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Dia da Internet Segura: veja 6 dicas para comprar online

Veja as dicas do Procon SC para comprar online com segurança

Celebrado nesta terça-feira (11), o Dia da Internet Segura foi criado pela Comissão Europeia em 2003 para promover a conscientização sobre o uso responsável e seguro da rede. O Procon SC aproveita a data para informar sobre as maneiras mais seguras de realizar compras online com respeito aos direitos do consumidor.

Veja 6 dicas para comprar online com segurança

1 – Verifique se o site é seguro

Opte por sites e lojas conhecidas que ofereçam credibilidade – evite sites desconhecidos e ofertas “milagrosas”, ou seja, com preço muito abaixo do mercado. Na barra de endereços do navegador (URL), deve aparecer um pequeno cadeado fechado do lado esquerdo, o que indica segurança e proteção dos dados do consumidor. Outro indicador de segurança é a letra “s” ao lado do “http”: sites seguros indicam “https” no início do endereço eletrônico. Esses requisitos de sistema de segurança de criptografia são padrões internacionais de segurança. Se ainda tiver dúvidas, consulte o CNPJ da empresa e pesquise se há reclamações ou denúncias sobre aquela loja eletrônica.

2 – Canais de atendimento

O decreto 7.962/2013 regulamenta, a partir do Código de Defesa do Consumidor, as vendas realizadas através de comércio eletrônico. O decreto obriga, por exemplo, as empresas a disponibilizarem atendimento facilitado ao consumidor que permita a resolução de demandas como direito à informação, dúvida, reclamação, suspensão ou cancelamento do contrato. Portanto, os canais de atendimento (e-mail, chat, telefone) indicam um site seguro e em conformidade à legislação.

3 – Cuidado com seus dados

Um site seguro deve informar ao cliente as práticas de privacidade e conformidade à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). Além disso, é normal o preenchimento de alguns dados pessoais em uma compra virtual, porém jamais forneça a senha de seu cartão de crédito, por exemplo. Dados confidenciais não podem ser exigidos.

4 – Direito de arrependimento

Em compras online, o consumidor tem o chamado Direito de Arrependimento, ou seja, tem 7 dias para cancelar a compra. Isso porque o produto não pode ser analisado fisicamente, mas apenas depois do recebimento. Se a aquisição não suprir as expectativas, é direito do consumidor a devolução sem justificativa e o estorno do valor da compra.

5 – Propaganda enganosa

O Código de Defesa do Consumidor proíbe propaganda enganosa ou abusiva. Se um produto ou serviço não cumprir o prometido, o consumidor pode exigir o cumprimento forçado do que foi anunciado, troca do produto por outro equivalente ou o cancelamento da compra com reembolso.

6 – Cobrança indevida

Caso uma cobrança seja feita de forma indevida, o consumidor tem direito à devolução em dobro do valor pago, acrescido de juros e correção monetária. Exemplo: o consumidor comprou um tênis por R$ 200, mas pagou R$ 250 (não referente ao frete). A loja deve indenizar o consumidor em relação ao valor pago indevidamente (R$ 50). Portanto, o consumidor deve ser ressarcido com o dobro desse valor pago – no caso, R$ 100.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado