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Procon SC emite nota técnica contrária ao PL que libera bronzeamento artificial

Bronzeamento artificial - Foto: Wikimedia Commons

O Procon SC enviou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um parecer técnico contrário ao Projeto de Lei (PL) 0410/2004, que autoriza o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado. O texto, de autoria da deputada estadual Ana Paula Silva (Paulinha), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O parecer técnico possui caráter apenas consultivo ao debate legislativo, uma vez que o Procon SC foi convidado a contribuir com o tema. O órgão de proteção ao consumidor catarinense ressalta “a dificuldade de se determinar um nível de exposição seguro ao uso dos equipamentos. Portanto, nota-se o risco evidente ao consumidor”.

A nota técnica enfatiza a proibição, em 2009, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o uso, importação, recebimento em doação, aluguel e comercialização de equipamentos para bronzeamento artificial baseado em radiação ultravioleta (UV) com finalidade estética em todo o território nacional. Para isso, a agência considerou avaliação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC, na sigla em inglês), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que constatou a exposição aos raios UV como carcinogênica.

Outro trecho do texto lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal de Santa Catarina a legalidade da proibição pela Anvisa. A AGU ainda afirmou que as decisões técnico-administrativas da Anvisa possuem lastro científico não revestidas de oportunidade e conveniência, mas com o objetivo de promover a saúde da população.

Código de Defesa do Consumidor

Para embasar o parecer, a assessoria técnica do Procon SC cita o artigo 4º do CDC, que dispõe sobre a “proteção do interesse e das necessidades do consumidor, de sua dignidade, saúde e segurança“. Assim, há o entendimento de que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança.

“Diante do exposto (…) esta Assessoria Jurídica OPINA pela INVIABILIDADE do Projeto de Lei em questão, uma vez que sua origem está acobertada pela Ilegalidade frente à Legislação aqui apresentada”, finaliza o parecer técnico do Procon.

Histórico

No início de outubro, a diretoria do Procon SC reuniu-se com o deputado estadual Mário Motta, na Alesc, para tratar do mesmo PL que autoriza o bronzeamento artificial em Santa Catarina. A delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, disse na época que se trata de “prática indevida porque o consumidor não sabe o que pode ser gerado de malefícios”.

Também presente no encontro, o dr. Daniel Holthausen Nunes, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro da Comissão de Ética da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia de Santa Catarina (SBD-SC), disse que o bronzeamento artificial aumenta de 30% a 40% as chances de desenvolvimento de câncer de pele. A SBD-SC também divulgou uma nota contrária ao PL.

Operação Bronze

O Procon SC realizou, em 20 de junho deste ano, uma operação em mais de 30 cidades catarinenses contra clínicas estéticas que vendiam bronzeamento artificial de maneira ilegal. Foram 46 estabelecimentos fiscalizados, 12 autos de infração e um de interdição emitidos. A cidade de São José teve o maior número de câmaras de bronzeamento interditadas (7). A clínica totalmente interditada fica em Tubarão.

O Procon SC segue em sua missão para alertar o consumidor e zelar pelo equilíbrio e justiça nas relações de consumo. Em caso de dúvida, reclamação ou denúncia, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado

Na Alesc, Procon critica projeto que libera bronzeamento artificial em SC

Diretora do Procon SC, delegada Michele Alves elencou argumentos contra o bronzeamento artificial

A diretoria do Procon SC reuniu-se, na tarde desta terça-feira (8), com o deputado estadual Mário Motta, na Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc). O encontro discutiu o Projeto de Lei (PL) 0410/2024, atualmente em tramitação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), que autoriza o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado.

O PL estabelece que “os estabelecimentos deverão obter licença específica junto à Vigilância Sanitária”. Contudo, o bronzeamento artificial com finalidade estética, baseado na emissão de radiação ultravioleta (UV), é proibido pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) desde 2009 em todo território nacional. Em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) reforçou a constitucionalidade da resolução da Anvisa.

“O Procon SC esteve na Alesc, no gabinete do deputado Mário Motta para informá-lo sobre o posicionamento contrário ao PL proposto pela deputada Ana Paula da Silva pela liberação das máquinas de bronzeamento artificial. No Brasil, a prática é vedada desde 2009 devido aos malefícios gerados. O Procon SC fez recentemente uma operação para fiscalizar essa prática indevida porque o consumidor não sabe o que pode ser gerado de malefícios” afirma a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves. “Estaremos trabalhando para informar aos demais deputados o posicionamento do Procon”.

Deputado Mário Motta é presidente da Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte
Deputado Mário Motta preside a Comissão dos Direitos do Consumidor e do Contribuinte na Alesc

Nota de repúdio

Também participou do encontro o dr. Daniel Holthausen Nunes, médico, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro da Comissão de Ética da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia de Santa Catarina (SBD-SC). Segundo Nunes, o bronzeamento artificial aumenta de 30% a 40% as chances de desenvolvimento de câncer de pele.

A SBD-SC divulgou, no início deste mês, uma nota de repúdio ao PL. De acordo com o documento, pessoas submetidas à prática antes dos 35 anos, além de acelerar o envelhecimento precoce, aumentam em 75% o risco de câncer de pele. “Não há maneiras comprovadamente seguras para se realizar o procedimento (bronzeamento artificial)”, afirma a nota. “Não existe melhor forma ou novas técnicas para realizar o bronzeamento artificial”.

O câncer de pele não melanoma é o que tem maior incidência no País, sobretudo na Região Sul, mais suscetível à doença devido à população composta majoritariamente por pessoas brancas, o que é um fator de risco. Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), o “número de casos novos de câncer de pele não melanoma estimado para cada ano do triênio de 2023 a 2025 é de 220.490, o que corresponde a um risco estimado de 101,95 por 100 mil habitantes”. Em Santa Catarina, foram estimados 15.550 novos casos de câncer de pele em 2023.

Já o Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10º, afirma que “produtos e serviços colocados no mercado de consumo não podem acarretar riscos à saúde ou segurança dos consumidores”, e que “o fornecedor não poderá colocar no mercado produto ou serviço que sabe, ou deveria saber, apresentar alto risco de nocividade ou periculosidade”.

Outro argumento ao debate é o custo do tratamento de câncer de pele no Sistema Único de Saúde (SUS). Em Santa Catarina, entre 2022 e 2023, o Estado gastou mais de dois milhões (R$ 2.052.721,48) ao tratamento da doença, entre terapias e cirurgias que podem ser de alta complexidade.

O PL que autoriza o bronzeamento artificial em Santa Catarina é de autoria da deputada Ana Paula Silva (Paulinha). Atualmente, o projeto encontra-se em análise na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), com relatoria da deputada Ana Caroline Campagnolo.

Histórico

O Procon SC realizou, em 20 de junho deste ano, uma operação em mais de 30 cidades catarinenses contra clínicas estéticas que vendiam bronzeamento artificial de maneira ilegal. Foram 46 estabelecimentos fiscalizados, 12 autos de infração e um de interdição emitidos. A cidade de São José teve o maior número de câmaras de bronzeamento interditadas (7). A clínica totalmente interditada fica em Tubarão.

Apenas em setembro deste ano, o Procon SC recebeu, através do ZAP Denúncia (48 36659057) duas denúncias relacionadas a bronzeamento artificial, uma de Indaial e outra de Brusque.

Em 2016, uma estudante de 20 anos morreu após sofrer uma parada cardíaca em decorrência de bronzeamento artificial feito em Brasília.

Uma decisão de 5 de dezembro de 2023 do Tribunal de Justiça de São Paulo autorizou uma clínica de estética paulista a fazer bronzeamento artificial. A decisão reacendeu o debate público. Em março deste ano, porém, a Advocacia Geral da União (AGU) manteve na Justiça a validade da proibição determinada pela Anvisa após a comprovação científica do risco desses equipamentos à saúde.

Já a 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região negou pedido de clínica de São José do Rio Preto (SP) para comercializar serviço de bronzeamento artificial. A negativa anulou decisão da 4ª Vara Federal de São José do Rio Preto favorável ao estabelecimento.

Fotos: Eduardo Leiros/Procon SC
Texto: Filipe Prado