Ou seja, só tem direito a receber o dobro da cobrança indevida, não de toda a conta.

5 – Erro no preço
Se uma loja anunciar preços diferentes de um mesmo produto, vale o menor. Contudo, cabe o bom-senso: um produto de R$ 1.000 anunciado por R$ 100 ou R$ 10 pode ser um erro, não um mecanismo para iludir ou atrair o consumidor.

6 – Dívida de mais 5 anos não expira
A dívida deixa o cadastro de inadimplência neste período de tempo, mas ainda pode ser cobrada.

7 – Ressarcimento por falha da empresa de energia
Caso algum objeto eletrônico seja queimado devido à oscilação de energia, é necessário apresentar ao menos 3 orçamentos à empresa responsável pela distribuição elétrica, aguardar a aprovação e depois formalizar o ressarcimento.

8 – Exigência de identidade
O comerciante tem o direito de exigir um documento de identidade para finalizar uma compra paga com cartão de crédito ou débito a fim de evitar fraudes.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado