PROCON

Procon SC explica: o que fazer quando há preços diferentes ao mesmo produto?

Se o consumidor se deparar com 2 preços ao mesmo produto, pode pagar o mais barato

Uma dúvida recorrente do consumidor diz respeito às regras de precificação de um produto ou serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei Nº 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em “caracteres legíveis”.

Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor. Por exemplo: se uma camiseta é anunciada por R$ 100 e, no caixa, for cobrado R$ 110, vale sempre o preço mais baixo anunciado.

Em pagamentos a prazo, há também obrigação de informar os valores de cada parcela, os juros que serão cobrados e o preço final. O consumidor deve ter informações suficientes para tomar sua decisão de consumo por conta própria.

O mesmo vale para compras online, o que foi atualizado pela Lei Nº 13.543/2017: prevalece o menor preço a qualquer distinção entre o anunciado e o que for efetivamente cobrado.

Além disso, produtos devem conter informações como composição, prazo de validade, origem, características, qualidades e valor nutricional (produtos alimentícios, por exemplo).

Em supermercados ou estabelecimentos comerciais no qual o consumidor tenha acesso direto ao produto, pode também ser utilizado código de barras ou referencial, desde que sejam disponibilizados equipamentos de leitura ótica de fácil acesso.

No entanto, mesmo o consumidor sendo a parte mais frágil na relação comercial, deve haver honestidade e bom senso para que o fornecedor não seja prejudicado. Por exemplo: na ausência de preços, não há o direito de levar o produto gratuitamente.

Outro caso em que o bom senso deve prevalecer é quando há algum erro por parte do comerciante na precificação, o que é verificado por uma margem muito grande. Por exemplo: há diversas calças anunciadas por R$ 100, mas há uma calça, idêntica, com a etiqueta de R$ 10. Neste caso há um erro de precificação do lojista, não uma oferta promocional ou uma tentativa de persuasão.

Caso o consumidor queira realizar alguma denúncia, é necessário que tire fotos ou print-screens (captura de tela) com os distintos preços ofertados.

Em caso de dúvida, acione gratuitamente o Procon SC pelo telefone 156.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Governo de Santa Catarina participa de encontro na Alesc com Comissão de Defesa do Consumidor

Diretora do Procon Estadual esteve em reunião com o presidente da comissão, deputado Mário Motta

Nesta quarta-feira, 17, a diretora do Procon Estadual de Santa Catarina, del. Michele Alves Rebelo, participou de um encontro na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc), junto à Comissão de Defesa do Consumidor, presidida pelo deputado Mário Motta, para falar sobre as principais ações do órgão e tratar de pautas relevantes para a defesa do consumidor. 

Entre os temas abordados com o parlamentares, a diretora falou sobre a padronização dos processos, fluxos e demandas do Procon SC, além da possibilidade de construção de uma legislação que dê mais segurança tanto aos fornecedores de produtos e serviços quanto aos próprios consumidores.

“Hoje, cada município pode atuar de forma diferente, e a existência deste tipo de legislação no Estado servirá, inclusive, como um atrativo para que empresas venham a se estabelecer aqui em Santa Catarina, porque elas saberiam exatamente que conduta seguir, evitando surpresas desagradáveis ou a quebra de acordo por quaisquer tipo de descuido ou procedimento inadequado”, esclareceu Michele.

A questão da modernização do Procon SC, com investimento em tecnologia e presença física e digital ao alcance de todos os consumidores catarinenses também foi abordada na reunião.

Ao final do encontro, o deputado Mário Motta deixou a Comissão de portas abertas para futuras ações em parceria entre o órgão e a Casa.