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Recusar matrícula escolar de PCD é crime: entenda os direitos inclusivos na educação

Lei determina que as escolas se adaptem aos alunos com necessidades especiais

Escolas particulares não podem recusar matrícula de crianças e adolescentes, o que se estende a casos de PCD (Pessoas com Deficiência). A exceção são casos específicos de inadimplência. Ainda assim, muitas famílias de crianças atípicas podem sentir discriminação ao tentar uma vaga no sistema de ensino.

O Artigo 205 da Constituição da República garante “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”. Além disso, o Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) proíbe o fornecedor de “recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque”.

Já a Lei Brasileira de Inclusão (Estatuto da Pessoa com Deficiência), Lei nº 13.146/2015, proíbe cobrança de valores adicionais pela implementação de recursos de acessibilidade. Assim, alunos com deficiência devem pagar exatamente o mesmo valor dos demais.

Isso porque esta legislação assegura o atendimento educacional especializado, com profissionais de apoio para promover a inclusão e o amparo de PCD nas escolas públicas e particulares – vale lembrar que esta lei não estabelece a quantidade de alunos por profissional, o que existe em algumas legislações estaduais.

Esta Lei de Inclusão determina que é a escola que deve adaptar-se ao aluno com deficiência com um projeto pedagógico que atenda suas necessidades individuais, como material de estudo e provas adaptadas, por exemplo.

Projeto de Lei e jurisprudência

O Projeto de Lei 9133/2017, que estabelece sanções às escolas que recusarem matrícula de alunos sem justificativa, foi aprovado na Câmara de Deputados, mas ainda tramita no Senado. As penas incluem desde advertência à suspensão do credenciamento de escolas privadas, o que impede seu funcionamento regular.

Apesar disso, há uma jurisprudência em relação ao crime de negar matrícula escolar. Uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 2023 reafirmou a condenação da 4ª Promotoria de Justiça de Blumenau. O Tribunal de 1ª instância julgou o caso de quatro colégios particulares do Vale do Itajaí que se recusaram a aceitar alunos com necessidades educacionais especiais ou cobraram a mais para matriculá-los.

A exceção da inadimplência

O único caso em que escolas particulares podem recusar um aluno é se este estiver com dívidas durante a rematrícula. Isto é, em situação de inadimplência, no ano anterior, com o próprio colégio.

Lei Berenice Piana

A Lei nº 12.764/2012 reconhece pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) como PCD, o que garante o direito à educação inclusiva, entre outros direitos assegurados pela Lei de Inclusão. A lei que garante os direitos das pessoas com TEA é considerado um marco na inclusão de pessoas com TEA na sociedade.

O estabelecimento comercial que se recusar a seguir as leis de amparo às PCD pode sofrer processo criminal pela Justiça e também ser alvo de um inquérito administrativo pelo Procon SC. Recusar matrícula escolar é crime! Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Freepik
Texto: Filipe Prado