PROCON

Entenda o que muda na venda direta de ovos a partir de março

Venda direta de ovos muda a partir de março

Os ovos destinados ao consumo direto sofrerão uma alteração a partir de 4 de março, quando deverão exibir a data de validade carimbada na casca. A inovação consta na portaria 1.179 do Mapa (Ministério da Agricultura e Pecuária), decretado em 5 de setembro de 2024.

Visando à garantia da segurança alimentar e também o rastreamento dos lotes, a medida tinha um prazo de adequação de 180 dias, que acaba em 4 de março.

Além da data de validade, também deve ser identificado o número de registro do fornecedor. A medida prevê, ainda, que a tinta utilizada às marcações nas cascas dos ovos não sejam tóxicas e não representem risco de contaminação.

Portanto, fique atento consumidor: irregularidades podem ser denunciadas ao Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Problemas na rede elétrica: veja como pedir ressarcimento de equipamentos danificados

Veja como pedir ressarcimento por danos causados pela rede elétrica

A temporada de verão é geralmente marcada por calor e chuvas intensas que podem gerar oscilação e falta de energia elétrica. Estes problemas podem gerar danos aos consumidores, como a queima de aparelhos eletrônicos.

Em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor e às resoluções da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a Celesc, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica em Santa Catarina, tem sua política de reparação a danos causados por anormalidades em seu sistema elétrico.

Veja como funciona e como pedir o ressarcimento por produtos danificados:

Danos elétricos

O consumidor do Grupo B (baixa tensão, como residências e lojas) que tiver equipamento queimado por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico pode pedir ressarcimento diretamente à Celesc através do site: https://www.celesc.com.br/ressarcimento-de-danos-eletricos

Para formalizar o pedido, é preciso informar data e horário prováveis da ocorrência do dano, um relato detalhado do problema e as características gerais do equipamento danificado: marca e modelo, tempo de uso e se o objeto já foi reparado alguma vez, antes ou depois de ser queimado.

O mais conveniente ao consumidor é fazer o pedido de ressarcimento em até 90 dias – passado este tempo, será necessário comprovar que o equipamento foi adquirido antes de ser queimado. Além disso, é necessário um Termo de Compromisso e Responsabilidade de que o equipamento não foi adulterado e estava instalado na unidade consumidora.

O pedido de ressarcimento à Celesc pode ser feito pela Pessoa Física ou Jurídica que seja titular da unidade consumidora do Grupo B no momento do dano. Um representante, cadastrado na empresa ou com procuração formalizada em cartório, também pode fazer o requerimento.

É necessário apresentar: originais do CPF e identificação com foto ou cópias autenticadas. Terceiros representantes do titular devem apresentar os mesmos documentos do titular da unidade consumidora, além da procuração (original ou cópia simples mediante apresentação do original).

A distribuidora deve realizar a vistoria em equipamentos para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos (geladeiras e freezer, por exemplo) e um dia útil. Para demais eletrodomésticos, o prazo é de 10 dias corridos, com agendamento feito até 3 dias úteis antes da vistoria. Esta verificação, contudo, não é obrigatória e pode não ser realizada em alguns casos.

Consumidores prioritários

Os clientes que têm a energia elétrica como essenciais à vida (uso de equipamento médico, por exemplo) têm prioridade de atendimento e também para religar a luz. Para usufruir do serviço é necessário realizar um cadastro no site da Celesc.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

O que acontece com sua reclamação? Veja as etapas e como funciona o Procon SC

Triagem é a primeira etapa do atendimento do Procon SC

Muitos consumidores procuram o Procon SC para resolver problemas e injustiças que podem ocorrer em variadas relações de consumo. No entanto, muitas pessoas não sabem como funciona o trâmite burocrático que envolve um processo administrativo imposto pela Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor. Entenda as etapas, os prazos e como funciona a lógica processual do Procon SC:

1 – Atendimento

A primeira fase é a de atendimento. O Procon SC atende presencialmente das 9h às 16h no Centro de Florianópolis, na Rua Conselheiro Mafra 82. Para ser atendido, o consumidor deve levar um documento ou cópia de documento de identidade com foto e as provas que deseja anexar à reclamação.

O atendimento presencial consiste em duas etapas. A primeira é a triagem, que consiste na verificação da documentação e das informações fornecidas pelo consumidor: notas fiscais, contratos, comprovantes de pagamento ou qualquer outro documento que comprove a relação de consumo. Com base no relato dos consumidores, os atendentes identificam se há ou não relação de consumo: se não houver, o Procon SC indica o local apropriado para recorrer. Se houver, é feito o cadastro e a abertura da reclamação.

Ainda é possível realizar uma reclamação online, através do site do Procon SC, caso a cidade do consumidor não possua um Procon municipal. Para isso, é necessário um documento de identificação com foto e as provas. No site constam as instruções e as etapas para o envio de reclamação online. Vale lembrar que o Procon SC é responsável pelo atendimento das cidades catarinenses que não têm um Procon municipal. O site do Procon SC também reúne os endereços e e-mails de todos os Procons municipais de Santa Catarina.

Por fim, também é possível realizar uma denúncia através do Zap Denúncia pelo telefone 48 3665 9057 – o serviço não considera áudios nem atende ligações, apenas recebe os documentos necessários à abertura da reclamação. Veja aqui a diferença entre uma reclamação (individual) e uma denúncia (afeta mais pessoas). Qualquer dúvida pode ser esclarecida pelo telefone 151, ligação gratuita.

2 – Encaminhamento

Com a reclamação formalizada, o Procon SC pode entrar em contato com o fornecedor do produto ou serviço para tentar mediar um possível acordo entre as partes. Se não for possível, o Procon SC envia uma Carta de Investigação Preliminar (CIP), que instaura o procedimento administrativo de averiguação e formaliza a reclamação ao fornecedor, que tem 30 dias úteis (10 para reclamações online) para apresentar sua defesa contados a partir do recebimento da intimação.

Em seguida, o consumidor deve ler, em até 120 dias, a resposta do fornecedor para dar prosseguimento à reclamação. Caso reste alguma informação e/ou documento para acrescentar ao processo, o Procon SC irá atualizar o fornecedor através de um Termo de Notificação.

Se houver interesse de uma das partes (reclamada e reclamante) ou se a Assessoria Técnica do Procon SC identificar a necessidade, será agendada uma audiência de conciliação. As partes são notificadas sobre a data da audiência, que é geralmente presencial, mas pode também ser feita de maneira online dependendo do caso.

Na audiência devem comparecer um conciliador do Procon SC, o fornecedor e o consumidor. A reclamada e o reclamente podem enviar um representante desde que munidos de procuração. O conciliador irá prestar toda orientação que o consumidor precisar, será imparcial no ato, e tentará conciliar um acordo entre as partes.

Tratando-se de uma denúncia, pode ser instaurado um procedimento de averiguação, que será enviado à Assessoria Técnica para investigação preliminar. Nesta fase pode, também, ser realizada uma fiscalização in loco. Se a fiscalização constatar alguma infração podem ser aplicadas as penalidades previstas no Artigo 18 do Decreto 2.181/97, que estabelece as sanções administrativas previstas no Código de Defesa do Consumidor:

  • Multa;
  • Apreensão do produto;
  • Inutilização do produto;
  • Cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
  • Proibição de fabricação do produto;
  • Suspensão de fornecimento de produtos ou serviços;
  • Suspensão temporária de atividade;
  • Revogação da concessão ou permissão de uso;
  • Cassação de licença do estabelecimento ou de atividade;
  • Interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
  • Intervenção administrativa;
  • Imposição de contrapropaganda.

O Procon SC também pode realizar uma fiscalização de ofício, que é uma investigação que não parte de uma denúncia formal do consumidor.

Se a Assessoria Técnica não identificar nenhum problema no processo (ausência de provas e documentação, duplicidade de reclamação, desistência do consumidor ou falta de retorno no prazo de 120 dias), ela irá tomar as próximas providências do processo administrativo.

3 – Procedimento Administrativo Sancionatório

Se a reclamação for considerada fundamentada e não atendida pela empresa (se houver indícios suficientes de violação aos direitos do consumidor), o Procon SC poderá autuar o estabelecimento através de Despacho Administrativo e Auto de Infração, e a empresa terá 20 dias úteis para apresentar defesa e contestação.

Caso a empresa não apresente defesa, ou caso a Assessoria Técnica do Procon SC não acolha os argumentos da fornecedora, o estabelecimento pode ser multado, e será concedido o prazo de 10 dias úteis para apresentação de defesa e impugnação.

A partir deste trâmite, encerra-se a primeira instância do processo administrativo, cuja decisão pode ser recorrida em segunda instância, com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço (Sicos). A partir da decisão da Sicos, o fornecedor não pode mais recorrer na esfera administrativa, somente no Poder Judiciário.

Se a defesa não apresentar recursos nem pagar a multa, o estabelecimento será inserido na Dívida Ativa e será cobrado judicialmente pela Secretaria da Fazenda de Santa Catarina. Entre as medidas cabíveis estão restrição de crédito e execução fiscal.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto e texto: Filipe Prado

Balanço: Procon SC lança Zap Denúncia e realiza mais de 104 mil atendimentos em 2024

Zap Denúncia do Procon SC

O Procon SC registrou mais de 100 mil atendimentos, em diversas modalidades, neste ano. No total, foram 104.483 reclamações, consultas e denúncias feitas de maneira online pelo site, presencial na sede do Procon SC, por fiscais, através do Zap Denúncia e atendimentos telefônicos através do número 151.

A grande novidade do ano foi o lançamento do serviço Zap Denúncia, em julho deste ano, que permite ao consumidor realizar denúncias (não reclamações) diretamente pelo Whats App. Basta enviar mensagem ao número 48 3665 9057 com as provas: fotos, vídeo, áudio e texto que descrevam a situação.

Além disso, o Procon SC inovou em sua maneira de se comunicar com o público em redes sociais. Através de uma linguagem mais descontraída, mas informativa e assertiva, tem conseguido informar sobre os direitos do consumidor a um público cada vez maior. Afinal, um dos principais desafios do Procon SC consiste no diálogo com o consumidor e na transparência das relações consumeristas.

Houve, ainda, diversas operações realizadas em conjunto com outros órgãos, como Polícia Civil, Conselho Regional de Odontologia e Medicina, Ministério Público, Polícia Científica e Imetro-SC.

Veja os números de 2024:

Atendimento online pelo site do Procon SC: 15.390
Reclamações feitas na sede do Procon SC: 14.284
Zap Denúncia: 2.638
Consultas: 2.153
Reclamações de ofício, feitos pelos fiscais do Procon SC: 381
Consumidor.Gov – reclamações registradas pelo site do Procon SC: 69.481
Denúncias feitas presencialmente: 156

Ranking de empresas mais reclamadas de 2024:

1 – Yeesco: 738
2 – Vivo Telefonica: 476
3 – Banco Pan: 278
4 – Claro: 234
5 – Caixa Econômica Federal: 229
6 – Banco Bradesco: 210
7 – Banco Santander: 194
8 – Celesc: 192
9 – Magazine Luiza: 190
10 – Banco BMG: 180

Ranking de problemas de 2024:

1 – Oferta não cumprida/serviço não fornecido/ venda e publicidade enganosa
2 – Não entrega/demora na entrega do produto
3 – Cobrança indevida/abusiva para alterar ou cancelar contrato
4 – Dificuldade/atraso na devolução de valores pagos/reembolso/retenção de valores
5 – Cobrança de tarifas, taxaxs, valores não previstos/não informados
6 – Cobrança por serviço/produto não contratado/não reconhecido/não solicitado
7 – Produto danificado/dificuldade de troca/conserto
8 – SAC – Demanda não resolvida/não respondida/respondida após o prazo
9 – Não entrega do contrato ou documentação relacionada ao serviço
10 – Dificuldade de cntato/demora no atendimento

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Procon SC lança cartilha a turistas e videoclipe na Estação Verão

Procon SC participa do lançamento da Estação Verão

O Procon SC participou nesta segunda-feira (16), pela primeira vez, do lançamento da Estação Verão 2025, no qual lançou uma cartilha com informações sobre os direitos do consumidor para turistas e uma música. O evento reuniu diversas instituições para apresentar seus planejamentos à temporada de verão.

A expectativa é receber 3,1 milhões de turistas até março de 2025, com reforço em segurança e investimentos para receber os visitantes. O Procon SC irá atuar com fiscalização em bares, restaurantes e quiosques na praia, em campanha de divulgação de informações para turistas estrangeiros e no auxílio aos consumidores.

“Com o aumento de turistas em todo o Estado, as relações de consumo irão aumentar muito e, consequentemente, também os problemas e reclamações. Estaremos preparados para atender todo mundo”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Para atender à grande demanda de turismo, o Procon SC começou a divulgar uma cartilha de verão em três línguas: português, espanhol e inglês. O documento reúne dicas e informações para o turista saiba seus direitos enquanto consumidor e evite problemas.

Além disso, a diretoria de proteção ao consumidor lançou um videoclipe já em ritmo de verão!

Estação Verão

O lançamento da Estação Verão 2024/2025 foi realizado na manhã desta segunda-feira (16), no Grupamento de Busca e Salvamento dos Bombeiros Militares, na Beira-Mar Norte, em Florianópolis, com a presença do governador Jorginho Mello, deputados, o senador Jorge Seif, o prefeito de Florianópolis, Topázio Neto, a prefeita de Itapema, Nilza Simas, e membros do secretariado do Governo.

“Estamos preparados, com equipes reforçadas, e vamos atender muito bem esses mais de 3 milhões de turistas que chegam a Santa Catarina. Vamos fazer a Estação Verão mais segura de todos os tempos com esses investimentos do Governo do Estado em várias áreas, para garantir essa tranquilidade pra quem vem de fora e pra quem vive aqui”, declarou o governador Jorginho Mello.

Procon SC registra 3.614 reclamações sobre a Black Friday 2024

Black Friday 2024

O Procon SC registrou menos reclamações relacionadas à Black Friday deste ano do que em 2023, embora os números sejam parecidos. Os tipos de reclamações também mudaram, com maior incidência de ofertas não cumpridas e publicidade enganosa em 2024.

Neste ano, a Black Friday, data que estimula promoções e desconto em todo o comércio, foi realizada em 29 de novembro, dia em que o Procon registrou 288 reclamações sobre o assunto – foram 330 em 2023.

Além disso, na semana depois do evento, entre 2 e 6 de dezembro, o Procon SC recebeu 1.856 reclamações contra 1.978 no ano anterior.

O único aumento registrado neste ano aconteceu na semana que antecede a Black Friday, já que muitas lojas iniciam suas campanhas de vendas e descontos já no início de novembro. Neste ano, entre 25 e 28 de novembro, foram 1.470 reclamações – em 2023 foram 1.448.

Ranking de problemas Black Friday 2024

1 – Oferta não cumprida/ serviço não fornecido / venda e publicidade enganosa

2 – Cobrança indevida e/ou abusiva para alterar ou cancelar contrato

3 – Dificuldade e/ou atraso na devolução de valores pagos/ reembolso/ retenção de valores

4 – SAC – Demanda não resolvida/ não respondida/ respondida após o prazo

5- Produto danificado/ não funciona – Falta de assistência técnica/ falta de informações sobre assistência técnica

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Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Banco Pan acumula reclamações, notificações e dívida ativa desde 2020

Banco Pan é alvo de processos administrativos do Procon SC

O Procon SC tem recebido diversas reclamações em relação ao Banco Pan desde 2020. Há várias queixas, mas a mais recorrente denuncia empréstimos consignados não solicitados, o que acarreta em pagamento de juros que podem acumular e gerar dívidas.

Apenas neste mês de novembro, o Procon SC proferiu 32 despachos, que fundamentam a infração e aplicam a sanção após instaurado processo administrativo, garantida a ampla defesa e o contraditório.

Também foram aplicadas 83 multas, 74 neste ano. Dessas multas, 13 estão vencidas e outras 8 já configuram como dívida ativa.

Reclamações registradas contra o Pan nos últimos anos

2022 – 340
2023 – 355
2024 – 266

Os problemas relatados por consumidores incluem também fraudes praticadas por terceiros (segurança do banco), problemas não solucionados, falta de provas sobre contratos com os clientes – entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é de que a empresa deve provar a assinatura do cliente nos contratos em caso de impugnação (cliente nega ter assinado), uma inversão do ônus da prova.

Além disso, consumidores ainda denunciam sobre a falta de envio de boletos durante a pandemia de Covid-19, cartão não solicitado e até falsificação de assinaturas dos clientes.

Defesa

Cada processo administrativo requer uma defesa, mas, em geral, o Banco Pan sustenta a legalidade de suas operações e argumenta que foram os próprios consumidores que solicitaram os pedidos de empréstimo.

Como acionar o PROCON SC

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Mapa divulga marcas e lotes de café impróprios para consumo

Café

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26) as sete marcas de café e seus respectivos lotes que foram considerados impróprios para consumo.

Os produtos apresentaram materiais estranhos e impurezas acima do limite permitido pela Portaria 570/2022, que regulamenta o padrão oficial de classificação do café torrado.

Esses materiais referem-se a detritos, como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas dizem respeito a elementos presentes no cafeeiro, como cascas e galhos.

A fiscalização do Mapa, que determinou a apreensão dos lotes, integra o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE). Depois de analisar os laudos técnicos e notificar as empresas responsáveis, o Mapa determinou o recolhimento dos produtos.

Com isso, o consumidor que tiver comprado um dos lotes impróprios pode solicitar a substituição do café, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de dúvida, acione o Procon SC.

Confira as marcas e lotes de café impróprios para consumo:

Lotes de café impróprios para consumo
Confira os lotes de café impróprios para consumo

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Foto: Pixabay/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Procon SC emite nota técnica contrária ao PL que libera bronzeamento artificial

Bronzeamento artificial - Foto: Wikimedia Commons

O Procon SC enviou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um parecer técnico contrário ao Projeto de Lei (PL) 0410/2004, que autoriza o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado. O texto, de autoria da deputada estadual Ana Paula Silva (Paulinha), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O parecer técnico possui caráter apenas consultivo ao debate legislativo, uma vez que o Procon SC foi convidado a contribuir com o tema. O órgão de proteção ao consumidor catarinense ressalta “a dificuldade de se determinar um nível de exposição seguro ao uso dos equipamentos. Portanto, nota-se o risco evidente ao consumidor”.

A nota técnica enfatiza a proibição, em 2009, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o uso, importação, recebimento em doação, aluguel e comercialização de equipamentos para bronzeamento artificial baseado em radiação ultravioleta (UV) com finalidade estética em todo o território nacional. Para isso, a agência considerou avaliação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC, na sigla em inglês), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que constatou a exposição aos raios UV como carcinogênica.

Outro trecho do texto lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal de Santa Catarina a legalidade da proibição pela Anvisa. A AGU ainda afirmou que as decisões técnico-administrativas da Anvisa possuem lastro científico não revestidas de oportunidade e conveniência, mas com o objetivo de promover a saúde da população.

Código de Defesa do Consumidor

Para embasar o parecer, a assessoria técnica do Procon SC cita o artigo 4º do CDC, que dispõe sobre a “proteção do interesse e das necessidades do consumidor, de sua dignidade, saúde e segurança“. Assim, há o entendimento de que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança.

“Diante do exposto (…) esta Assessoria Jurídica OPINA pela INVIABILIDADE do Projeto de Lei em questão, uma vez que sua origem está acobertada pela Ilegalidade frente à Legislação aqui apresentada”, finaliza o parecer técnico do Procon.

Histórico

No início de outubro, a diretoria do Procon SC reuniu-se com o deputado estadual Mário Motta, na Alesc, para tratar do mesmo PL que autoriza o bronzeamento artificial em Santa Catarina. A delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, disse na época que se trata de “prática indevida porque o consumidor não sabe o que pode ser gerado de malefícios”.

Também presente no encontro, o dr. Daniel Holthausen Nunes, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro da Comissão de Ética da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia de Santa Catarina (SBD-SC), disse que o bronzeamento artificial aumenta de 30% a 40% as chances de desenvolvimento de câncer de pele. A SBD-SC também divulgou uma nota contrária ao PL.

Operação Bronze

O Procon SC realizou, em 20 de junho deste ano, uma operação em mais de 30 cidades catarinenses contra clínicas estéticas que vendiam bronzeamento artificial de maneira ilegal. Foram 46 estabelecimentos fiscalizados, 12 autos de infração e um de interdição emitidos. A cidade de São José teve o maior número de câmaras de bronzeamento interditadas (7). A clínica totalmente interditada fica em Tubarão.

O Procon SC segue em sua missão para alertar o consumidor e zelar pelo equilíbrio e justiça nas relações de consumo. Em caso de dúvida, reclamação ou denúncia, acione o Procon SC!

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Foto: Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica a Yeesco, empresa líder de reclamações no ano

Em recuperação judicial, a Yeesco tem dificuldade em cumprir contratos comerciais

O Procon SC notificou nesta semana a empresa líder de reclamações neste ano, a Yeesco, que deve enviar em até 20 dias as respostas a uma série de exigências. A empresa decretou recentemente Recuperação Judicial e tenta resolver o problema de entrega de centenas de pedidos atrasados.

Gigante do comércio eletrônico têxtil que atende a todo o Brasil, a Yeesco, localizada em Brusque, recebeu 715 reclamações formais apenas no Procon SC em 2023 e 2024. A empresa também lidera o ranking do Zap Denúncias do Procon SC – todas sobre mercadorias não entregues. Entre as respostas exigidas pelo Procon SC estão:

1 – Esclarecer quais reclamações de consumidores foram atendidas e quais ainda estão pendentes;
2 – Anexar o comprovante de pagamento da restituição do valor devolvido a consumidores lesados;
3 – Anexar comprovante de entrega dos produtos que estavam atrasados;
4 – Anexar provas e explicações de defesa.

Em caso de descumprimento, o Procon SC irá abrir um processo administrativo contra a Yeesco, de acordo com o Art. 56 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Histórico

A Yeesco assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em junho deste ano, na qual se comprometeu a pagar R$ 80 mil de indenização pelos atrasos nas entregas de produtos. A empresa chegou a acumular mais de 62 mil queixas registradas no site Reclame Aqui – o Procon de Brusque proibiu as vendas online da empresa no final de abril deste ano.

A empresa perdeu na Justiça as duas contestações que tentou, mas reconquistou o direito de voltar a vender pela internet com o TAC. Entretanto, as reclamações não cessaram, a Yeesco segue com muita dificuldade em cumprir seus acordos comerciais e tenta, com a Recuperação Judicial, evitar falência e cumprir seus contratos.

O Procon SC acompanha de perto a situação e atua para não deixar nenhum consumidor lesado. Se tiver qualquer problema, acione o Procon SC!

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Foto: Yeesco/Divulgação
Texto: Filipe Prado