Se você adora shows, espetáculos, eventos culturais e deseja um desconto na compra do ingresso, a Cartilha da Meia-Entrada do Procon SC é para você! Saiba quem tem direito ao benefício e quais documentos são necessários para pagar 50% do preço.
Baixe neste link a cartilha: https://drive.google.com/file/d/1W7evMM_1DqMXzWr5_226PMQthV7cTqeU
Vale ressaltar que a meia-entrada é válida a todas as categorias de preços de um evento, desde que vendida de forma individual e pessoal: camarotes, área VIP, cadeiras especiais, pista, etc. Contudo, o direito não abarca serviços adicionais, como alimentação, bebidas, estacionamento, entre outros.
A Lei da Meia-Entrada é garantida pela Lei 12.933/2013, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), regulamentada pelo decreto presidencial 8.537/2015 e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). Em Santa Catarina, o decreto estadual 16.448/2014 garante a extensão do benefício aos professores da Educação Básica. Além disso, a Lei Estadual 14.132/2007 garante o direito a doadores de sangue, mas válido apenas a eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina.
Fique sempre bem informado e aproveite seus direitos! Em caso de dúvida, acione o Procon SC!
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.