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Consciência Negra: Combate ao racismo nas relações de consumo ainda é urgente

Aprovado pelo Congresso em novembro de 2023, o Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado nesta quarta-feira (20), tornou-se feriado nacional. A data marca a morte de Zumbi dos Palmares, líder quilombola e símbolo da resistência à escravidão. Infelizmente, a questão racial ainda precisa ser debatida no País, com inúmeros casos recentes de racismo nas relações de consumo.

São muitos – e muito semelhantes – os casos de racismo noticiados pela imprensa nos últimos anos: seguranças desconfiam e perseguem clientes negros; atendentes e vendedores têm tratamento diferenciado de acordo com o tom da pele; clientes negros são abordados na saída de lojas e confrontados pela Nota Fiscal.

A discriminação racial no comércio pode se manifestar de diversas formas: recusar ou restringir acesso a bens ou serviços; cobrança diferenciada de preços ou condições; tratamento vexatório ou humilhante; abordagem abusiva ou violenta, entre outras.

Números

Pesquisa do Grupo Globo, divulgada em outubro de 2023, aponta que o racismo durante as compras impacta a saúde mental e a autoestima de 79% das pessoas negras, sendo que 54% evitam estabelecimentos nos quais podem se sentir discriminados pela cor de suas peles.

O estudo ainda afirma que 49% deixaram de consumir um serviço, produto ou marca após sofrer racismo; 35% das pessoas negras afirmaram optar por compras online para evitar discriminação racial em lojas físicas. Outro dado de impacto é que 70% disseram terem sido seguidos por funcionários e seguranças em estabelecimentos comerciais.

A pesquisa entrevistou 1.667 pessoas, todas acima de 18 anos e pertencentes das classes ABC. O estudo foi produzido pelo departamento Sintonia com a Sociedade, da área de Pesquisa e Conhecimento da Globo.

Legislação

A Lei 7716/89 define crimes de preconceito de raça, mas foi atualizada pela Lei 12.288/10, que equipara a injúria racial ao crime de racismo – inafiançável, imprescritível e com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A diferença entre ambos é que o crime de racismo previsto em lei é aplicado se a discriminação é contra um grupo, como barrar acesso de várias pessoas a algum estabelecimento comercial, por exemplo.

Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 4º, crava o “atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

Além dessas leis, o Brasil é signatário de acordos internacionais como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Interamericana contra o Racismo.

Em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, o Projeto de Lei (PL) 5.294/20 altera o CDC para inserir a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em razão de raça ou de cor. A iniciativa prevê o treinamento de funcionários, mesmo terceirizados, contra tratamento discriminatório a clientes.

Enfrentamento ao racismo nas relações de consumo

O Procon SP divulgou 10 princípios ao enfrentamento ao racismo nas relações de consumo que são partilhados e encorajados pelo Procon SC:

1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível;
2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração;
3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana;
4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele;
5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação;
6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação;
7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;
8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor de sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;
9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor de sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;
10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.

O Procon SC apoia as iniciativas antirracistas. Se você sofrer alguma discriminação racial em algum estabelecimento comercial, procure, além de registrar um Boletim de Ocorrência na polícia, o Procon mais próximo.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado