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Outubro de grandes eventos em SC: conheça seus direitos e evite a fadiga

Procon SC divulga cartilha de grandes eventos para alertar consumidor

O mês de outubro é recheado de grandes eventos e festas típicas da cultura catarinense, tão influenciada pela colonização europeia. Para evitar surpresas desagradáveis, confira os direitos do consumidor e como se preparar às grandes festas.

Direito de hidratação

Procon SC divulga cartilha de grandes eventos para alertar consumidor

A Portaria Nº 44 da Senacon garante o acesso gratuito de garrafas de água para o consumo no local. Confira o que levar no show de Paul McCartney, neste sábado (19), em Florianópolis.

Cancelamento do evento

Se os organizadores, por algum motivo, cancelarem o evento, o consumidor tem direito ao reembolso integral, incluindo o valor pago nas taxas, ou à substituição do evento.

Meia-entrada

Procon SC divulga cartilha de grandes eventos para alertar consumidor

Têm direito à meia-entrada: estudantes, pessoas com deficiência com acompanhante, idosos e jovens de baixa renda. Em Santa Catarina, ainda pagam meia-entrada professores de educação básica e doadores de sangue.

Veja aqui como comprovar seu direito à meia-entrada.

Direito de arrependimento

Procon SC divulga cartilha de grandes eventos para alertar consumidor

O consumidor pode solicitar o reembolso do ingresso em até 7 dias depois da compra caso se arrependa. No entanto, se o ingresso for adquirido em loja física não cabe o direito.

Confira os principais eventos de Santa Catarina em outubro:

37ª Oktoberfest – Itapiranga
3 a 18 de outubro

32ª Oktoberfest – Blumenau
7 a 25 de outubro

Heimatfest – Forquilhinha
8 a 12 de outubro

30ª Fenarreco – Brusque
8 a 18 de outubro

20ª Kerbfest – Cunha Porã
9 a 11 de outubro

25ª Festa de Imigrante – Timbó
9 a 12 de outubro

82ª Tirolerfest – Treze Tílias
9 a 13 de outubro

3º Festival do Camarão – Porto Belo
9 a 12 de outubro

Festa do Colono – Anitápolis
9 a 11 de outubro

7ª Oktoberfest – Maravilha
16 e 17 de outubro

25ª Oberlandfest – Rio Negrinho
17 de outubro

1ª Bierville – Festa da Cerveja – Joinville
29 de outubro a 1º de novembro

Novembro

29ª Marejada – Itajaí
3 a 15 de novembro

Schutzenfest – Jaraguá do Sul
12 a 22 de novembro

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Arte: Viveane Fernandez
Texto: Filipe Prado

Conheça 8 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

Pagamento com cartão de crédito não é obrigatório

O Código de Defesa do Consumidor, assim como a atuação de qualquer Procon no Brasil, media e estabelece regras para relações comerciais justas e saudáveis a consumidores e fornecedores. Portanto, a frase “o cliente tem sempre razão” não é uma verdade absoluta, mas é importante conhecer os direitos do consumidor para saber o que pode ou não cobrar.

Confira os direitos que o consumidor acha que tem, mas não são bem assim:

1 – Troca de produto sem defeito
Lojistas só são obrigados a trocarem um produto quando este apresentar defeito. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o objeto seja consertado. A troca do objeto ou a devolução do dinheiro só são permitidas caso o produto com defeito não seja reparado durante esses 30 dias. Se o produto estiver em promoção, vale o preço promocional, não o cheio.

Muitos comércios adotam uma política interna para atrair clientes e aceitam trocar presentes caso um produto não sirva, por exemplo, mas isto não é obrigatório.

2 – Obrigação de aceitar cartões de crédito e débito
Nenhum comércio é obrigado a aceitar pagamento em cartão, mas isso deve ser comunicado com clareza ao consumidor através de uma placa ou cartaz, por exemplo. Contudo, estabelecimentos que aceitam cartão não podem estabelecer um valor mínimo de consumo para sua utilização (aceitar pagamento com cartão de crédito a partir de R$ 5, por exemplo).

3 – Direitos do consumidor em qualquer compra
Produtos comprados de outras pessoas físicas não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor – ele só é válido às relações entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Então, cuidado ao comprar produtos revendidos por terceiros, fora de lojas ou estabelecimentos comerciais.

4 – Ressarcimento em dobro de cobrança errada
Caso uma conta que deveria ser de R$ 100, mas um erro na cobrança fez o cliente pagar R$ 120, o consumidor só será ressarcido em R$ 40. Ou seja, só tem direito a receber o dobro da cobrança indevida, não de toda a conta.

5 – Erro no preço
Se uma loja anunciar preços diferentes de um mesmo produto, vale o menor. Contudo, cabe o bom-senso: um produto de R$ 1.000 anunciado por R$ 100 ou R$ 10 pode ser um erro, não um mecanismo para iludir ou atrair o consumidor.

6 – Dívida de mais 5 anos não expira
A dívida deixa o cadastro de inadimplência neste período de tempo, mas ainda pode ser cobrada.

7 – Ressarcimento por falha da empresa de energia
Caso algum objeto eletrônico seja queimado devido à oscilação de energia, é necessário apresentar ao menos 3 orçamentos à empresa responsável pela distribuição elétrica, aguardar a aprovação e depois formalizar o ressarcimento.

8 – Exigência de identidade
O comerciante tem o direito de exigir um documento de identidade para finalizar uma compra paga com cartão de crédito ou débito a fim de evitar fraudes.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado