PROCON

Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor

Procon SC notifica a Yeesco, empresa líder de reclamações no ano

Em recuperação judicial, a Yeesco tem dificuldade em cumprir contratos comerciais

O Procon SC notificou nesta semana a empresa líder de reclamações neste ano, a Yeesco, que deve enviar em até 20 dias as respostas a uma série de exigências. A empresa decretou recentemente Recuperação Judicial e tenta resolver o problema de entrega de centenas de pedidos atrasados.

Gigante do comércio eletrônico têxtil que atende a todo o Brasil, a Yeesco, localizada em Brusque, recebeu 715 reclamações formais apenas no Procon SC em 2023 e 2024. A empresa também lidera o ranking do Zap Denúncias do Procon SC – todas sobre mercadorias não entregues. Entre as respostas exigidas pelo Procon SC estão:

1 – Esclarecer quais reclamações de consumidores foram atendidas e quais ainda estão pendentes;
2 – Anexar o comprovante de pagamento da restituição do valor devolvido a consumidores lesados;
3 – Anexar comprovante de entrega dos produtos que estavam atrasados;
4 – Anexar provas e explicações de defesa.

Em caso de descumprimento, o Procon SC irá abrir um processo administrativo contra a Yeesco, de acordo com o Art. 56 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Histórico

A Yeesco assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em junho deste ano, na qual se comprometeu a pagar R$ 80 mil de indenização pelos atrasos nas entregas de produtos. A empresa chegou a acumular mais de 62 mil queixas registradas no site Reclame Aqui – o Procon de Brusque proibiu as vendas online da empresa no final de abril deste ano.

A empresa perdeu na Justiça as duas contestações que tentou, mas reconquistou o direito de voltar a vender pela internet com o TAC. Entretanto, as reclamações não cessaram, a Yeesco segue com muita dificuldade em cumprir seus acordos comerciais e tenta, com a Recuperação Judicial, evitar falência e cumprir seus contratos.

O Procon SC acompanha de perto a situação e atua para não deixar nenhum consumidor lesado. Se tiver qualquer problema, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.


Foto: Yeesco/Divulgação
Texto: Filipe Prado

Semana de Conciliação promove 43 acordos entre consumidores e empresas

Semana de Conciliação do Procon SC promoveu 43 acordos

O Procon SC promoveu, no início deste mês, a segunda edição da Semana de Conciliação, evento que incentiva a resolução amigável de conflitos entre consumidores e empresas. No total, o órgão de proteção ao consumidor catarinense intermediou 43 conciliações.

A ideia do programa, realizado entre 4 e 8 de novembro, é facilitar e tornar mais ágil e eficiente, promovendo o diálogo entre as partes, a solução de divergências. Assim, o consumidor consegue negociar diretamente com representantes das empresas e buscar um acordo que seja satisfatório a ambos.

A iniciativa contou com a participação de mediadores especializados, que auxiliaram na condução das negociações e na elaboração dos acordos. A Semana de Conciliação é mais uma iniciativa do Procon SC para ajudar o consumidor catarinense.

2ª Campanha Estadual de Recuperação de Crédito

Vale lembrar que a Campanha Estadual de Recuperação de Crédito dura até 10 de dezembro. Então, se você tiver alguma dívida, pode negociá-la no site: https://negociardivida.spcbrasil.org.br/

Veja aqui mais detalhes.

Foto: Gerd Altmann/Pixabay
Texto: Filipe Prado

Novembro Azul: Procon SC adere à campanha contra o câncer de próstata

O penúltimo mês do ano é dedicado à conscientização sobre o câncer de próstata, o segundo mais comum entre os homens no Brasil. Assim, o Procon SC adere à campanha Novembro Azul e busca informar consumidores e colaboradores sobre a importância da prevenção.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa é que, entre 2023 e 2025, surjam 72 mil novos casos a cada ano. Trata-se de uma doença que incide sobretudo em uma população de idosos (mais de 60 anos) – 75% dos casos ocorrem a partir dos 65 anos.

A maioria dos tumores na próstata desenvolve-se de maneira lenta e sem sintomas evidentes, o que dificulta o diagnóstico precoce e as chances de sobrevivência. A prevenção, portanto, é primordial aos homens com mais de 50 anos.

A recomendação médica é realizar exames anuais de toque retal e dosagem de PSA (Antígeno Prostático Específico) a partir dos 50 anos. Pessoas com histórico familiar da doença devem iniciar o acompanhamento a partir dos 45 anos.

Evite preconceitos e valorize a saúde: a prevenção ao câncer de próstata é essencial à saúde! Se descoberto precocemente, há 90% de chance de cura. Além disso, aproximadamente 20% dos pacientes com câncer de próstata são diagnosticados apenas pela alteração no toque retal.

Fatores de risco

  • Idade: acompanhamento médico a partir de 50 anos;
  • Alimentação inadequada: evite o consumo de alimentos processados, excesso de gordura, álcool e tabagismo;
  • Histórico familiar: condição genética pode influenciar;
  • Sedentarismo e obesidade.

Sintomas

  • Dor óssea;
  • Dores ao urinar;
  • Urinar com muita frequência;
  • Presença de sangue na urina e/ou sêmen;
  • Dor e esforço ao urinar;
  • Dificuldade para urinar;
  • Dores nas costas, costelas e quadril (em fases avançadas);
  • Anemia e fadiga (em fases avançadas);
  • Obstrução do fluxo urinário e redução da função renal (em fases avançadas).

Hábitos preventivos

  • Beber muita água durante o dia (pelo menos 2 litros);
  • Evitar beber água na hora de dormir;
  • Evitar líquido durante as refeições;
  • Comer alimentos crus, como frutas, verduras e legumes em geral;
  • Acompanhamento médico;
  • Sono de qualidade.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

LGPD aprofunda proteção e segurança à gestão de dados do consumidor

Se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990, zela pelas relações de consumo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, aprofunda as exigências de transparência e proteção sobre os dados dos consumidores. A LGPD garante o direito de o consumidor solicitar às empresas as informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

A empresa deve informar a finalidade do tratamento dos dados do consumidor, bem como disponibilizar sua imediata correção (em caso de erro) e revogação de consentimento – o consumidor tem direito à privacidade quando quiser. Neste sentido, CDC e LGPD convergem em relação à transparência, segurança (evitar o acesso de pessoas não autorizadas), proteção (contra o tratamento indevido de dados) e exclusão dos dados quando solicitado.

Outra imposição da LGPD é a criação da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO, na sigla em inglês). Este funcionário é responsável pela adequação da empresa à LGPD. Além disso, toda empresa precisa desenvolver políticas de privacidade a seus consumidores e treinar suas equipes para lidar com a gestão de dados.

Em caso de descumprimento da Lei, há sanções administrativas e financeiras que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) ou pelo Procon. Consumidores que tiverem seus dados pessoais acessadas indevidamente, por exemplo, podem requerer indenizações.

Diferenças de sanções

Enquanto o artigo 52 prevê advertência e multa ao descumprimento da LGPD, a violação dos direitos dos consumidores, em relação a seus dados pessoais, constitui infração penal de acordo com os artigos 72 e 73 do CDC, que estipulam multa ou detenção de seis meses a um ano.

Art. 72 do CDC: “Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros. Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa”.

Art. 73 do CDC: “Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata. Pena: Detenção de um a seis meses ou multa”.

Portanto, fique atento a seus direitos! Seus dados e suas relações consumeristas têm todo o direito à privacidade, transparência e proteção. Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Brian Penny/Pixabay
Texto: Filipe Prado

Volta às aulas: conheça os direitos do consumidor na matrícula escolar

Próximo ao início de um novo ano, muitas famílias partilham a mesma preocupação: a matrícula escolar. Os serviços ofertados por escolas particulares aos alunos também são uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Além dele, a Lei Nº 9.870/99 aborda questões relativas às mensalidades escolares.

Pré-matrícula

Prática comum, a “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” só é legal se for abatida do valor da mensalidade. Isso porque o valor da mensalidade é fixado de acordo com a periodicidade do curso, geralmente anual. Neste caso, as escolas só podem cobrar 12 parcelas (6 a um curso semestral). A “taxa de matrícula” antecipada, portanto, deve ser diluída no preço das mensalidades futuras. Qualquer cobrança acima das 12 mensalidades é ilegal.

O contrato com a instituição de ensino deve ser claro em informações relativas ao valor da anuidade/semestralidade, mensalidade e abatimento de taxa de matrícula – conforme determina o artigo 31 do CDC sobre dever de informação e transparência.

Por fim, alunos já matriculados têm direito à renovação de matrícula, a menos que estejam inadimplentes.

Reajuste de mensalidades

É permitido, desde que proporcional à variação dos custos: investimento em infraestrutura, aumento com gasto de pessoal, contratação de novos funcionários, etc. A desproporcionalidade do reajuste pode caracterizar preço abusivo.

A escola possui, ainda, a obrigação de apresentar e expor à comunidade escolar uma planilha de custos para justificar o aumento da mensalidade.

Material Escolar

À exceção de livros apostilados ou materiais específicos e previstos em contrato, a escola não pode obrigar o consumidor a adquirir materiais escolares em um determinado estabelecimento – o que configura venda casada. O consumidor deve ter liberdade de pesquisar e comparar preços.

Há ainda materiais que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino que são de uso coletivo, como álcool, giz, caneta/pincel de quadro, papel higiênico, material de limpeza, etc. Se tiver algum problema, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Foto: José Cruz/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Procon SC lança campanha para consumidor renegociar suas dívidas

Campanha de renegociação de dívidas dura até 10 de dezembro

O Procon SC, em parceria com a FCDL/SC (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), lançou na última segunda-feira (4) a 2ª Campanha Estadual de Recuperação de Crédito. O programa, que vai até 10 de dezembro, permite a renegociação de dívidas através do site negociardivida.com.br.

“Com as pendências resolvidas dentro do que prevê a legislação, o consumidor poderá seguir melhor nas festividades de fim de ano e no próximo. Nosso objetivo é incrementar e inovar sempre para que possamos melhorar a cada edição desta campanha”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

De acordo com o SPC, há mais de 67 milhões de inadimplentes no Brasil, o que representa 41% da população. Em média, cada consumidor deve R$ 4.397

A FCDL/SC convidou diversos comércios de Santa Catarina para aderirem à campanha. Com isso, os lojistas imputam os dados de inadimplência no SPC e permitem ao consumidor negociar e pagar suas dívidas de maneira online e também presencial. Os comerciantes catarinenses têm até 7 de novembro para aderirem ao programa.

“Os consumidores podem ir até à CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) da sua cidade fazer a negociação das dívidas ou acessar o site”, explica Edinei Pellin, coordenador comercial da FCDL/SC.

“Trata-se de uma grande oportunidade para as entidades e os consumidores resgatarem novamente o crédito no comércio e começarem o 2025 no azul. Neste período da campanha serão ofertadas condições especiais”, diz Onildo Dalbosco Júnior, presidente da FCDL/SC, entidade que reúne 209 CDLs e mais de 43 mil empresas.

“Isso faz movimentar ainda mais o comércio de cada cidade catarinense. As pessoas poderão recuperar seu crédito e movimentarão mais o comércio para o Natal”, enfatiza José Carlos Benini, vice-presidente de Serviços da FCDL/SC.

Passo a passo para negociar suas dívidas

1 – Entre no site https://negociardivida.spcbrasil.org.br/

2 – Digite seu CPF, número de telefone e confirme a senha enviada ao seu celular;

3 – Veja seus débitos pendentes e inicie a negociação.

Foto: Procon SC
Texto: Filipe Prado

Pix ganha novas regras em novembro: veja o que muda e saiba seus direitos

Pix tem novas regras a partir deste mês - saiba seus direitos

Entraram em vigor, desde a última sexta-feira (1), as novas regras do Pix feitas pelo Banco Central para garantir mais segurança aos consumidores. As novidades incluem limites para transferências acima de R$ 200 em equipamento não cadastrado e a ferramenta Pix Agendado Recorrente.

Para evitar fraudes e golpes bancários, os consumidores devem cadastrar seus dispositivos eletrônicos (tablet, celular, computador) junto a seus bancos. Sem o cadastro, há limite de R$ 200 por transação e teto de R$ 1.000 por dia. A ideia é bloquear o acesso de golpistas a uma conta bancária.

Os aparelhos que já utilizam normalmente o Pix não precisarão de novo cadastro. O cadastro de novos equipamentos é feito diretamente no aplicativo da instituição bancária.

Pix Agendado Recorrente

Outra novidade é a possibilidade de agendar transferências via Pix. Ao utilizar a ferramenta, atente-se:

  • À chave Pix cadastrada para receber os valores;
  • Aos dados da pessoa que irá receber o dinheiro;
  • Ao valor cadastrado à transferência;
  • À data escolhida ao pagamento.

O Pix Agendado Recorrente difere do que será o Pix Automático, previsto pelo Banco Central para junho de 2025 e que permite pagamentos vinculados a CNPJs. Atualmente, o Pix Agendado Recorrente permite transferir dinheiro via Pix, de maneira agendada, apenas a pessoas físicas.

O que muda aos bancos?

Segundo o Banco Central, para minimizar o risco de fraudes e golpes, as instituições financeiras agora devem:

  • Fazer gerenciamento de risco de fraude a partir de informações de segurança armazenadas no Banco Central e ser capaz de identificar transações Pix atípicas ao perfil do cliente;
  • Informar amplamente sobre os cuidados para prevenção de fraudes;
  • Verificar, uma vez por semestre, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central. Se houver, os bancos devem encerrar o relacionamento com este usuário; impor limite de tempo diferente para autorizar transações ou realizar um bloqueio cautelar das transações recebidas.

Principais golpes envolvendo o Pix

Os principais golpes, muitas vezes, começam com mensagens fraudulentas, falsos boletos ou solicitações de transferências. NUNCA COMPARTILHE SEUS DADOS BANCOS BANCÁRIOS E SENHAS, sobretudo a desconhecidos. Bancos e instituições governamentais não pedem seus dados bancários e senhas. Assim, desconfie de prêmios, promoções e urgências financeiras. Confira atentamente os dados de quem irá receber a transferência via Pix.

Em caso de fraude, notifique imediatamente seu banco e faça um Boletim de Ocorrência (pode ser feito de maneira online) na Polícia. Para isso, é importante registrar provas, como print screen da transferência e de mensagens. A agilidade neste caso é fundamental, já que o banco pode bloquear a transação antes de ser concluída. Assim, é possível reivindicar o ressarcimento do valor perdido à instituição financeira.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade solidária dos bancos devido a falhas na prestação de serviços, o que inclui fraude. A vítima, portanto, tem direito de exigir a devolução integral do valor perdido, assim como reparação por eventuais danos morais sofridos.

Depois de qualquer transação via Pix, o consumidor tem até 80 dias para reportar a fraude diretamente ao banco. Ao receber a denúncia, o banco adota medida cautelar para bloquear o valor transferido na conta do destinatário e tem 7 dias para concluir o processo de análise. Confirmada a fraude, o dinheiro deve ser reembolsado em até 96 horas.

Qualquer dúvida ou reclamação, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Consumidor ganha novas medidas de segurança para viajar de avião com pet

Pets têm novas regras em viagens aéreas

O Ministério de Portos e Aeroportos lançou nesta semana o Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata), que visa ao aumento da segurança de animais domésticos (pets) em voos comerciais no Brasil. O projeto prevê novas regras, como apoio veterinário em aeroportos, a rastreabilidade dos animais durante o transporte e a criação de um canal de comunicação direta com o tutor.

As empresas aéreas terão 30 dias para implementar as novas diretrizes que, embora não tenham força de lei, serão monitoradas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sob risco de multa. A iniciativa surge após a morte de um cachorro, enviado por erro de logística a uma cidade diferente de seu dono.

Conheça os direitos do consumidor em viagens aéreas

Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, as aéreas devem comunicar imediatamente o passageiro e mantê-lo informado a cada 30 minutos. Além disso:

  • Atrasos de mais de 1 hora: devem ser proporcionados meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone para realizar chamadas;
  • Atrasos de mais de 2 horas: deve ser fornecida alimentação, conforme o horário, por meio da entrega de uma refeição ou de um voucher individual;
  • Atrasos de mais de 4 horas: devem ser prestados serviços de acomodação, no caso de pernoite, e transporte de ida e volta. Além disso, o passageiro pode solicitar reembolso completo ou outro meio de transporte.

Indenização

O consumidor pode ingressar na Justiça e pedir indenização nestes casos:

  • Voo cancelado, dependendo do motivo;
  • Extravio de bagagem – a companhia tem 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais para devolver a bagagem;
  • Overbooking;
  • Atraso do voo em mais de 4 horas, desde que a empresa não tenha informado sobre a alteração do voo com pelo menos 72 horas de antecedência;
  • Conexão perdida devido a atraso ou cancelamento de voo;
  • Gastos com alimentação e transporte devido a problemas com o voo.

A Anac orienta os passageiros a procurarem os canais de comunicação das aéreas para situações que não foram resolvidas nos aeroportos. Se o problema persistir, acione o Procon SC .

Acessibilidade

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), descrito pela Resolução 280/13 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), abarca idosos (mais de 60 anos), gestante, lactante, pessoa com criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa com limitação na sua autonomia como passageiro”. Este grupo de pessoas possui prioridade de atendimento.

O PNAE deve informar à aérea sobre suas necessidades de acompanhante ou cuidados médicos especiais no ato da compra da passagem ou com antecedência mínima de 72 horas antes do voo – é necessário apresentar laudo médico. A empresa deve responder à solicitação em até 48 horas.

As áereas devem prestar assistência às PNAE nas seguintes atividades:

  • Check-in e despacho de bagagem;
  • Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
  • Embarque e desembarque da aeronave;
  • Acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
  • Acomodação da bagagem de mão na aeronave;
  • Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
  • Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
  • Saída da área de desembarque e acesso à área pública;
  • Condução às instalações sanitárias;
  • Prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia;
  • Transferência de voo ou conexão entre voos;
  • Realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.

Não há custo adicional às PNAE que solicitam assistência especial, mas as áereas podem cobrar valores adicionais aos passageiros que:

  • Precisam viajar com maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico;
  • Precisam de assentos adicionais – a cada assento adicional, o valor é igual ou inferior a 20% do valor da passagem comprada;
  • Precisam transportar bagagem acima do limite da franquia – operador deve oferecer desconto de, no mínimo, 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem.

Se a empresa não tiver condições para garantir a saúde e segurança do passageiro, ela pode recusar o transporte, o que deve ser justificado por escrito em até 10 dias. Veja mais detalhes.

Foto: Ilona Krijgsman/Pixabay
Texto: Filipe Prado

Atendimento prioritário: veja quem deve furar filas e sentar em ônibus

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A prioridade em filas não é apenas uma gentileza e uma ética cívica, mas um direito garantido por lei. A Lei Nº 14.626/23 atualiza tanto a Lei Nº 10.048/00 como a Lei Nº 10.205/01 para incluir pessoas com transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida e doadores de sangue como atendimento prioritário.

Além deles, Pessoas com Deficiência (PCD), idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos (índice de massa corpórea maior ou igual a 30 kg/m²) também têm prioridade em atendimento.

Isso significa que esses grupos de pessoas têm prioridade de atendimento (devem furar filas) e reserva de assento em transporte público e de concessionárias de transporte coletivo.

Os doadores de sangue devem apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias e têm direito a atendimento prioritário após os demais grupos beneficiados. Ou seja, o doador de sangue tem preferência em relação ao público comum, mas deve aguardar idosos, obesos, PCD, pessoas com transtorno do espectro autista e com mobilidade reduzida, gestante, lactante e pessoas com criança de colo.

Mesmo que você não se encaixe nesses grupos, pode colaborar para garantir esse direito. Oriente quem desconhece seu direito. Ceda seu lugar no ônibus a quem tenha mais necessidade. Denuncie quem descumprir a lei – basta acionar o Procon SC! Quem ganha com os direitos do consumidor é o próprio consumidor!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Procon SC explica: consumidor pode escolher data de vencimento de contas

Consumidor pode pedir alteração na data de vencimento de suas contas de acordo com seu planejamento financeiro

Você sabia que pode escolher a data de vencimento de suas contas de água, energia e telefonia? De acordo com a Lei Nº 9.791/99, todas as concessionárias de serviços públicos, de direito privado ou público, são obrigadas a oferecer o mínimo de seis opções de datas de vencimento para que o consumidor possa escolher a mais vantajosa.

Ou seja, a concessionária não pode impor uma data de vencimento. Além disso, alterações na data de vencimento das contas, por parte da empresa, só podem ser feitas mediante autorização do consumidor.

Assim, o Procon SC recomenda pagar as contas assim que receber o salário. Isso ajuda a organização financeira, facilita o planejamento mensal e evita o acúmulo de dívidas e pagamento de juros.

Outra recomendação é, em uma ligação telefônica, sempre anotar o número do protocolo de atendimento e a data. Isto serve como uma proteção caso a data de vencimento marcada seja transferida ao dia errado ou qualquer outro problema que possa surgir.

Portanto, se você deseja mudar a data de vencimento de suas faturas, basta acionar a empresa responsável. Caso o problema não seja solucionado, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado