Consumidor ganha novas medidas de segurança para viajar de avião com pet
O Ministério de Portos e Aeroportos lançou nesta semana o Plano de Transporte Aéreo de Animais (Pata), que visa ao aumento da segurança de animais domésticos (pets) em voos comerciais no Brasil. O projeto prevê novas regras, como apoio veterinário em aeroportos, a rastreabilidade dos animais durante o transporte e a criação de um canal de comunicação direta com o tutor.
As empresas aéreas terão 30 dias para implementar as novas diretrizes que, embora não tenham força de lei, serão monitoradas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), sob risco de multa. A iniciativa surge após a morte de um cachorro, enviado por erro de logística a uma cidade diferente de seu dono.
Conheça os direitos do consumidor em viagens aéreas
Em caso de atraso, cancelamento ou interrupção de voo, as aéreas devem comunicar imediatamente o passageiro e mantê-lo informado a cada 30 minutos. Além disso:
- Atrasos de mais de 1 hora: devem ser proporcionados meios de comunicação, como acesso à internet ou telefone para realizar chamadas;
- Atrasos de mais de 2 horas: deve ser fornecida alimentação, conforme o horário, por meio da entrega de uma refeição ou de um voucher individual;
- Atrasos de mais de 4 horas: devem ser prestados serviços de acomodação, no caso de pernoite, e transporte de ida e volta. Além disso, o passageiro pode solicitar reembolso completo ou outro meio de transporte.
Indenização
O consumidor pode ingressar na Justiça e pedir indenização nestes casos:
- Voo cancelado, dependendo do motivo;
- Extravio de bagagem – a companhia tem 7 dias em voos nacionais ou 21 dias em voos internacionais para devolver a bagagem;
- Overbooking;
- Atraso do voo em mais de 4 horas, desde que a empresa não tenha informado sobre a alteração do voo com pelo menos 72 horas de antecedência;
- Conexão perdida devido a atraso ou cancelamento de voo;
- Gastos com alimentação e transporte devido a problemas com o voo.
A Anac orienta os passageiros a procurarem os canais de comunicação das aéreas para situações que não foram resolvidas nos aeroportos. Se o problema persistir, acione o Procon SC .
Acessibilidade
O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE), descrito pela Resolução 280/13 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), abarca idosos (mais de 60 anos), gestante, lactante, pessoa com criança de colo, pessoa com mobilidade reduzida ou qualquer pessoa com limitação na sua autonomia como passageiro”. Este grupo de pessoas possui prioridade de atendimento.
O PNAE deve informar à aérea sobre suas necessidades de acompanhante ou cuidados médicos especiais no ato da compra da passagem ou com antecedência mínima de 72 horas antes do voo – é necessário apresentar laudo médico. A empresa deve responder à solicitação em até 48 horas.
As áereas devem prestar assistência às PNAE nas seguintes atividades:
- Check-in e despacho de bagagem;
- Deslocamento do balcão de check-in até a aeronave, passando pelos controles de fronteira e de segurança;
- Embarque e desembarque da aeronave;
- Acomodação no assento, incluindo o deslocamento dentro da aeronave;
- Acomodação da bagagem de mão na aeronave;
- Deslocamento desde a aeronave até a área de restituição de bagagem;
- Recolhimento da bagagem despachada e acompanhamento nos controles de fronteira;
- Saída da área de desembarque e acesso à área pública;
- Condução às instalações sanitárias;
- Prestação de assistência a PNAE usuário de cão-guia;
- Transferência de voo ou conexão entre voos;
- Realização de demonstração individual ao PNAE dos procedimentos de emergência, quando solicitado.
Não há custo adicional às PNAE que solicitam assistência especial, mas as áereas podem cobrar valores adicionais aos passageiros que:
- Precisam viajar com maca, incubadora, oxigênio ou outro equipamento médico;
- Precisam de assentos adicionais – a cada assento adicional, o valor é igual ou inferior a 20% do valor da passagem comprada;
- Precisam transportar bagagem acima do limite da franquia – operador deve oferecer desconto de, no mínimo, 80% no valor cobrado pelo excesso de bagagem.
Se a empresa não tiver condições para garantir a saúde e segurança do passageiro, ela pode recusar o transporte, o que deve ser justificado por escrito em até 10 dias. Veja mais detalhes.
Foto: Ilona Krijgsman/Pixabay
Texto: Filipe Prado