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Relações de consumo: saiba os casos em que o Procon NÃO pode atuar

O CDC pode ser usado para leilões, mas depende do caso

O Procon SC protege os cidadãos contra abusos e injustiças causadas nas relações de consumo, tendo como base, principalmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, algumas situações permanecem fora da alçada dos Procons e podem suscitar dúvidas. Veja quais casos o Procon SC não atua e o que fazer.

1 – Compra e venda entre particulares

Em geral, uma relação de consumo é estabelecida entre uma Pessoa Jurídica (PJ, fornecedor) e uma Pessoa Física (PF, consumidor). No entanto, se ficar comprovado o hábito da parte vendedora, mesmo sem CNPJ, ela pode sim ser considerada fornecedora. Por exemplo: uma PF que sempre realiza vendas, tem nisso uma prática regular, pode sim ser considerada fornecedora.

“Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”, de acordo com o Artigo 3 do CDC.

Se não for possível determinar uma das partes como “fornecedora”, é necessário ingressar na Justiça para resolver eventuais problemas.

2 – Aluguel de imóvel

Relações imobiliárias são regidas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), não pelo CDC. Porém, o Procon pode intervir se houver reclamação do locador em relação à prestação de serviço de uma imobiliária ou administradora (exemplos: taxas indevidas, descumprimento contratual).

Portanto, locatários devem procurar a Justiça comum se tiverem problemas.

3 – Multa de trânsito

Não são oriundas de relação de consumo. Eventuais problemas devem ser tratados no Detran.

4 – Relação advogado e cliente

Estes casos são regidos pelo Estatuto da Advocacia, Lei 8906/94.

5 – Leilão

A aplicação do CDC em casos de leilões depende da natureza da relação entre as partes envolvidas. Se o leilão for organizado por uma empresa (leiloeiras, marketplaces, leilão online) fornecedora ao consumidor final (PF), o CDC pode ser aplicado. Neste caso, podem ser verificados artigos como vício de produto, direito à informação adequada e propaganda enganosa, por exemplos.

Já em leilão de bens usados ou de recuperação judicial/falência, o CDC não se aplica. Isto ocorre porque os bens são vendidos no estado em que se encontram, com risco assumido pelo comprador. Além disso, a empresa vendedora não é considerada fornecedora, pois está liquidando seu patrimônio – neste caso podem ser aplicadas as Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21) e a Lei das Falências (11.101/05).

Por fim, em leilões realizados entre particulares (PF) sem intermédio de uma empresa, o CDC não se aplica, exceto se uma das partes puder ser caracterizada como fornecedora.

Em caso de dúvida acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.