Uma dúvida recorrente do consumidor diz respeito às regras de precificação de um produto ou serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei Nº 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em “caracteres legíveis”.
Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor. Por exemplo: se uma camiseta é anunciada por R$ 100 e, no caixa, for cobrado R$ 110, vale sempre o preço mais baixo anunciado.
Em pagamentos a prazo, há também obrigação de informar os valores de cada parcela, os juros que serão cobrados e o preço final. O consumidor deve ter informações suficientes para tomar sua decisão de consumo por conta própria.
O mesmo vale para compras online, o que foi atualizado pela Lei Nº 13.543/2017: prevalece o menor preço a qualquer distinção entre o anunciado e o que for efetivamente cobrado.
Além disso, produtos devem conter informações como composição, prazo de validade, origem, características, qualidades e valor nutricional (produtos alimentícios, por exemplo).
Em supermercados ou estabelecimentos comerciais no qual o consumidor tenha acesso direto ao produto, pode também ser utilizado código de barras ou referencial, desde que sejam disponibilizados equipamentos de leitura ótica de fácil acesso.
No entanto, mesmo o consumidor sendo a parte mais frágil na relação comercial, deve haver honestidade e bom senso para que o fornecedor não seja prejudicado. Por exemplo: na ausência de preços, não há o direito de levar o produto gratuitamente.
Outro caso em que o bom senso deve prevalecer é quando há algum erro por parte do comerciante na precificação, o que é verificado por uma margem muito grande. Por exemplo: há diversas calças anunciadas por R$ 100, mas há uma calça, idêntica, com a etiqueta de R$ 10. Neste caso há um erro de precificação do lojista, não uma oferta promocional ou uma tentativa de persuasão.
Caso o consumidor queira realizar alguma denúncia, é necessário que tire fotos ou print-screens (captura de tela) com os distintos preços ofertados.
Em caso de dúvida, acione gratuitamente o Procon SC pelo telefone 156.
Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado