PROCON

Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor

LGPD aprofunda proteção e segurança à gestão de dados do consumidor

Se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990, zela pelas relações de consumo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, aprofunda as exigências de transparência e proteção sobre os dados dos consumidores. A LGPD garante o direito de o consumidor solicitar às empresas as informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

A empresa deve informar a finalidade do tratamento dos dados do consumidor, bem como disponibilizar sua imediata correção (em caso de erro) e revogação de consentimento – o consumidor tem direito à privacidade quando quiser. Neste sentido, CDC e LGPD convergem em relação à transparência, segurança (evitar o acesso de pessoas não autorizadas), proteção (contra o tratamento indevido de dados) e exclusão dos dados quando solicitado.

Outra imposição da LGPD é a criação da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO, na sigla em inglês). Este funcionário é responsável pela adequação da empresa à LGPD. Além disso, toda empresa precisa desenvolver políticas de privacidade a seus consumidores e treinar suas equipes para lidar com a gestão de dados.

Em caso de descumprimento da Lei, há sanções administrativas e financeiras que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) ou pelo Procon. Consumidores que tiverem seus dados pessoais acessadas indevidamente, por exemplo, podem requerer indenizações.

Diferenças de sanções

Enquanto o artigo 52 prevê advertência e multa ao descumprimento da LGPD, a violação dos direitos dos consumidores, em relação a seus dados pessoais, constitui infração penal de acordo com os artigos 72 e 73 do CDC, que estipulam multa ou detenção de seis meses a um ano.

Art. 72 do CDC: “Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros. Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa”.

Art. 73 do CDC: “Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata. Pena: Detenção de um a seis meses ou multa”.

Portanto, fique atento a seus direitos! Seus dados e suas relações consumeristas têm todo o direito à privacidade, transparência e proteção. Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Brian Penny/Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC lança campanha para consumidor renegociar suas dívidas

Campanha de renegociação de dívidas dura até 10 de dezembro

O Procon SC, em parceria com a FCDL/SC (Federação das Câmaras de Dirigentes Lojistas) e o SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), lançou na última segunda-feira (4) a 2ª Campanha Estadual de Recuperação de Crédito. O programa, que vai até 10 de dezembro, permite a renegociação de dívidas através do site negociardivida.com.br.

“Com as pendências resolvidas dentro do que prevê a legislação, o consumidor poderá seguir melhor nas festividades de fim de ano e no próximo. Nosso objetivo é incrementar e inovar sempre para que possamos melhorar a cada edição desta campanha”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

De acordo com o SPC, há mais de 67 milhões de inadimplentes no Brasil, o que representa 41% da população. Em média, cada consumidor deve R$ 4.397

A FCDL/SC convidou diversos comércios de Santa Catarina para aderirem à campanha. Com isso, os lojistas imputam os dados de inadimplência no SPC e permitem ao consumidor negociar e pagar suas dívidas de maneira online e também presencial. Os comerciantes catarinenses têm até 7 de novembro para aderirem ao programa.

“Os consumidores podem ir até à CDL (Câmara de Dirigentes Lojistas) da sua cidade fazer a negociação das dívidas ou acessar o site”, explica Edinei Pellin, coordenador comercial da FCDL/SC.

“Trata-se de uma grande oportunidade para as entidades e os consumidores resgatarem novamente o crédito no comércio e começarem o 2025 no azul. Neste período da campanha serão ofertadas condições especiais”, diz Onildo Dalbosco Júnior, presidente da FCDL/SC, entidade que reúne 209 CDLs e mais de 43 mil empresas.

“Isso faz movimentar ainda mais o comércio de cada cidade catarinense. As pessoas poderão recuperar seu crédito e movimentarão mais o comércio para o Natal”, enfatiza José Carlos Benini, vice-presidente de Serviços da FCDL/SC.

Passo a passo para negociar suas dívidas

1 – Entre no site https://negociardivida.spcbrasil.org.br/

2 – Digite seu CPF, número de telefone e confirme a senha enviada ao seu celular;

3 – Veja seus débitos pendentes e inicie a negociação.

Foto: Procon SC
Texto: Filipe Prado

Pix ganha novas regras em novembro: veja o que muda e saiba seus direitos

Pix tem novas regras a partir deste mês - saiba seus direitos

Entraram em vigor, desde a última sexta-feira (1), as novas regras do Pix feitas pelo Banco Central para garantir mais segurança aos consumidores. As novidades incluem limites para transferências acima de R$ 200 em equipamento não cadastrado e a ferramenta Pix Agendado Recorrente.

Para evitar fraudes e golpes bancários, os consumidores devem cadastrar seus dispositivos eletrônicos (tablet, celular, computador) junto a seus bancos. Sem o cadastro, há limite de R$ 200 por transação e teto de R$ 1.000 por dia. A ideia é bloquear o acesso de golpistas a uma conta bancária.

Os aparelhos que já utilizam normalmente o Pix não precisarão de novo cadastro. O cadastro de novos equipamentos é feito diretamente no aplicativo da instituição bancária.

Pix Agendado Recorrente

Outra novidade é a possibilidade de agendar transferências via Pix. Ao utilizar a ferramenta, atente-se:

  • À chave Pix cadastrada para receber os valores;
  • Aos dados da pessoa que irá receber o dinheiro;
  • Ao valor cadastrado à transferência;
  • À data escolhida ao pagamento.

O Pix Agendado Recorrente difere do que será o Pix Automático, previsto pelo Banco Central para junho de 2025 e que permite pagamentos vinculados a CNPJs. Atualmente, o Pix Agendado Recorrente permite transferir dinheiro via Pix, de maneira agendada, apenas a pessoas físicas.

O que muda aos bancos?

Segundo o Banco Central, para minimizar o risco de fraudes e golpes, as instituições financeiras agora devem:

  • Fazer gerenciamento de risco de fraude a partir de informações de segurança armazenadas no Banco Central e ser capaz de identificar transações Pix atípicas ao perfil do cliente;
  • Informar amplamente sobre os cuidados para prevenção de fraudes;
  • Verificar, uma vez por semestre, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do Banco Central. Se houver, os bancos devem encerrar o relacionamento com este usuário; impor limite de tempo diferente para autorizar transações ou realizar um bloqueio cautelar das transações recebidas.

Principais golpes envolvendo o Pix

Os principais golpes, muitas vezes, começam com mensagens fraudulentas, falsos boletos ou solicitações de transferências. NUNCA COMPARTILHE SEUS DADOS BANCOS BANCÁRIOS E SENHAS, sobretudo a desconhecidos. Bancos e instituições governamentais não pedem seus dados bancários e senhas. Assim, desconfie de prêmios, promoções e urgências financeiras. Confira atentamente os dados de quem irá receber a transferência via Pix.

Em caso de fraude, notifique imediatamente seu banco e faça um Boletim de Ocorrência (pode ser feito de maneira online) na Polícia. Para isso, é importante registrar provas, como print screen da transferência e de mensagens. A agilidade neste caso é fundamental, já que o banco pode bloquear a transação antes de ser concluída. Assim, é possível reivindicar o ressarcimento do valor perdido à instituição financeira.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê a responsabilidade solidária dos bancos devido a falhas na prestação de serviços, o que inclui fraude. A vítima, portanto, tem direito de exigir a devolução integral do valor perdido, assim como reparação por eventuais danos morais sofridos.

Depois de qualquer transação via Pix, o consumidor tem até 80 dias para reportar a fraude diretamente ao banco. Ao receber a denúncia, o banco adota medida cautelar para bloquear o valor transferido na conta do destinatário e tem 7 dias para concluir o processo de análise. Confirmada a fraude, o dinheiro deve ser reembolsado em até 96 horas.

Qualquer dúvida ou reclamação, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Consumidor ganha novas medidas de segurança para viajar de avião com pet

Pets têm novas regras em viagens aéreas

O Ministério de Portos e Aeroportos lançou nesta semana o Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata), que visa ao aumento da segurança de animais domésticos (pets) em voos comerciais no Brasil. O projeto prevê novas regras, como apoio veterinário em aeroportos, a rastreabilidade dos animais durante o transporte e a criação de um canal de comunicação direta com o tutor.

As empresas aéreas terão 30 dias para implementar as novas diretrizes que, embora não tenham força de lei, serão monitoradas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sob risco de multa. A iniciativa surge após a morte de um cachorro, enviado por erro de logística a uma cidade diferente de seu dono.

Conheça os direitos do consumidor em viagens aéreas

Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, as aéreas devem comunicar imediatamente o passageiro e mantê-lo informado a cada 30 minutos. Além disso:

  • Atrasos de mais de 1 hora: devem ser proporcionados meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone para realizar chamadas;
  • Atrasos de mais de 2 horas: deve ser fornecida alimentação, conforme o horário, por meio da entrega de uma refeição ou de um voucher individual;
  • Atrasos de mais de 4 horas: devem ser prestados serviços de acomodação, no caso de pernoite, e transporte de ida e volta. Além disso, o passageiro pode solicitar reembolso completo ou outro meio de transporte.

Indenização

O consumidor pode ingressar na Justiça e pedir indenização nestes casos:

  • Voo cancelado, dependendo do motivo;
  • Extravio de bagagem – a companhia tem 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais para devolver a bagagem;
  • Overbooking;
  • Atraso do voo em mais de 4 horas, desde que a empresa não tenha informado sobre a alteração do voo com pelo menos 72 horas de antecedência;
  • Conexão perdida devido a atraso ou cancelamento de voo;
  • Gastos com alimentação e transporte devido a problemas com o voo.

A Anac orienta os passageiros a procurarem os canais de comunicação das aéreas para situações que não foram resolvidas nos aeroportos. Se o problema persistir, acione o Procon SC .

Acessibilidade

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), descrito pela Resolução 280/13 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), abarca idosos (mais de 60 anos), gestante, lactante, pessoa com criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa com limitação na sua autonomia como passageiro”. Este grupo de pessoas possui prioridade de atendimento.

O PNAE deve informar à aérea sobre suas necessidades de acompanhante ou cuidados médicos especiais no ato da compra da passagem ou com antecedência mínima de 72 horas antes do voo – é necessário apresentar laudo médico. A empresa deve responder à solicitação em até 48 horas.

As áereas devem prestar assistência às PNAE nas seguintes atividades:

  • Check-in e despacho de bagagem;
  • Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
  • Embarque e desembarque da aeronave;
  • Acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
  • Acomodação da bagagem de mão na aeronave;
  • Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
  • Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
  • Saída da área de desembarque e acesso à área pública;
  • Condução às instalações sanitárias;
  • Prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia;
  • Transferência de voo ou conexão entre voos;
  • Realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.

Não há custo adicional às PNAE que solicitam assistência especial, mas as áereas podem cobrar valores adicionais aos passageiros que:

  • Precisam viajar com maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico;
  • Precisam de assentos adicionais – a cada assento adicional, o valor é igual ou inferior a 20% do valor da passagem comprada;
  • Precisam transportar bagagem acima do limite da franquia – operador deve oferecer desconto de, no mínimo, 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem.

Se a empresa não tiver condições para garantir a saúde e segurança do passageiro, ela pode recusar o transporte, o que deve ser justificado por escrito em até 10 dias. Veja mais detalhes.

Foto: Ilona Krijgsman/Pixabay
Texto: Filipe Prado

Atendimento prioritário: veja quem deve furar filas e sentar em ônibus

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

A prioridade em filas não é apenas uma gentileza e uma ética cívica, mas um direito garantido por lei. A Lei Nº 14.626/23 atualiza tanto a Lei Nº 10.048/00 como a Lei Nº 10.205/01 para incluir pessoas com transtorno do espectro autista, mobilidade reduzida e doadores de sangue como atendimento prioritário.

Além deles, Pessoas com Deficiência (PCD), idosos (acima de 60 anos), gestantes, lactantes, pessoas com criança de colo e obesos (índice de massa corpórea maior ou igual a 30 kg/m²) também têm prioridade em atendimento.

Isso significa que esses grupos de pessoas têm prioridade de atendimento (devem furar filas) e reserva de assento em transporte público e de concessionárias de transporte coletivo.

Os doadores de sangue devem apresentar comprovante de doação com validade de 120 dias e têm direito a atendimento prioritário após os demais grupos beneficiados. Ou seja, o doador de sangue tem preferência em relação ao público comum, mas deve aguardar idosos, obesos, PCD, pessoas com transtorno do espectro autista e com mobilidade reduzida, gestante, lactante e pessoas com criança de colo.

Mesmo que você não se encaixe nesses grupos, pode colaborar para garantir esse direito. Oriente quem desconhece seu direito. Ceda seu lugar no ônibus a quem tenha mais necessidade. Denuncie quem descumprir a lei – basta acionar o Procon SC! Quem ganha com os direitos do consumidor é o próprio consumidor!

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Foto: Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Cartilha da Meia-entrada: veja como garantir desconto em eventos culturais

Cartilha da meia-entrada orienta consumidores sobre seus direitos

Se você adora shows, espetáculos, eventos culturais e deseja um desconto na compra do ingresso, a Cartilha da Meia-Entrada do Procon SC é para você! Saiba quem tem direito ao benefício e quais documentos são necessários para pagar 50% do preço.

Baixe neste link a cartilha: https://drive.google.com/file/d/1W7evMM_1DqMXzWr5_226PMQthV7cTqeU

Vale ressaltar que a meia-entrada é válida a todas as categorias de preços de um evento, desde que vendida de forma individual e pessoal: camarotes, área VIP, cadeiras especiais, pista, etc. Contudo, o direito não abarca serviços adicionais, como alimentação, bebidas, estacionamento, entre outros.

A Lei da Meia-Entrada é garantida pela Lei 12.933/2013, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), regulamentada pelo decreto presidencial 8.537/2015 e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). Em Santa Catarina, o decreto estadual 16.448/2014 garante a extensão do benefício aos professores da Educação Básica. Além disso, a Lei Estadual 14.132/2007 garante o direito a doadores de sangue, mas válido apenas a eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina.

Fique sempre bem informado e aproveite seus direitos! Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Procon SC notifica sindicatos e postos de combustível para discutir aumento da gasolina

Florianópolis e São José registram os maiores preços de gasolina de Santa Catarina

O Procon SC convocou sindicatos e donos de postos de combustível da Grande Florianópolis para discutir o aumento no preço da gasolina. O órgão de defesa do consumidor catarinense investiga diversas reclamações recebidas sobre o tema. Participam da reunião, na próxima quarta (23), os Procons municipais de São José, Biguaçu, Palhoça e Florianópolis, além da 29ª promotoria do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC).

O valor da gasolina passou dos R$ 6 em Florianópolis na última semana – o preço médio, segundo pesquisa divulgada pela Agência Nacional do Petróleo (ANP), é de R$ 6,46, aumento de 8,8% em relação à semana anterior. Em São José, ainda de acordo com a ANP, o preço médio subiu 12,2%. As cidades registram os preços mais caros do Estado.

O Procon SC investiga toda a cadeia de produção dos combusutíveis revendidos para avaliar se os aumentos são abusivos ou não. O último reajuste da Petrobras no valor da gasolina foi feito no início de julho – aumento de 7,12% às distribuidoras.

Segundo o Código de Defesa do Consumidor, o preço abusivo é caracterizado como ato de “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”. Nem todo aumento no preço dos combustíveis é abusivo, mas fruto da lógica de mercado.

Trata-se de uma investigação complexa, que avalia, por exemplo, a variação de preço do etanol anidro, que compõe 27% da gasolina revendida ao consumidor.

O Procon SC reafirma sua posição de defesa ao consumidor e que zela pelo equilíbrio e justiça da relações de consumo.

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Texto: Filipe Prado
Foto: Pixabay

Procon SC alerta: serviços de depilação a laser têm 132 reclamações de 20 cidades neste ano

Serviços de depilação a laser têm recebido diversas reclamações em Santa Catarina neste ano

Clínicas de estética que oferecem serviços de depilação a laser têm recebido diversas reclamações de consumidores de Santa Catarina neste ano. Desde janeiro, três empresas foram alvo de 132 reclamações em 20 cidades catarinenses.

As reclamações abarcam temas diversos e demonstram insatisfação generalizada: desde multa rescisória abusiva, dificuldade no cancelamento de contratos, falta de atendimento ao consumidor e até lesões na pele. Apenas uma das empresas totaliza 90 queixas neste ano. As outras têm 30 e 12 reclamações.

As reclamações partiram de 20 cidades, sendo Lages a com maior incidência: 41. Em segundo lugar aparece Balneário Camboriú, com 23.

As cidades são: Balneário Camboriú, Xaxim, Xanxerê, Tubarão, Tijucas, Sombrio, São José, São Francisco do Sul, Navegantes, Palhoça, Lages, Ituporanga, Gaspar, Forquilhinha, Cocal do Sul, Capivari de Baixo, Camboriú, Caçador, Brusque e Biguaçu.

O Procon SC está analisando todas as reclamações e denúncias e cumprirá o processo administrativo, que envolve notificação e espera por uma resposta formal. Se ainda assim o problema não for solucionado, o a lei prevê aplicação de sanções administrativas que vão desde multas até a cassação do estabelecimento ou da atividade.

Portanto, fique alerta: se tiver dúvidas sobre um serviço ou produto contratado ou achar que foi lesado em uma ação de consumo, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

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Foto: Freepik
Texto: Filipe Prado

Procon SC explica: limite de juros ao rotativo do cartão de crédito é de 100%

Limite de juros ao rotativo do cartão de crédito visa à redução do superendividamento

Em vigor desde o início deste ano, o programa Desenrola Brasil prevê, entre outras medidas para evitar o superendividamento, um limite aos juros do rotativo do cartão de crédito. A Lei Nº 14.690/2023 estabelece um limite máximo de 100% aos juros cobrados nesta modalidade de empréstimo bancário.

Por ser uma “novidade”, muitas pessoas ainda não conhecem a nova regra. Contudo, o Procon SC tem recebido reclamações de cobranças de juros acima do permitido e tem atuado para garantir os direitos do consumidor.

O que é o cartão de crédito rotativo?

Rotativo é o nome dado ao valor não quitado no cartão de crédito até a data de vencimento. O banco prorroga a dívida, através de um empréstimo, e adiciona os juros à próxima fatura. Ou seja, o consumidor paga apenas parte do que deve no cartão de crédito e deixa para pagar o restante do valor, acrescido de juros, no próximo mês.

Em 2023, essa taxa de juros chegou a ter uma média de 430% ao ano, o que pode ser considerado abusivo.

O que muda?

O limite de 100% significa que o consumidor não pode pagar de juros um valor maior do que a dívida original. Por exemplo: se o consumidor tiver uma dívida de R$ 100 no rotativo, os encargos não podem passar de R$ 100. Assim, a inadimplência com o banco deve ser quitada por até R$ 200, independente do prazo.

Uma dívida de R$ 100 no rotativo, em 2023, só poderia ser quitada, após 12 meses, por R$ 530: dívida original de R$ 100 + R$ 430 de juros.

Outra possibilidade no Desenrola Brasil é a portabilidade da dívida de cartão de crédito para outro banco, a fim de estimular a competição e fomentar a redução da taxa de juros pelo mercado.

Portanto, fique atento às taxas de juros cobradas no rotativo do cartão de crédito! Em caso de dúvida ou cobranças indevidas, acione o Procon SC.

Como acionar o PROCON SC

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Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Procon SC faz vistoria da área internacional do Aeroporto de Florianópolis

Fiscalização Floripa Airport

O Procon SC, a Polícia Civil de Santa Catarina, o Ministério Público (MP-SC) e o Procon Florianópolis realizaram uma fiscalização no Floripa Airport na tarde desta segunda-feira (7). O objetivo da vistoria foi avaliar as condições da área internacional do aeroporto.

“Considerando o aumento dos voos internacionais e o suporte do governo, estamos aqui para garantir o direito do consumidor em relação à informação, acesso e transporte para que não tenha problemas quando estiver de férias”, afirma a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.

Diretora do Procon SC, delegada Michele Alves comenta vistoria no Aeroporto de Florianópolis

As autoridades discutiram o desembarque de passageiros oriundos de voos internacionais e as condições de recepção de turistas de outras nacionalidades. É importante que existam sinalizações e a exposição de informações para facilitar a chegada de estrangeiros à capital catarinense.

Além disso, o turista deve ter facilidade na contratação de um serviço de transporte privado e agilidade para realizar o câmbio monetário. O Procon SC tem trabalhado para proporcionar uma ótima experiência ao turista e para fomentar ainda mais o turismo internacional em Santa Catarina.

Foto e Vídeo: Procon SC/Divulgação
Texto: Filipe Prado