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Problemas na rede elétrica: veja como pedir ressarcimento de equipamentos danificados

Veja como pedir ressarcimento por danos causados pela rede elétrica

A temporada de verão é geralmente marcada por calor e chuvas intensas que podem gerar oscilação e falta de energia elétrica. Estes problemas podem gerar danos aos consumidores, como a queima de aparelhos eletrônicos.

Em cumprimento ao Código de Defesa do Consumidor e às resoluções da Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica), a Celesc, empresa responsável pela distribuição de energia elétrica em Santa Catarina, tem sua política de reparação a danos causados por anormalidades em seu sistema elétrico.

Veja como funciona e como pedir o ressarcimento por produtos danificados:

Danos elétricos

O consumidor do Grupo B (baixa tensão, como residências e lojas) que tiver equipamento queimado por deficiências ou anormalidades no sistema elétrico pode pedir ressarcimento diretamente à Celesc através do site: https://www.celesc.com.br/ressarcimento-de-danos-eletricos

Para formalizar o pedido, é preciso informar data e horário prováveis da ocorrência do dano, um relato detalhado do problema e as características gerais do equipamento danificado: marca e modelo, tempo de uso e se o objeto já foi reparado alguma vez, antes ou depois de ser queimado.

O mais conveniente ao consumidor é fazer o pedido de ressarcimento em até 90 dias – passado este tempo, será necessário comprovar que o equipamento foi adquirido antes de ser queimado. Além disso, é necessário um Termo de Compromisso e Responsabilidade de que o equipamento não foi adulterado e estava instalado na unidade consumidora.

O pedido de ressarcimento à Celesc pode ser feito pela Pessoa Física ou Jurídica que seja titular da unidade consumidora do Grupo B no momento do dano. Um representante, cadastrado na empresa ou com procuração formalizada em cartório, também pode fazer o requerimento.

É necessário apresentar: originais do CPF e identificação com foto ou cópias autenticadas. Terceiros representantes do titular devem apresentar os mesmos documentos do titular da unidade consumidora, além da procuração (original ou cópia simples mediante apresentação do original).

A distribuidora deve realizar a vistoria em equipamentos para acondicionamento de alimentos perecíveis ou medicamentos (geladeiras e freezer, por exemplo). Para demais eletrodomésticos, o prazo é de 10 dias corridos, com agendamento feito até 3 dias úteis antes da vistoria. Esta verificação, contudo, não é obrigatória e pode não ser realizada em alguns casos.

Consumidores prioritários

Os clientes que têm a energia elétrica como essenciais à vida (uso de equipamento médico, por exemplo) têm prioridade de atendimento e também para religar a luz. Para usufruir do serviço é necessário realizar um cadastro no site da Celesc.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado