PROCON

Pedidos de ressarcimento da 123 Milhas devem ser feitos até 3 de dezembro

Recuperação Judicial da 123 Milhas afetou cerca de 800 mil pessoas

Consumidores lesados pela 123 Milhas e que buscam alguma reparação devem informar seus prejuízos até 3 de dezembro neste site: https://rj123milhas.com.br. A orientação consta no edital de Recuperação Judicial da empresa, publicado pela Justiça de Minas Gerais.

O prazo vale também aos consumidores que já indicaram seus prejuízos, mas desejam revisar ou impugnar as informações – divergência de valores, por exemplo. Quem tiver dúvidas, pode acessar a cartilha publicada pela Defensoria Pública de Minas Gerais.

O edital reafirma também que todos os pedidos de ressarcimento devem ser feitos através do site – informações apresentadas no processo judicial serão desconsideradas.

A empresa prejudicou as viagens aéreas de cerca de 800 mil pessoas e ingressou com pedido de Recuperação Judicial em 29 de agosto de 2023.

Quem deve constar na lista?

Devem estar na lista todas aquelas pessoas que tinham valores ou serviços a receber das empresas 123 Viagens e Turismo LTDA e Art Viagens e Turismo LTDA (HotMilhas) até o dia 29/08/2023 ou os clientes que tinham valores a receber das empresas Max Milhas e Lance Hotéis até o dia 21/09/2023

  • Clientes que contrataram serviços junto ao grupo e cujos contratos não foram cumpridos, frustrando, por exemplo, a emissão de passagens aéreas e a reserva de hospedagem;
  • Clientes que possuem créditos ou reembolsos referentes a compras realizadas anteriormente com o grupo de empresas e que ainda não foram quitados;
  • Clientes que venderam milhas ao grupo e não receberam os valores correspondentes;
  • Fornecedores, prestadores de serviços e todos aqueles que tinham direito de receber algum valor ou contraprestação até as datas citadas.

Os clientes que entraram com pedido de indenização contra a empresa na Justiça não devem constar nesta lista.

Em caso de dúvidas, entre em contato pelo telefone 08001236347 ou pelo e-mail contato@rj123milhas.com.br.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

ZAP Denúncia: Procon SC recebe denúncias por aplicativo para ampliar direitos do consumidor

Zap Denúncia do Procon SC

O Procon SC lançou, em julho deste ano, uma poderosa ferramenta ao consumidor: o ZAP Denúncia. Com isso, qualquer pessoa que presenciar alguma ilegalidade na comercialização de algum produto ou serviço pode enviar a denúncia de maneira instantânea pelo telefone 48 3665 9057.

O órgão de defesa do consumidor, que passa por profundas transformações visando à ampliação da garantia dos direitos dos cidadãos, agora recebe informações por texto, áudio, vídeo e foto através do aplicativo Whatsapp. Mas atenção: o Procon SC recebe denúncias de irregularidades, não reclamações de compras pessoais.

Entenda a diferença:

Denúncia: é universal e pode afetar diversas pessoas. Exemplos: aumento de preço sem justificativa; comércios sem edição do Código de Defesa do Consumidor; produto vencido à venda; exigência de consumação mínima em bares e boates; comércio que não oferece Nota Fiscal; serviços não regulamentados pela Anvisa, entre outros. A denúncia pode ser enviada pelo site do Procon SC, presencialmente ou pelo Zap Denúncia. O PROCON SC NÃO VAI RESPONDER SUA DENÚNCIA PELO WHATSAPP, MAS ELA CERTAMENTE SERÁ INVESTIGADA.

Reclamação: é pessoal, referente a uma compra ou serviço prestado. Por exemplo: atraso na entrega; não adequação ao direito de arrependimento em compras online; erro em cobrança, etc. A reclamação pode ser feita através do site ou pessoalmente na sede do Procon SC. RECLAMAÇÕES NÃO SERÃO RECEBIDAS PELO WHATSAPP DO PROCON SC.

Vale lembrar ainda que o telefone 151 é utilizado apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Uma nova era no Procon SC: fiscalizar e ajudar o consumidor catarinense

ZAP Denúncia “foi pedido do governador Jorginho Mello, e nós estamos aqui cumprindo. Porque nós queremos informar o consumidor para que ele nos ajude a fiscalizar os seus próprios direitos. Esta ferramenta é célere, ela vai ter capilaridade no estado inteiro. O consumidor vai poder estar no supermercado, no posto de combustível, em qualquer momento ele vai poder tirar foto, vídeo e nos informar de forma mais rápida”, explica a diretora de Relações e Defesa do Consumidor do Procon SC, delegada Michele Alves Correa Rebelo.

O Procon SC ampliou a cobertura de suas ações através de um termo de cooperação assinado com a Polícia Civil, que pode fiscalizar estabelecimentos comerciais em cidades que ainda não tenham procons municipais. Os policiais averiguam denúncias e encaminham as informações e provas para análise do Procon estadual.

“Assim que a gente recebe a denúncia, se for aqui em Florianópolis, o nosso Procon Estadual vai poder atuar em parceria com o município. Sendo qualquer outro município, nós vamos checar a informação por meio dos procons. Não havendo possibilidade desse Procon atuar, a Polícia Civil nos informa e nós faremos toda papelada por aqui. Dessa forma, a gente vai dar celeridade a todo o conteúdo que nos chega”, detalha Alves.

Para orientar e padronizar essas iniciativas, os servidores dos procons municipais terão uma nova cartilha destinada aos fiscais e demais colaboradores. O documento traz orientações sobre o trabalho de fiscalização em estabelecimentos comerciais e vai apresentar diretrizes à atuação dos profissionais. A ideia é criar uma relação de dinamismo e sinergia entre o Procon SC e os municipais para fortalecer ainda mais a garantia dos direitos do consumidor em Santa Catarina.

Mapa divulga marcas e lotes de café impróprios para consumo

Café

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) divulgou nesta terça-feira (26) as sete marcas de café e seus respectivos lotes que foram considerados impróprios para consumo.

Os produtos apresentaram materiais estranhos e impurezas acima do limite permitido pela Portaria 570/2022, que regulamenta o padrão oficial de classificação do café torrado.

Esses materiais referem-se a detritos, como grãos ou sementes de outras espécies vegetais, areia, pedras ou torrões. Já as impurezas dizem respeito a elementos presentes no cafeeiro, como cascas e galhos.

A fiscalização do Mapa, que determinou a apreensão dos lotes, integra o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Fraude e Clandestinidade em Produtos de Origem Vegetal (PNFRAUDE). Depois de analisar os laudos técnicos e notificar as empresas responsáveis, o Mapa determinou o recolhimento dos produtos.

Com isso, o consumidor que tiver comprado um dos lotes impróprios pode solicitar a substituição do café, como determina o Código de Defesa do Consumidor. Em caso de dúvida, acione o Procon SC.

Confira as marcas e lotes de café impróprios para consumo:

Lotes de café impróprios para consumo
Confira os lotes de café impróprios para consumo

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Black Friday: veja 10 dicas de segurança cibernética para compras online

Fique atento com a segurança cibernética em compras online na Black Friday

É cada vez mais comum utilizar dados pessoais na compra de produtos pela internet, sobretudo com a Black Friday 2024 prevista para a próxima sexta-feira (29). Para regulamentar essas práticas, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) exige transparência e segurança no tratamento dos dados do consumidor.

No entanto, ainda há muitos golpes aplicados para extrair dados pessoais das vítimas – e outros a partir dos dados roubados. Ainda há o problema de que muitas pessoas expõem seus dados inadequadamente na internet, o que facilita a ação de golpistas. Além disso, quanto mais dados um criminoso reúne, mais vulnerável fica a vítima.

Informações como nome, RG, CPF, data de nascimento, telefone, endereço residencial, renda, agência, conta bancária, dados do cartão, entre outros, permitem identificar um indivíduo, direta ou indiretamente, e podem ser usados por pessoas mal-intencionadas. Assim, é importante ter atenção com a exposição pessoal na internet e nas redes sociais.

Phishing

O phishing é uma forma de fraude online em que os criminosos buscam obter dados e informações pessoais e financeiras de usuários. Muitas vezes, os golpistas se passam por entidades confiáveis, como bancos, empresas ou contatos conhecidos, para confundir as vítimas. Geralmente, enviam mensagens de e-mail, SMS ou WhatsApp com links maliciosos, que leva a páginas falsas que se assemelham a sites legítimos. Seja clicando em um link suspeito ou baixando um arquivo, os criminosos têm acesso a dados do usuário ou instalam softwares maliciosos (malware) para roubá-los.

Portanto, suspeite de mensagens com senso de urgência, ofertas muito lucrativa, ameaças, ou mensagens como “sua conta foi bloqueada”, “atualização urgente”, “seu serviço será suspenso se …”. Jamais clique em links duvidosos e sempre confira o remetente da mensagem. Erros de português também costumam entregar mensagens fraudulentas.

Confira dicas de segurança cibernética:

  • Use uma senha para cada conta: banco, e-mails, cadastros e aplicativos – um gerenciador de senhas pode ajudar ou autenticação em duas etapas podem ajudar. Evite salvar senhas automaticamente;
  • Desconfie de ofertas “gratuitas” e pesquise antes de comprar;
  • Desconecte sua webcam (câmera), pois, se seu computador for invadido, evitará monitoramento virtual indesejado. Mantenha seu notebook ou computador desligado durante a noite ou quando ficar muito tempo sem usar;
  • Sempre que possível verifique o extrato de seu cartão de crédito. Se houver compra não realizada, informe a operadora. Se perceber que se trata de fraude ou golpe, faça imediatamente boletim de ocorrência ou busque os órgãos de defesa do consumidor, como o Procon;
  • Opte por comprar em lojas conhecidas e pesquise a reputação da empresa;
  • Não responda mensagens de pessoas ou empresas desconhecidas;
  • Não clique em links suspeitos, nem acesse sites sem cadeado de segurança na URL;
  • Mantenha seu antivírus atualizado;
  • Cuidado com postagens e falta de privacidade em redes sociais;
  • Desconfie de ofertas muito baixas e guarde todos os comprovantes e notas fiscais.

Em caso de dúvida, acione o Procon SC

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC emite nota técnica contrária ao PL que libera bronzeamento artificial

Bronzeamento artificial - Foto: Wikimedia Commons

O Procon SC enviou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um parecer técnico contrário ao Projeto de Lei (PL) 0410/2004, que autoriza o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado. O texto, de autoria da deputada estadual Ana Paula Silva (Paulinha), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O parecer técnico possui caráter apenas consultivo ao debate legislativo, uma vez que o Procon SC foi convidado a contribuir com o tema. O órgão de proteção ao consumidor catarinense ressalta “a dificuldade de se determinar um nível de exposição seguro ao uso dos equipamentos. Portanto, nota-se o risco evidente ao consumidor”.

A nota técnica enfatiza a proibição, em 2009, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o uso, importação, recebimento em doação, aluguel e comercialização de equipamentos para bronzeamento artificial baseado em radiação ultravioleta (UV) com finalidade estética em todo o território nacional. Para isso, a agência considerou avaliação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC, na sigla em inglês), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que constatou a exposição aos raios UV como carcinogênica.

Outro trecho do texto lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal de Santa Catarina a legalidade da proibição pela Anvisa. A AGU ainda afirmou que as decisões técnico-administrativas da Anvisa possuem lastro científico não revestidas de oportunidade e conveniência, mas com o objetivo de promover a saúde da população.

Código de Defesa do Consumidor

Para embasar o parecer, a assessoria técnica do Procon SC cita o artigo 4º do CDC, que dispõe sobre a “proteção do interesse e das necessidades do consumidor, de sua dignidade, saúde e segurança“. Assim, há o entendimento de que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança.

“Diante do exposto (…) esta Assessoria Jurídica OPINA pela INVIABILIDADE do Projeto de Lei em questão, uma vez que sua origem está acobertada pela Ilegalidade frente à Legislação aqui apresentada”, finaliza o parecer técnico do Procon.

Histórico

No início de outubro, a diretoria do Procon SC reuniu-se com o deputado estadual Mário Motta, na Alesc, para tratar do mesmo PL que autoriza o bronzeamento artificial em Santa Catarina. A delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, disse na época que se trata de “prática indevida porque o consumidor não sabe o que pode ser gerado de malefícios”.

Também presente no encontro, o dr. Daniel Holthausen Nunes, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro da Comissão de Ética da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia de Santa Catarina (SBD-SC), disse que o bronzeamento artificial aumenta de 30% a 40% as chances de desenvolvimento de câncer de pele. A SBD-SC também divulgou uma nota contrária ao PL.

Operação Bronze

O Procon SC realizou, em 20 de junho deste ano, uma operação em mais de 30 cidades catarinenses contra clínicas estéticas que vendiam bronzeamento artificial de maneira ilegal. Foram 46 estabelecimentos fiscalizados, 12 autos de infração e um de interdição emitidos. A cidade de São José teve o maior número de câmaras de bronzeamento interditadas (7). A clínica totalmente interditada fica em Tubarão.

O Procon SC segue em sua missão para alertar o consumidor e zelar pelo equilíbrio e justiça nas relações de consumo. Em caso de dúvida, reclamação ou denúncia, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado

Vai pedalar? Veja os direitos e deveres do consumidor com a bicicleta

Confira os deveres e direitos dos ciclistas

Andar de bicicleta é um exercício saudável e também um meio de transporte não poluente, barato e prático. Quem deseja adquirir uma “magrela”, no entanto, precisa ficar atento a seus direitos e deveres.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu 26º artigo, impõe garantia legal de bens duráveis de até 90 dias. No entanto, se o fabricante oferecer um prazo maior, vale a promessa no ato de consumo.

A garantia de produtos é, portanto, um direito. Omitir informação sobre a garantia de um produto é crime. “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa”, afirma o Artigo 66 do CDC.

Já o artigo 74 do CDC, pune, com detenção de 1 a 6 meses, quem não entregar “o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo”.

Se precisar consertar sua bicicleta, um orçamento tem validade de 10 dias depois de informado ao consumidor. No orçamento devem constar: peças que serão trocadas, valor do serviço, data de entrada, prazo de entrega e dados da empresa responsável pelo reparo.

Por fim, peça sempre a Nota Fiscal da compra – a não emissão pode gerar pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Bicicleta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Bicicletas podem circular em ruas e avenidas quando não houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento;
  • Bicicletas devem obrigatoriamente ter: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • É proibido dirigir ameaçando veículos ou pedestres que atravessam a via pública;
  • Veículos devem manter distância mínima de 1,5 metro e reduzir a velocidade ao ultrapassar uma bicicleta;
  • Na calçada, o ciclista deve descer da bicicleta e a empurrar.

Configuração gestual do ciclista

  • Braço direito estendido na horizontal: indica virar à direita;
  • Braço esquerda estendido na horizontal: indica virar à esquerda;
  • Braço esquerdo estendido e movimentado verticalmente: indica intenção de diminuir velocidade;
  • Braço esquerdo levantado para cima: intenção de parar.

Mais detalhes aqui na página de regulamentação dos sinais sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e ciclista.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Consciência Negra: Combate ao racismo nas relações de consumo ainda é urgente

Aprovado pelo Congresso em novembro de 2023, o Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado nesta quarta-feira (20), tornou-se feriado nacional. A data marca a morte de Zumbi dos Palmares, líder quilombola e símbolo da resistência à escravidão. Infelizmente, a questão racial ainda precisa ser debatida no País, com inúmeros casos recentes de racismo nas relações de consumo.

São muitos – e muito semelhantes – os casos de racismo noticiados pela imprensa nos últimos anos: seguranças desconfiam e perseguem clientes negros; atendentes e vendedores têm tratamento diferenciado de acordo com o tom da pele; clientes negros são abordados na saída de lojas e confrontados pela Nota Fiscal.

A discriminação racial no comércio pode se manifestar de diversas formas: recusar ou restringir acesso a bens ou serviços; cobrança diferenciada de preços ou condições; tratamento vexatório ou humilhante; abordagem abusiva ou violenta, entre outras.

Números

Pesquisa do Grupo Globo, divulgada em outubro de 2023, aponta que o racismo durante as compras impacta a saúde mental e a autoestima de 79% das pessoas negras, sendo que 54% evitam estabelecimentos nos quais podem se sentir discriminados pela cor de suas peles.

O estudo ainda afirma que 49% deixaram de consumir um serviço, produto ou marca após sofrer racismo; 35% das pessoas negras afirmaram optar por compras online para evitar discriminação racial em lojas físicas. Outro dado de impacto é que 70% disseram terem sido seguidos por funcionários e seguranças em estabelecimentos comerciais.

A pesquisa entrevistou 1.667 pessoas, todas acima de 18 anos e pertencentes das classes ABC. O estudo foi produzido pelo departamento Sintonia com a Sociedade, da área de Pesquisa e Conhecimento da Globo.

Legislação

A Lei 7716/89 define crimes de preconceito de raça, mas foi atualizada pela Lei 12.288/10, que equipara a injúria racial ao crime de racismo – inafiançável, imprescritível e com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A diferença entre ambos é que o crime de racismo previsto em lei é aplicado se a discriminação é contra um grupo, como barrar acesso de várias pessoas a algum estabelecimento comercial, por exemplo.

Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 4º, crava o “atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

Além dessas leis, o Brasil é signatário de acordos internacionais como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Interamericana contra o Racismo.

Em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, o Projeto de Lei (PL) 5.294/20 altera o CDC para inserir a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em razão de raça ou de cor. A iniciativa prevê o treinamento de funcionários, mesmo terceirizados, contra tratamento discriminatório a clientes.

Enfrentamento ao racismo nas relações de consumo

O Procon SP divulgou 10 princípios ao enfrentamento ao racismo nas relações de consumo que são partilhados e encorajados pelo Procon SC:

1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível;
2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração;
3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana;
4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele;
5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação;
6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação;
7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;
8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor de sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;
9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor de sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;
10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.

O Procon SC apoia as iniciativas antirracistas. Se você sofrer alguma discriminação racial em algum estabelecimento comercial, procure, além de registrar um Boletim de Ocorrência na polícia, o Procon mais próximo.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Black Friday 2024: veja dicas para aproveitar descontos e evitar golpes

A Black Friday 2024 será celebrada em vários países em 29 de novembro, mas muitas lojas no Brasil já destacam promoções desde o começo do mês. Para aproveitar uma das datas mais aguardadas do comércio com segurança, é fundamental o planejamento, a pesquisa e o cuidado com os golpes.

Em primeiro lugar, vale a regra de ouro: não gastar mais do que pode para evitar começar 2025 sem dívidas. “É importante que o consumidor estipule um limite para gastar dentro de seu orçamento e evite dívidas e prestações a longo prazo, até porque há incidência de juros”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

A pesquisa de preços, em uma data com tantas ofertas e promoções, é fundamental. Tenha em mente o produto a ser adquirido e compare diversos descontos disponíveis, em lojas físicas e virtuais. Evite a ansiedade e o impulso em detrimento do planejamento e da pesquisa.

“A comparação de preços sempre é importante, até para não cair na pegadinha do preço em dobro – muitos comércios dão desconto que acaba sendo o valor normal do produto”, pontua Alves.

Exclusivo a compras online, nas quais o consumidor não tem contato direto com o produto, o Direito de Arrependimento pode ser importante à Black Friday. “O Direito de Arrependimento vale até 7 dias depois da compra de um produto online. O consumidor tem o direito de devolver o produto e ter o dinheiro de volta”, explica a diretora do Procon SC.

Confira os golpes mais recorrentes:

A Black Friday costuma ser um prato cheio a golpistas. De falsas promoções a golpes bem elaborados, é importante que o consumidor fique atento! Procure sempre comprar em lojas com credibilidade e não forneça seus dados pessoais.

“É importante que o consumidor tenha certeza de que o destinatário da transferência é a correta“, avisa Alves.

1 – Falsos descontos
Pesquise com antecedência o produto a ser comprado e evite pagar “a metade do dobro”.

2 – Mudança de preço no carrinho
Verifique se o preço final a pagar em uma loja virtual corresponde ao que é comprado.

3 – Frete mais caro que o produto
Verifique o preço do frete de uma compra online e se vale a pena pagá-lo. Vale checar também o prazo de entrega do produto antes da compra.

4 – Pedido cancelado pela empresa
A loja cancela a compra depois do pagamento e ainda fica com os dados pessoais do consumidor –

5 – Links falsos
Golpistas enviam links maliciosos (malware) via e-mail e/ou redes sociais para sites falsos que capturam dados pessoais e financeiros. Evite links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsAPP e redes sociais em geral.

6 – Perfis e sites falsos
Golpistas criam páginas e perfis de redes sociais muito parecidas às de marcas conhecidas para ludibriar o consumidor. Verifique se a página onde irá comprar é idônea e seu endereço possui “https” no início.

7 – Golpe do Pix
A vítima recebe uma transferência em dinheiro feita por engano e o pedido de estorno. Depois da devolução, o golpista alega fraude, aciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que recupera o valor inicial, e ainda fica com a quantia devolvida pela vítima – dobra seu lucro.

8 – Boleto falso
Golpistas emitem um boleto fraudulento – em vez de pagar um produto em alguma loja, estará dando dinheiro aos criminosos. Confira sempre os valores e o destinatário de qualquer pagamento, seja transferência bancária, boleto ou Pix.

Em caso de dúvidas ou se for vítima de algum golpe, acione o Procon SC:

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica a Yeesco, empresa líder de reclamações no ano

Em recuperação judicial, a Yeesco tem dificuldade em cumprir contratos comerciais

O Procon SC notificou nesta semana a empresa líder de reclamações neste ano, a Yeesco, que deve enviar em até 20 dias as respostas a uma série de exigências. A empresa decretou recentemente Recuperação Judicial e tenta resolver o problema de entrega de centenas de pedidos atrasados.

Gigante do comércio eletrônico têxtil que atende a todo o Brasil, a Yeesco, localizada em Brusque, recebeu 715 reclamações formais apenas no Procon SC em 2023 e 2024. A empresa também lidera o ranking do Zap Denúncias do Procon SC – todas sobre mercadorias não entregues. Entre as respostas exigidas pelo Procon SC estão:

1 – Esclarecer quais reclamações de consumidores foram atendidas e quais ainda estão pendentes;
2 – Anexar o comprovante de pagamento da restituição do valor devolvido a consumidores lesados;
3 – Anexar comprovante de entrega dos produtos que estavam atrasados;
4 – Anexar provas e explicações de defesa.

Em caso de descumprimento, o Procon SC irá abrir um processo administrativo contra a Yeesco, de acordo com o Art. 56 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Histórico

A Yeesco assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em junho deste ano, na qual se comprometeu a pagar R$ 80 mil de indenização pelos atrasos nas entregas de produtos. A empresa chegou a acumular mais de 62 mil queixas registradas no site Reclame Aqui – o Procon de Brusque proibiu as vendas online da empresa no final de abril deste ano.

A empresa perdeu na Justiça as duas contestações que tentou, mas reconquistou o direito de voltar a vender pela internet com o TAC. Entretanto, as reclamações não cessaram, a Yeesco segue com muita dificuldade em cumprir seus acordos comerciais e tenta, com a Recuperação Judicial, evitar falência e cumprir seus contratos.

O Procon SC acompanha de perto a situação e atua para não deixar nenhum consumidor lesado. Se tiver qualquer problema, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.


Foto: Yeesco/Divulgação
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica empresa responsável pela balsa Itajaí-Navegantes

NGI Sul opera a balsa entre Itajaí e Navegantes

O Procon SC notificou nesta quarta-feira (13) a NGI Sul, empresa responsável pelo transporte marítimo entre Itajaí e Navegantes, após reclamações de usuários. A empresa não estaria cumprindo a Lei Estadual Nº 18.853/24, que obriga as concessionárias de transporte hidroviário a aceitarem, entre outros meios, pagamento por “cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no território nacional”.

O órgão de defesa do consumidor catarinense esteve na sede da empresa a convite do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que promoveu uma fiscalização conjunta com o Procon de Navegantes, Capitania dos Portos (Marinha) e o Corpo de Bombeiros Militar.

Outras reclamações ainda apontam falhas em relação à acessibilidade de Pessoas com Deficiência (PcD) e falta de prioridade na fila. Depois da fiscalização, o Procon SC notificou a empresa, que tem 20 dias para enviar sua defesa formal.

Foto: NGI Sul/Reprodução
Texto: Filipe Prado