O caso da cobrança das mensalidades de escolas particulares tem sido tema de constantes debates. Diante deste quadro polêmico, o PROCON SC decidiu interferir na questão e emitiu uma Nota Técnica para os estabelecimentos particulares de ensino, solicitando que estes cumpram algumas medidas, afim de deixar pais e responsáveis cientes do serviço prestado a eles.
O diretor do órgão, Tiago Silva, acredita que o Código de Defesa do Consumidor dá plenas condições de, com bom senso, equilíbrio e razoabilidade, propor soluções para situações como estas.
“Nossa intenção é que as relações não fiquem abaladas, porque tanto o consumidor quanto os fornecedores dos serviços foram pegos numa situação de força maior. Mas é preciso chegar a um consenso para que ambos os lados não sejam lesados”, esclarece o diretor do PROCON SC, Tiago Silva.
Confira abaixo as solicitações mencionadas na Nota Técnica:
Plano de ensino: De acordo com o documento expedido pelo órgão, as escolas deverão prestar todas as informações acerca das alterações do Plano Pedagógico para adequá-lo ao Plano de Atividade Domiciliar, além de informar de que forma irão cumprir o calendário de 800 horas, previsto pela legislação.
8Desconto nas mensalidades:* seguindo as orientações do documento, se houve modificações na planilha de custos referente aos meses de suspensão das atividades presenciais de aula, o desconto deve ser repassado aos pais e responsáveis.
Rescisão e negociação: No caso de atraso ou rescisão de contrato, isto não deverá gerar ônus para o consumidor. Com isto, os pais devem ter abertura para a negociação da dívida, com a opção de parcelamento.
*Não deverá ser cobrado:8 A escola também não poderá cobrar pela implementação do sistema tecnológico usado nas aulas online. Assim, como não poderão cobrar por serviços não prestados, como alimentação e contraturno escolar.
Creches e berçários: No caso das creches e berçários, estes estabelecimentos precisam oferecer alternativas para cumprimento do serviço nos meses de pandemia. A sugestão dada pelo órgão seria colocar à disposição colônias de férias nos meses de dezembro/2020 e janeiro/fevereiro 2021.