PROCON

Pedidos de ressarcimento da 123 Milhas devem ser feitos até 3 de dezembro

Recuperação Judicial da 123 Milhas afetou cerca de 800 mil pessoas

Consumidores lesados pela 123 Milhas e que buscam alguma reparação devem informar seus prejuízos até 3 de dezembro neste site: https://rj123milhas.com.br. A orientação consta no edital de Recuperação Judicial da empresa, publicado pela Justiça de Minas Gerais.

O prazo vale também aos consumidores que já indicaram seus prejuízos, mas desejam revisar ou impugnar as informações – divergência de valores, por exemplo. Quem tiver dúvidas, pode acessar a cartilha publicada pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

O edital reafirma também que todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos através do site – informações apresentadas no processo judicial serão desconsideradas.

A empresa prejudicou as viagens aéreas de cerca de 800 mil pessoas e ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 29 de agosto de 2023.

Quem deve constar na lista?

Devem estar na lista todas aquelas pessoas que tinham valores ou serviços a receber das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA e Art Viagens e Turismo LTDA (HotMilhas) até o dia 29/08/2023 ou os clientes que tinham valores a receber das empresas Max Milhas e Lance Hotéis até o dia 21/09/2023

  • Clientes que contrataram serviços junto ao grupo e cujos contratos não foram cumpridos, frustrando, por exemplo, a emissão de passagens aéreas e a reserva de hospedagem;
  • Clientes que possuem créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas anteriormente com o grupo de empresas e que ainda não foram quitados;
  • Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes;
  • Fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles que tinham direito de receber algum valor ou contraprestação até as datas citadas.

Os clientes que entraram com pedido de indenização contra a empresa na Justiça não devem constar nesta lista.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 08001236347 ou pelo e-mail contato@rj123milhas.com.br.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado