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Preciso ceder assento na janela do avião? Entenda os direitos do consumidor

Assento na janela do avião

Um caso inusitado inundou as redes sociais nesta semana: Jeniffer Castro recusou-se a ceder seu lugar, na janela do avião, a uma criança que chorava. Incomodada, uma mulher que seria a mãe da criança começou a gravar e constranger Jeniffer. Quem, afinal, teria razão?

De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, valem as regras previstas nos contratos das relações de consumo. Os assentos em aviões, desde 2016, são considerados acessórios – ou seja, ou o cliente paga para reservar o assento que desejar ou irá viajar em um lugar aleatório escolhido pela empresa aérea.

Neste sentido, Jeniffer Castro, que chegou a 1 milhão de seguidores em rede social, tem razão e todo direito de recusar ceder seu assento. Por outro lado, porém, ela poderia ser removida do lugar se a tripulação do avião alegasse razões de segurança, logística ou conforto geral da aeronave. Isso poderia ser utilizado em casos de acomodação de passageiros com necessidades especiais ou mesmo o próprio balanceamento do avião.

Gravação sem consentimento

A gravação sem autorização de imagem com constrangimento a Jeniffer pode render um processo penal e civil a quem filmou. Isso porque pode ter existido risco à privacidade, dano à imagem, reputação e honra, assédio, perseguição e danos emocionais.

Importante estimular a gentileza e a empatia, mas respeitar o direito do próximo é essencial para relações de consumo saudáveis e justas. Em dúvida, acione o Procon SC!

O que diz a ANAC?

A portaria Nº13.065/SAS da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) afirma que o passageiro menor de 16 anos deve obrigatoriamente ficar ao lado de um adulto responsável. Ainda pode haver cobrança aos passageiros que quiserem selecionar os assentos previamente, mas a marcação do assento do menor ao lado do responsável não deve gerar custos adicionais – exceção feita quando há mudança de classe ou para assentos especiais.

A Resolução 400 da ANAC ainda garante que o passageiro que reservou um assento tenha o direito de ocupá-lo. Trocar de lugar, portanto, é uma escolha voluntária que depende da boa vontade do passageiro.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Consumidor ganha novas medidas de segurança para viajar de avião com pet

Pets têm novas regras em viagens aéreas

O Ministério de Portos e Aeroportos lançou nesta semana o Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata), que visa ao aumento da segurança de animais domésticos (pets) em voos comerciais no Brasil. O projeto prevê novas regras, como apoio veterinário em aeroportos, a rastreabilidade dos animais durante o transporte e a criação de um canal de comunicação direta com o tutor.

As empresas aéreas terão 30 dias para implementar as novas diretrizes que, embora não tenham força de lei, serão monitoradas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sob risco de multa. A iniciativa surge após a morte de um cachorro, enviado por erro de logística a uma cidade diferente de seu dono.

Conheça os direitos do consumidor em viagens aéreas

Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, as aéreas devem comunicar imediatamente o passageiro e mantê-lo informado a cada 30 minutos. Além disso:

  • Atrasos de mais de 1 hora: devem ser proporcionados meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone para realizar chamadas;
  • Atrasos de mais de 2 horas: deve ser fornecida alimentação, conforme o horário, por meio da entrega de uma refeição ou de um voucher individual;
  • Atrasos de mais de 4 horas: devem ser prestados serviços de acomodação, no caso de pernoite, e transporte de ida e volta. Além disso, o passageiro pode solicitar reembolso completo ou outro meio de transporte.

Indenização

O consumidor pode ingressar na Justiça e pedir indenização nestes casos:

  • Voo cancelado, dependendo do motivo;
  • Extravio de bagagem – a companhia tem 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais para devolver a bagagem;
  • Overbooking;
  • Atraso do voo em mais de 4 horas, desde que a empresa não tenha informado sobre a alteração do voo com pelo menos 72 horas de antecedência;
  • Conexão perdida devido a atraso ou cancelamento de voo;
  • Gastos com alimentação e transporte devido a problemas com o voo.

A Anac orienta os passageiros a procurarem os canais de comunicação das aéreas para situações que não foram resolvidas nos aeroportos. Se o problema persistir, acione o Procon SC .

Acessibilidade

O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), descrito pela Resolução 280/13 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), abarca idosos (mais de 60 anos), gestante, lactante, pessoa com criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa com limitação na sua autonomia como passageiro”. Este grupo de pessoas possui prioridade de atendimento.

O PNAE deve informar à aérea sobre suas necessidades de acompanhante ou cuidados médicos especiais no ato da compra da passagem ou com antecedência mínima de 72 horas antes do voo – é necessário apresentar laudo médico. A empresa deve responder à solicitação em até 48 horas.

As áereas devem prestar assistência às PNAE nas seguintes atividades:

  • Check-in e despacho de bagagem;
  • Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
  • Embarque e desembarque da aeronave;
  • Acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
  • Acomodação da bagagem de mão na aeronave;
  • Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
  • Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
  • Saída da área de desembarque e acesso à área pública;
  • Condução às instalações sanitárias;
  • Prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia;
  • Transferência de voo ou conexão entre voos;
  • Realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.

Não há custo adicional às PNAE que solicitam assistência especial, mas as áereas podem cobrar valores adicionais aos passageiros que:

  • Precisam viajar com maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico;
  • Precisam de assentos adicionais – a cada assento adicional, o valor é igual ou inferior a 20% do valor da passagem comprada;
  • Precisam transportar bagagem acima do limite da franquia – operador deve oferecer desconto de, no mínimo, 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem.

Se a empresa não tiver condições para garantir a saúde e segurança do passageiro, ela pode recusar o transporte, o que deve ser justificado por escrito em até 10 dias. Veja mais detalhes.

Foto: Ilona Krijgsman/Pixabay
Texto: Filipe Prado