PROCON

Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor

Procon SC explica: quem identificar alimento vencido à venda ganha produto de graça

Catarinense que identificar produto vencido à venda ganha outro idêntico

O consumidor catarinense que encontrar um produto alimentício fora do prazo de validade à venda pode ganhar gratuitamente outro item similar. É o que garante a Lei estadual Nº 17.132/2017.

Quem constatar o produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica. Contudo, o consumidor tem direito apenas a um único produto igual, mesmo se houver vários vencidos expostos nas gôndolas.

Por exemplo: se houver cinco pacotes de granola e três biscoitos vencidos em algum supermercado, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um biscoito.

Se o fornecedor não tiver o mesmo produto para oferecer, deve ser dado um item parecido ou de mesmo valor, à escolha do cliente. Além disso, mercados e supermercados de toda Santa Catarina devem disponibilizar cartazes ou deixar expostas informações sobre esta lei.

A iniciativa estadual vale apenas para quem observar os produtos vencidos antes da compra. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor que comprar produto fora do prazo de validade tem direito à restituição do valor pago ou a troca por um produto idêntico, como preferir. A exposição de produtos vencidos à venda é crime e está sujeita a penalidades administrativas.

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma, ACIONE O PROCON SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis, das 8h às 18h.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Procon SC foi o 3º que mais atendeu consumidores no Brasil em 2023

Procon SC é o 3º que mais atende no Brasil

O Procon SC foi o terceiro que mais realizou atendimentos ao consumidor no Brasil em 2023. No total foram 119.708 atendimentos, reclamações, denúncias, consultas presenciais e online, bloqueios de telemarketing e solicitações atendidas.

O órgão de proteção e defesa do consumidor de Santa Catarina ficou atrás apenas de São Paulo, com 355.133 atendimentos, e Minas Gerais, com 166.377.

Considerando a população total desses estados, é possível afirmar que o Procon SC é, proporcionalmente, o que mais atende no Brasil. Com 7,61 milhões catarinenses no Estado, o quociente de atendimento por habitante é de 63,57. Em São Paulo (44,41 milhões), é de 125. Em Minas (20,54 milhões) 123,6.

Ou seja, a cada 63,57 catarinenses, 1 é atendido pelo Procon SC.

Confira o ranking de atendimento dos Procons estaduais em 2023

1 – São Paulo – 355.133 atendimentos
2 – Minas Gerais – 166.377 atendimentos
3 – Santa Catarina – 119.708 atendimentos
4 – Paraná – 104.858 atendimentos
5 – Rio de Janeiro – 85.663 atendimentos
6 – Espírito Santo – 84.649 atendimentos
7 – Rio Grande do Sul – 80.008 atendimentos
8 – Brasília – 73.000 atendimentos
9 – Pernambuco – 64.268 atendimentos
10 – Mato Grosso – 59.335 atendimentos

Procon SC explica: o que fazer quando há preços diferentes ao mesmo produto?

Se o consumidor se deparar com 2 preços ao mesmo produto, pode pagar o mais barato

Uma dúvida recorrente do consumidor diz respeito às regras de precificação de um produto ou serviço. Segundo o Código de Defesa do Consumidor, complementado pela Lei Nº 10.962/2004, os preços devem ficar amplamente visíveis e expostos ao consumidor em “caracteres legíveis”.

Caso existam duas ofertas de preço para um mesmo produto, o consumidor tem o direito de pagar o menor. Por exemplo: se uma camiseta é anunciada por R$ 100 e, no caixa, for cobrado R$ 110, vale sempre o preço mais baixo anunciado.

Em pagamentos a prazo, há também obrigação de informar os valores de cada parcela, os juros que serão cobrados e o preço final. O consumidor deve ter informações suficientes para tomar sua decisão de consumo por conta própria.

O mesmo vale para compras online, o que foi atualizado pela Lei Nº 13.543/2017: prevalece o menor preço a qualquer distinção entre o anunciado e o que for efetivamente cobrado.

Além disso, produtos devem conter informações como composição, prazo de validade, origem, características, qualidades e valor nutricional (produtos alimentícios, por exemplo).

Em supermercados ou estabelecimentos comerciais no qual o consumidor tenha acesso direto ao produto, pode também ser utilizado código de barras ou referencial, desde que sejam disponibilizados equipamentos de leitura ótica de fácil acesso.

No entanto, mesmo o consumidor sendo a parte mais frágil na relação comercial, deve haver honestidade e bom senso para que o fornecedor não seja prejudicado. Por exemplo: na ausência de preços, não há o direito de levar o produto gratuitamente.

Outro caso em que o bom senso deve prevalecer é quando há algum erro por parte do comerciante na precificação, o que é verificado por uma margem muito grande. Por exemplo: há diversas calças anunciadas por R$ 100, mas há uma calça, idêntica, com a etiqueta de R$ 10. Neste caso há um erro de precificação do lojista, não uma oferta promocional ou uma tentativa de persuasão.

Caso o consumidor queira realizar alguma denúncia, é necessário que tire fotos ou print-screens (captura de tela) com os distintos preços ofertados.

Em caso de dúvida, acione gratuitamente o Procon SC pelo telefone 156.

Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Conheça 8 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

Pagamento com cartão de crédito não é obrigatório

O Código de Defesa do Consumidor, assim como a atuação de qualquer Procon no Brasil, media e estabelece regras para relações comerciais justas e saudáveis a consumidores e fornecedores. Portanto, a frase “o cliente tem sempre razão” não é uma verdade absoluta, mas é importante conhecer os direitos do consumidor para saber o que pode ou não cobrar.

Confira os direitos que o consumidor acha que tem, mas não são bem assim:

1 – Troca de produto sem defeito
Lojistas só são obrigados a trocarem um produto quando este apresentar defeito. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o objeto seja consertado. A troca do objeto ou a devolução do dinheiro só são permitidas caso o produto com defeito não seja reparado durante esses 30 dias. Se o produto estiver em promoção, vale o preço promocional, não o cheio.

Muitos comércios adotam uma política interna para atrair clientes e aceitam trocar presentes caso um produto não sirva, por exemplo, mas isto não é obrigatório.

2 – Obrigação de aceitar cartões de crédito e débito
Nenhum comércio é obrigado a aceitar pagamento em cartão, mas isso deve ser comunicado com clareza ao consumidor através de uma placa ou cartaz, por exemplo. Contudo, estabelecimentos que aceitam cartão não podem estabelecer um valor mínimo de consumo para sua utilização (aceitar pagamento com cartão de crédito a partir de R$ 5, por exemplo).

3 – Direitos do consumidor em qualquer compra
Produtos comprados de outras pessoas físicas não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor – ele só é válido às relações entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Então, cuidado ao comprar produtos revendidos por terceiros, fora de lojas ou estabelecimentos comerciais.

4 – Ressarcimento em dobro de cobrança errada
Caso uma conta que deveria ser de R$ 100, mas um erro na cobrança fez o cliente pagar R$ 120, o consumidor só será ressarcido em R$ 40. Ou seja, só tem direito a receber o dobro da cobrança indevida, não de toda a conta.

5 – Erro no preço
Se uma loja anunciar preços diferentes de um mesmo produto, vale o menor. Contudo, cabe o bom-senso: um produto de R$ 1.000 anunciado por R$ 100 ou R$ 10 pode ser um erro, não um mecanismo para iludir ou atrair o consumidor.

6 – Dívida de mais 5 anos não expira
A dívida deixa o cadastro de inadimplência neste período de tempo, mas ainda pode ser cobrada.

7 – Ressarcimento por falha da empresa de energia
Caso algum objeto eletrônico seja queimado devido à oscilação de energia, é necessário apresentar ao menos 3 orçamentos à empresa responsável pela distribuição elétrica, aguardar a aprovação e depois formalizar o ressarcimento.

8 – Exigência de identidade
O comerciante tem o direito de exigir um documento de identidade para finalizar uma compra paga com cartão de crédito ou débito a fim de evitar fraudes.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC exige plano de contingência em aeroporto de Florianópolis contra novo caos aéreo

Reunião Procon SC e MPSC

Em reunião realizada na última terça-feira (27/09), o Procon de Santa Catarina cobrou melhorias no atendimento ao público do aeroporto de Florianópolis e das empresas aéreas. Junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Procon de Florianópolis, foi exigida a apresentação de um plano de contingência para três níveis de situações emergenciais em 31 de outubro.

A intenção é evitar o caos aéreo vivido no último dia 12 de agosto, quando um avião interditou a pista por 18 horas por danos nos pneus. O incidente resultou em 87 voos cancelados e 15 mil pessoas afetadas. 

“O Procon SC esteve no aeroporto e constatou toda a situação caótica e a falta de informação, principalmente. Para toda situação de crise que possa ocorrer, tanto o aeroporto como as aéreas devem estar preparadas, deve existir um protocolo”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, que criticou a falta de comunicação com os consumidores.

“Pedimos principalmente a comunicação que, a meu ver, tem custo zero. Não usaram o próprio microfone do aeroporto ou as telas de led para falar com os consumidores, que recebiam informações contraditórias. Foi nítida a falta de organização no sentido de passar uma informação clara”, completa Alves.

O aeroporto de Florianópolis é administrado desde 3 de janeiro de 2018 pela Floripa Airport, concessionária subsidiária da Zurich Airport Brasil, que tem contrato de gestão válido até 2048.

“Com um evento como esse, devemos aprender com os erros e buscar oportunidades de crescimento. O aeroporto de Florianópolis tem capacidade de inovar, tem shows, não é só um aeroporto! Podem explorar a criatividade para ser um case de sucesso no Brasil. Em caso de atraso pode haver desde recreação às crianças, atendimento a idosos… acolher o consumidor para que se sinta mais acomodado em vez de ficarem em longas filas com um atendimento não adequado. Eles poderiam criar novas metodologias de acolhimento, sem filas gigantes, com voucher de alimentação ou distribuir água, propor outros meios de atendimento, por exemplo. Poderiam também buscar hospedagem em aplicativo para evitar acomodar clientes em hotéis distantes e lotados”, exemplifica Alves, que reforça o compromisso do governo Jorginho Mello em ajudar as pessoas. 

O que pode fazer o consumidor que se sentir lesado?

Michele Alves explica que as companhias aéreas devem ressarcir os consumidores que perderam ou tiveram voos adiados. Contudo, em relação a prejuízos financeiros e até morais, a orientação é que o consumidor pode ingressar com ação judicial, o que é um direito.

“A comprovação do dano é importante, e o consumidor pode ingressar judicialmente”.

Procon SC participa do 20ª Seminário de Relacionamento com o Consumidor em São Paulo

O governo de Santa Catarina, por meio do Procon Estadual, participou na última quarta-feira, 5, da segunda Reunião Regional para a 20ª edição do Seminário de Relacionamento com o Consumidor (SEMARC), promovida pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban), em São Paulo.

Este ano, o evento terá como tema “Golpes e Fraudes. As principais ações dos setoriais em prol do consumidor” e contou com a participação de representantes do sul e sudeste, Banco Central e instituições financeiras.

O seminário, que se consolidou como marco para o diálogo, fortalecimento das relações de consumo e para colocar o tema da proteção do consumidor na agenda estratégica do setor financeiro, tem como um de seus objetivos criar meios para dar mais celeridade à comunicação entre órgãos e instituições bancárias, a fim de proteger o consumidor. Uma das propostas apresentadas foi a divulgação de informações dos bancos via Procons e informações fornecidas pelos órgãos via bancos. 

A diretora do Procon SC, del. Michele Alves Rebelo, e a gerente de municipalização, Maíra Gonçalves, estiveram no encontro.

“Eventos deste porte são extremamente necessários para o alinhamento de ações entre os Procons e o Banco Central. Quando temos este canal de comunicação aberto, tornamos mais rápida a resposta ao nosso consumidor”, esclarece a del. Michele.