Uma conquista do consumidor brasileiro é o chamado Direito de Arrependimento. Previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, a regra permite desistir de uma compra ou serviço contratado de forma não presencial, na qual não há acesso direto ao produto.
Ou seja, o Direito de Arrependimento é válido a compras realizadas em comércios eletrônicos e prevê um período de 7 dias para o consumidor se arrepender da compra. Este período é contado a partir do recebimento do produto.
Assim, qualquer pessoa que não gostar do que comprou virtualmente pode devolver o produto e receber o reembolso integral do valor pago, incluindo frete e outros custos relacionados.
O Direito ao Arrependimento é fundado na dificuldade de avaliar um produto por meio de fotos ou descrições – nem sempre o produto ofertado atende às expectativas do consumidor.
“O consumidor pode desistir do contrato, no prazo de 7 dias a contar de sua assinatura ou do ato de recebimento do produto ou serviço, sempre que a contratação de fornecimento de produtos e serviços ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente por telefone ou a domicílio”, decreta o Artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor.
Casos em que NÃO se aplica o direito de arrependimento
- Compras presenciais;
- Produtos personalizados: um móvel, por exemplo, feito sob encomenda, que não poderia ser revendido;
- Serviços prestados integralmente, como reformas e consertos, não podem ser cancelados, já que os custos foram assumidos pelo prestador.
- Produtos perecíveis, que não poderiam ser devolvidos.
- Contratos financeiros (contratação de seguros, investimentos, produtos financeiros) – de qualquer maneira cabe avaliar os detalhes de cada contrato.
Em caso de dúvida, fale gratuitamente com o Procon SC pelo telefone 151. O consumidor também pode protocolar uma denúncia pelo Zap Denúncia: 48 3665 9057.
Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado