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Senacon renova pela 2ª vez o direito à hidratação em grandes eventos

Direito de hidratação

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) renovou pela segunda vez a Portaria 44, de 26 de agosto de 2024, que prevê o direito de hidratação em shows e grandes eventos. Com isso, os promotores devem garantir que os consumidores tenham acesso gratuito à água em grandes eventos.

O chamado “direito de hidratação” foi criado após a morte de uma fã, por desidratação, em um show da Taylor Swift, no Rio de Janeiro, que proibia a entrada com garrafas de água.

Com a regra, produtores de eventos devem distribuir água gratuitamente ou facilitar o acesso a “ilhas de hidratação”. Com a nova renovação, também de 120 dias, a norma foi prorrogada até 23 de abril.

Além disso, a norma também assegura “espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo”.

O Procon SC irá fiscalizar os grandes eventos para garantir o direito à hidratação do consumidor catarinense, como fez no mega-show de Paul McCartney, em Florianópolis.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Paul McCartney em Florianópolis: consumidor pode levar água, mochila e comida

Consumidor tem direito de entrar com água no show do Paul McCartney

O Procon SC atuará in loco para garantir o bem-estar do consumidor no show do ex-Beatle Paul McCartney, que será realizado no Estádio da Ressacada, em Florianópolis, em 19 de outubro. O órgão de defesa do consumidor vai fiscalizar os preços cobrados no dia do evento, orientar organizadores e consumidores e zelar pelo direito de hidratação.

“O Procon SC estará participando de todos os grandes eventos no Estado. Estaremos lá para fazer fiscalizações, como a questão do preço, principalmente de estacionamento, alimentação, distância do banheiro. E também a nova regra da Senacom, que é a hidratação dos consumidores”, afirma a diretora do Procon SC, delegada Michele Alves.

A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) renovou por mais 120 dias a Portaria nº 44, que obriga o acesso gratuito à água em grandes eventos. Válida até 26 de dezembro, a norma foi criada após uma morte por desidratação em show de Taylor Swift no Rio de Janeiro que proibia a entrada com garrafas de água.

“Estaremos verificando as ilhas de hidratação e a locomoção dos consumidores. O Procon SC está preparado para que o consumidor tenha mais segurança ao ver o Procon nesses estabelecimentos e também para orientar não só o consumidor, como os fornecedores dos eventos”, explica Alves.

O que o consumidor poderá levar ao show de Paul McCartney?

  • Água potável em garrafas ou copos de material flexível sem tampa com até 500 ml – não pode vidro, metal ou materiais perigosos à segurança pública;
  • Mochilas e/ou bolsas com até 20 cm x 30 cm e profundidade de 21 cm;
  • Produtos industrializados e embalados individualmente. Não são permitidos alimentos destinados ao comércio ou que representem riscos à segurança e saúde.
  • Organizadores distribuirão água em copos plásticos em ilhas de hidratação

Foto: Wikimedia Commons/Reprodução
Texto: Filipe Prado