PROCON

Conheça 8 direitos que o consumidor pensa ter, mas não tem

Pagamento com cartão de crédito não é obrigatório

O Código de Defesa do Consumidor, assim como a atuação de qualquer Procon no Brasil, media e estabelece regras para relações comerciais justas e saudáveis a consumidores e fornecedores. Portanto, a frase “o cliente tem sempre razão” não é uma verdade absoluta, mas é importante conhecer os direitos do consumidor para saber o que pode ou não cobrar.

Confira os direitos que o consumidor acha que tem, mas não são bem assim:

1 – Troca de produto sem defeito
Lojistas só são obrigados a trocarem um produto quando este apresentar defeito. Ainda assim, o Código de Defesa do Consumidor estabelece um prazo de 30 dias para que o objeto seja consertado. A troca do objeto ou a devolução do dinheiro só são permitidas caso o produto com defeito não seja reparado durante esses 30 dias. Se o produto estiver em promoção, vale o preço promocional, não o cheio.

Muitos comércios adotam uma política interna para atrair clientes e aceitam trocar presentes caso um produto não sirva, por exemplo, mas isto não é obrigatório.

2 – Obrigação de aceitar cartões de crédito e débito
Nenhum comércio é obrigado a aceitar pagamento em cartão, mas isso deve ser comunicado com clareza ao consumidor através de uma placa ou cartaz, por exemplo. Contudo, estabelecimentos que aceitam cartão não podem estabelecer um valor mínimo de consumo para sua utilização (aceitar pagamento com cartão de crédito a partir de R$ 5, por exemplo).

3 – Direitos do consumidor em qualquer compra
Produtos comprados de outras pessoas físicas não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor – ele só é válido às relações entre Pessoa Física e Pessoa Jurídica. Então, cuidado ao comprar produtos revendidos por terceiros, fora de lojas ou estabelecimentos comerciais.

4 – Ressarcimento em dobro de cobrança errada
Caso uma conta que deveria ser de R$ 100, mas um erro na cobrança fez o cliente pagar R$ 120, o consumidor só será ressarcido em R$ 40. Ou seja, só tem direito a receber o dobro da cobrança indevida, não de toda a conta.

5 – Erro no preço
Se uma loja anunciar preços diferentes de um mesmo produto, vale o menor. Contudo, cabe o bom-senso: um produto de R$ 1.000 anunciado por R$ 100 ou R$ 10 pode ser um erro, não um mecanismo para iludir ou atrair o consumidor.

6 – Dívida de mais 5 anos não expira
A dívida deixa o cadastro de inadimplência neste período de tempo, mas ainda pode ser cobrada.

7 – Ressarcimento por falha da empresa de energia
Caso algum objeto eletrônico seja queimado devido à oscilação de energia, é necessário apresentar ao menos 3 orçamentos à empresa responsável pela distribuição elétrica, aguardar a aprovação e depois formalizar o ressarcimento.

8 – Exigência de identidade
O comerciante tem o direito de exigir um documento de identidade para finalizar uma compra paga com cartão de crédito ou débito a fim de evitar fraudes.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Lei da meia-entrada: entenda quem tem o direito e como comprovar

Meia entrada no cinema como comprovar

O direito à meia-entrada prevê desconto de 50% em eventos culturais, artísticos e esportivos, o que inclui cinema, teatro, jogos de futebol, entre outros. O intuito é democratizar o acesso à cultura e promover a inclusão social de quem possui menos condições financeiras.

A Lei da Meia-Entrada é garantida pela Lei 12.933/2013, amparada pelo Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/1990), regulamentada pelo decreto presidencial 8.537/2015 e atualizada pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Nº 13.146/2015). Em Santa Catarina, o decreto estadual 16.448/2014 garante a extensão do benefício aos professores da Educação Básica. Além disso, a Lei Estadual 14.132/2007 garante o direito a doadores de sangue, mas válido apenas a eventos promovidos pelo Estado de Santa Catarina.

Vale ressaltar que a meia-entrada é válida a todas as categorias de preços de um evento, desde que vendida de forma individual e pessoal: camarotes, área VIP, cadeiras especiais, pista, etc. Contudo, o direito não abarca serviços adicionais, como alimentação, bebidas, estacionamento, entre outros.

A legislação ainda determina que 40% do total de ingressos de um evento sejam destinados à meia-entrada. Os produtores têm o dever de informar, de maneira clara e visível, a quantidade de ingressos disponíveis ao desconto em todos os pontos de venda, assim como informar aos consumidores quando estiverem esgotados.

Há seis categorias que têm o direito à meia-entrada em Santa Catarina. Veja quais são e os documentos necessários à comprovação:

1 – Estudantes: devem apresentar a Carteira de Identificação Estudantil (CIE);

2 – Pessoas com Deficiência (PCD): devem apresentar documento do INSS que comprove aposentadoria por deficiência/invalidez; ou cartão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) da pessoa com deficiência; ou avaliação biopsicossocial realizada por equipe interdisciplinar que contenha obrigatoriamente: 1- impedimentos nas funções e estruturas do corpo; 2- fatores socioambientais, psicológicos e pessoais; 3- limitação no desempenho de atividades; 4- restrição de participação. Vale lembrar que acompanhantes de PCD também têm o direito à meia-entrada. São consideradas PCD quem possuir impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

3 – Jovens de baixa renda (15 a 29 anos): devem apresentar o ID Jovem, emitido no aplicativo ID Jovem 2.0, o que comprova a inscrição no CadÚnico;

4 – Idosos: devem apresentar documento que comprove ter 60 anos ou mais;

5 – Professores da Educação Básica, pública ou privada, de Santa Catarina: qualquer documento que comprove o exercício na Educação Básica (Carteira de Trabalho com a identidade, holerite em que conste a função profissional, por exemplo).

6 – Doadores de sangue: em Santa Catarina há o benefício à meia-entrada em eventos “mantidos pelas entidades e pelos órgãos das administrações direta e indireta do Estado de Santa Catarina“. Para comprovação, é necessário apresentar a carteira de controle de doação de sangue que ateste doações regulares junto à identidade. Os doares devem estar registrados em hemocentros e bancos de sangue do Estado.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC celebra 34 anos do Código de Defesa do Consumidor, mas ‘ainda é preciso fazer muito’

Código de Defesa do Consumidor completa 34 anos

Um marco na sociedade brasileira, o Código de Defesa do Consumidor completa nesta quarta-feira (11) seus 34 anos de idade. Criado com a Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, o Código entrou em vigor em 1991. Se a data é importante e merece comemoração, por outro lado ainda há muito o que fazer na avaliação da delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

“São 34 anos que fizeram diferença, mas é preciso fazer muito ainda. Hoje temos o Código de Defesa do Consumidor e o decreto que o regulamenta como legislação, cabendo a estados e municípios legislar de maneira mais residual. Ainda é necessária muita fiscalização, em diversas áreas, principalmente bancária e telefonia. É preciso um órgão forte para equilibrar a vulnerabilidade do consumidor”, avalia Alves.

Entre janeiro e o final de agosto deste ano, o Procon SC realizou 59.282 atendimentos ao consumidor com uma taxa de resolutividade de 80%. Ou seja, apenas 2 em 10 casos não puderam ser solucionados pelo órgão estadual, que também atende 180 municípios catarinenses sem um Procon municipal. Apenas 115 cidades do Estado contam um órgão de proteção ao consumidor municipal.

“Para que a gente se torne forte a gente precisa de unidade, padronização, posicionamento único. Não há convergência de informação, integração de sistema, cada um quer aparecer mais que o outro. Seria interessante um planejamento de ações em termos nacionais”, argumenta a delegada Michele Alves.

Procon SC e o superendividamento

Alves ressalta que um dos principais problemas enfrentados atualmente é o do endividamento. A migração de bancos tradicionais e o surgimento de operadoras que atuam no ramo bancário dificulta a regulamentação.

“Temos que chamar atenção ao fato de que as pessoas estão cada vez mais endividadas porque há muita oferta de crédito facilitado. Essas agências financeiras que concedem crédito não seguem as mesmas regras dos bancos tradicionais, não estão ligadas à Febraban (Federação Brasileira de Bancos). Então não há regulação, fiscalização mais efetiva, as regras não ficam explícitas. O consumidor contrata por muito tempo, com uma taxa que talvez não seja adequada, mas, como não há agência física, fica mais difícil a reclamação”, analisa Alves, que aponta a educação financeira como solução.

O Procon SC assinou um acordo de cooperação técnica com a Febraban para estabelecer uma parceria para melhor orientar o consumidor em relação às suas finanças. Um dos grandes problemas atuais é a questão do superendividamento, quando o que é devido supera em muito a sua renda.

“O superendividado é o que efetivamente não consegue pagar suas contas. O Procon SC faz um plano de pagamento, chama todos os credores de acordo com o que a pessoa pode pagar, mas mantém um mínimo de dignidade para se alimentar e alimentar a família. Paralelo a isso, nestes 34 anos ainda falta uma ação mais efetiva dos procons dos estados e dos municípios. Exemplo disso é em Santa Catarina, que tem muitos municípios sem um Procon. É uma temática que deve ser mais valorizada em termos de poder público.

Golpes em Santa Catarina

A Polícia Federal divulgou, em julho deste ano, de acordo com seu portal de dados abertos, que o crime de estelionato é o mais investigado em Santa Catarina. No Procon SC, apenas entre janeiro e o final de agosto deste ano, foram registradas 4.094 reclamações referentes a golpes.

“Os golpes envolvem relação de consumo. A pandemia fez com que mudasse o cenário mundial, tanto econômico como penal: o crime passou a ser virtual. Muitas pessoas, influencers inclusive, que estão milionários com aquelas rifas. Eles utilizam a boa fé para ganhar dinheiro. Por isso, o Procon precisa ter visão e atuação mais ampliada, os procons precisam estar fortalecidos, com uma visão sistêmica, pois esses golpes têm uma relação de consumo”, diz Alves.

“O direito do consumidor é tão amplo que abrange outras bases do ser humano: dignidade, direito de escolha, de comprar um produto, confiar em algum serviço. Então precisa sim ter regulação e fiscalização muito fortes, porque hoje em dia não dá mais para confiar na palavra. O consumidor deve sim procurar os órgãos de defesa do consumidor”, finaliza a delegada, diretora do Procon SC desde abril deste ano.

Foto: Divulgação
Texto: Filipe Prado

Em reformulação, Procon será 100% digital para ampliar atendimento ao catarinense

Procon SC é o 3º que mais atende no Brasil

Em transformação visando à ampliação do atendimento ao consumidor catarinense, o Procon SC em breve será 100% digital. Esta é uma das prioridades da gestão da delegada Michele Alves, diretora do órgão desde abril deste ano.

“Queremos um sistema que atenda o consumidor. Para que o consumidor possa abrir de casa uma reclamação e fazer uma denúncia. E também para que tenhamos os dados para fazer uma boa gestão, planejamento das ações e uma atuação eficaz em todo o Estado de Santa Catarina”, analisa Alves.

O Procon SC, estadual, é responsável por atender os 180 municípios catarinenses sem um Procon municipal. Atualmente, 115 cidades catarinenses contam com um órgão municipal de proteção ao consumidor.

“O novo sistema vai possibilitar que os municípios que não têm o Procon possam utilizar essa ferramenta para que o consumidor ingresse no sistema e faça sua reclamação e sua denúncia”, afirma a delegada.

Delegada Michele Alves anuncia a digitalização do Procon SC – Vídeo: Eduardo Leiros/ProconSC

A digitalização dará celeridade aos processos, facilitará a organização estatística e a comunicação, ampliando a proteção ao consumidor catarinense.

“Aos municípios que já têm Procon também vai ser importante, pois teremos a reunião de dados para que possamos fazer planejamento, gestão centralizada e consiga estabelecer um sistema estadual de defesa do consumidor. O governador Jorginho Mello já pediu, e nós temos esse compromisso: queremos melhor atender o consumidor catarinense”, finaliza Michele Alves.

Atendimento do Procon

Atualmente, o Procon permite abrir reclamações pelo site e enviar denúncias pelo Zap Denúncia no telefone: 48 3665 9057. Entenda a diferença:

Denúncia: é universal e pode afetar diversas pessoas. Exemplos: aumento de preço sem justificativa; comércios sem edição do Código de Defesa do Consumidor; produto vencido à venda; exigência de consumação mínima em bares e boates; comércio que não oferece Nota Fiscal; serviços não regulamentados pela Anvisa, entre outros. A denúncia pode ser enviada pelo site do Procon SC, presencialmente ou pelo Zap Denúncia. O PROCON SC NÃO VAI RESPONDER SUA DENÚNCIA PELO WHATSAPP, MAS ELA CERTAMENTE SERÁ INVESTIGADA.

Reclamação: é pessoal, referente a uma compra ou serviço prestado. Por exemplo: atraso na entrega; não adequação ao direito de arrependimento em compras online; erro em cobrança, etc. A reclamação pode ser feita através do site ou pessoalmente na sede do Procon SC. RECLAMAÇÕES NÃO SERÃO RECEBIDAS PELO WHATSAPP DO PROCON SC.

Vale lembrar ainda que o telefone 151 é utilizado apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Procon SC participa pela 1ª vez do Desfile da Independência

Viatura do Procon marca presença no Desfile da Independência

Criado em 1988, o Procon Santa Catarina participou de maneira inédita do Desfile da Independência, realizado no último sábado (7), na Beira-Mar Continental, em Florianópolis. O órgão estadual de defesa do consumidor foi representado por suas viaturas e por sua diretora, a delegada Michele Alves.

Alves ressaltou a importância de celebrar a data histórica para reafirmar o compromisso do Procon SC com a cidadania e os direitos do cidadão catarinense.

“A participação do Procon SC no desfile é importante por mostrar ao público que há um órgão forte e à disposição para dirimir conflitos envolvendo relações de consumo e orientar tanto consumidores como empresários. Importante pois o Estado coloca à disposição mais um braço de atendimento, de forma gratuita, e que as pessoas podem confiar neste serviço público que garante não só a cidadania, mas os direitos fundamentais do cidadão. A participação no desfile cívico mostra a importância, seriedade e o comprometimento do órgão com a sociedade”, enfatiza a diretora do Procon SC.

Desfile da Independência contou com as participações do governador Jorginho Mello e da vice-governadora Marilisa Boehm

O desfile do 202º aniversário da Independência do Brasil teve início pela manhã de sábado, quando o governador Jorginho Mello autorizou o início da celebração. A abertura ficou com a fanfarra da EEB Professora Emérita Duarte Silva e Souza, com 35 estudantes.

“É um momento que todos nós comemoramos para fortalecer a nossa independência, as autoridades constituídas. Vejo isso com muito espírito de patriota. O povo vem, as escolas participam, a juventude participa. O dia 7 de setembro é um dia que todos que nós respeitamos”, declarou o governador Jorginho Mello.

Em seguida, Exército, Marinha e Força Aérea Brasileira desfilaram pela avenida. Depois, a Polícia Militar participou com 911 militares, o maior efetivo dos últimos anos. Já a Polícia Civil mobilizou 350 agentes de diversas unidades da Grande Florianópolis. Também participaram Defesa Civil, Corpo de Bombeiros, Guarda Municipal de Florianópolis, Polícia Científica e Penal.

“Com certeza as nossas Forças de Segurança são muito importantes para o nosso país, elas representam a nossa segurança. Elas representam nossa Independência, representam tudo que é de mais seguro no Estado de Santa Catarina e no Brasil”, disse a vice-governadora Marilisa Boehm.

Viaturas do Procon participam de forma inédita do Desfile da Independência – Vídeo: Procon/SC

Lançamento do PAS mira resgate da dignidade e renegociação unificada de dívidas

Lançamento do PAS SC em Florianópolis

Uma reunião realizada na sede do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC), nesta quinta-feira (5), marcou o lançamento do Programa de Apoio aos Superendividados (PAS). A cerimônia de assinatura do termo de cooperação técnica reuniu o Poder Judiciário de Santa Catarina (PJSC), a Defensoria Pública estadual, a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviço (Sicos), o Procon SC, o Procon Florianópolis e o MPSC.

A ideia do programa é proporcionar uma maneira para que superendividados, pessoas cujas dívidas ultrapassem suas rendas, consigam renegociar suas dívidas e mantenham sua dignidade. A Lei do Superendividamento (14.181/21) ampliou a proteção a pessoas vulneráveis economicamente, permite uma negociação única com diversos credores e garantiu o chamado “mínimo existencial”, reajustado para R$ 600 com o decreto nº 11.567/2023. O mínimo existencial garante uma renda mínima aos custos básicos para sobrevivência.

“O projeto do superendividado é para resgatar a dignidade da pessoa que ficou endividada e não consegue quitar. Então o Procon e os demais órgãos negociam, junto ao consumidor endividado, para que ele faça um planejamento no qual consiga ter a subsistência da sua família e honre o compromisso, volte a ter dignidade e a investir no comércio de forma legal”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, que ressalta a expertise do Procon Florianópolis no assunto. “Vamos buscar o know how do Procon municipal para que a gente possa fazer uma coordenação no Estado inteiro”.

A ideia é criar uma unidade de atendimento aos superendividados que seja replicada pelos diversos procons municipais. As cidades catarinenses sem o órgão de proteção ao consumidor serão atendidas pelo Procon estadual. O PAS prevê, além da renegociação de dívidas, um atendimento à pessoa superendividada, uma análise cuidadosa de sua situação financeira, a negociação unificada com transparência e respeito ao mínimo existencial, suporte e educação financeira.

“É um momento muito especial em que as instituições estão unidas em benefício do consumidor superendividado para proporcionar dignidade para quem tem dificuldades para assumir parcelas de um valor que ultrapassa o mínimo residencial. Para que todos levem informação ao consumidor e efetivamente chegar a um bom termo com aqueles que têm o direito a receber o crédito”, explicou Fábio de Souza Trajano, Procurador-Geral de Justiça do MPSC.

A estimativa é de que 15 milhões de brasileiros estejam em situação de superendividamento, de acordo com estudo do Banco Central divulgado em novembro de 2023. Já o Mapa da Inadimplência e Renegociação de Dívidas no Brasil, feita pelo Serasa, estima que mais de 71,4 milhões de brasileiros tinham dívidas no fim de julho de 2023.

“Ficamos muito felizes com a implantação deste programa, principalmente pelo grande acordo entre diversas entidades envolvidas. Nós temos a missão de fazer com que essas pessoas superendividadas sejam incluídas com dignidade, e o programa é um grande passo para isto acontecer”, disse o Secretário de Estado da Indústria, Comércio e Serviço, Silvio Dreveck.

Foto: Cristiano Andujar/MPSC
Texto: Filipe Prado

Operação com Procon SC notifica clínica de estética irregular em Criciúma

Dentista exercia irregularmente medicina em procedimentos estéticos

Uma operação conjunta entre o Procon SC, a Polícia Civil, Vigilância Sanitária, Conselho Regional de Medicina de Santa Catarina (CRM-SC) e o Conselho Regional de Odontologia (CRO-SC), realizada nesta sexta-feira (30), notificou uma clínica de estética irregular em Criciúma. O estabelecimento comercial terá 20 dias para se explicar. O responsável é um dentista que responderá pelo exercício ilegal da medicina após denúncia de clientes que tiveram o rosto danificado.

O profissional de odontologia realizava procedimentos estéticos aos quais não tem competência nem permissão legal. A pena ao exercício ilegal da medicina varia entre 6 meses e 2 anos, além de multa, o que é tipificado pelo artigo 282 do Código Penal.

“Foi feita uma parceria para inibir práticas irregulares feitas por profissionais de saúde qu não têm habilitação para fazer procedimentos invasivos como esses. O CRM nos passou e constatamos a existência de um crime, que é o exercício irregular da profissão”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, orienta consumidores sobre procedimentos estéticos

“O crime foi caracterizado pela materialidade. Foram encontrados medicamentos que ele não poderia ter pois não pode fazer esses procedimentos invasivos. A Vigilância Sanitária já havia feito autuação para providenciar documentos, e o alvará não estava exposto da forma adequada, como o Código de Defesa do Consumidor prescreve”, explica Alves.

Com isso, o profissional responderá na esfera criminal, será impedido de atuar profissionalmente pelo CRO-SC e responderá processo administrativo.

“Estamos dando o recado de que não iremos admitir esse tipo de atividade em Santa Catarina”, enfatiza a delegada Michele Alves.

O Brasil é o segundo país que mais realizou procedimentos estéticos e reparadores em 2023, apenas atrás dos Estados Unidos, de acordo com levantamento da Sociedade Internacional de Cirurgia Estética (ISAPS). Entre 2016 e 2020, houve crescimento de 24,1% em procedimentos não cirúrgicos injetáveis no Brasil – em 2020 foram mais de 600 mil.

Segundo a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica (SBPC), a quantidade de harmonizações faciais cresceu de 72 mil para 256 mil entre 2014 e 2018. Paralelamente, o número de cirurgias plásticas tem diminuído com o aumento dos procedimentos estéticos não cirúrgicos.

Procon SC exige plano de contingência em aeroporto de Florianópolis contra novo caos aéreo

Reunião Procon SC e MPSC

Em reunião realizada na última terça-feira (27/09), o Procon de Santa Catarina cobrou melhorias no atendimento ao público do aeroporto de Florianópolis e das empresas aéreas. Junto ao Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e ao Procon de Florianópolis, foi exigida a apresentação de um plano de contingência para três níveis de situações emergenciais em 31 de outubro.

A intenção é evitar o caos aéreo vivido no último dia 12 de agosto, quando um avião interditou a pista por 18 horas por danos nos pneus. O incidente resultou em 87 voos cancelados e 15 mil pessoas afetadas. 

“O Procon SC esteve no aeroporto e constatou toda a situação caótica e a falta de informação, principalmente. Para toda situação de crise que possa ocorrer, tanto o aeroporto como as aéreas devem estar preparadas, deve existir um protocolo”, explica a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, que criticou a falta de comunicação com os consumidores.

“Pedimos principalmente a comunicação que, a meu ver, tem custo zero. Não usaram o próprio microfone do aeroporto ou as telas de led para falar com os consumidores, que recebiam informações contraditórias. Foi nítida a falta de organização no sentido de passar uma informação clara”, completa Alves.

O aeroporto de Florianópolis é administrado desde 3 de janeiro de 2018 pela Floripa Airport, concessionária subsidiária da Zurich Airport Brasil, que tem contrato de gestão válido até 2048.

“Com um evento como esse, devemos aprender com os erros e buscar oportunidades de crescimento. O aeroporto de Florianópolis tem capacidade de inovar, tem shows, não é só um aeroporto! Podem explorar a criatividade para ser um case de sucesso no Brasil. Em caso de atraso pode haver desde recreação às crianças, atendimento a idosos… acolher o consumidor para que se sinta mais acomodado em vez de ficarem em longas filas com um atendimento não adequado. Eles poderiam criar novas metodologias de acolhimento, sem filas gigantes, com voucher de alimentação ou distribuir água, propor outros meios de atendimento, por exemplo. Poderiam também buscar hospedagem em aplicativo para evitar acomodar clientes em hotéis distantes e lotados”, exemplifica Alves, que reforça o compromisso do governo Jorginho Mello em ajudar as pessoas. 

O que pode fazer o consumidor que se sentir lesado?

Michele Alves explica que as companhias aéreas devem ressarcir os consumidores que perderam ou tiveram voos adiados. Contudo, em relação a prejuízos financeiros e até morais, a orientação é que o consumidor pode ingressar com ação judicial, o que é um direito.

“A comprovação do dano é importante, e o consumidor pode ingressar judicialmente”.

Procon SC, em parceria com a Polícia Civil, deflagra operação para interditar clínicas de bronzeamento artificial

Esta semana, o Procon Estadual de Santa Catarina, por meio dos Procons municipais e a parceria da Polícia Civil, deflagrou uma operação em todo o estado para fiscalizar e autuar estabelecimentos comerciais que utilizam câmaras de bronzeamento não autorizadas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), e que colocam em risco a vida dos consumidores. 

A norma vigora desde 2009, quando foi publicada a Resolução Nº 56, que estabelece que é proibido o uso dos equipamentos de bronzeamento artificial com finalidade estética, em função da emissão de radiação ultravioleta (UV).

O órgão também recomendou aos Procons municipais catarinenses para que fiscalizem e autuem em suas cidades as empresas que utilizam tal equipamento. 

No total, 13 municípios participaram da ação e 46 estabelecimentos foram fiscalizados. Somente um foi totalmente interditado, no município de Tubarão. Já São José, que também participou da ação, teve o maior número de câmaras interditadas. Foram sete aparelhos em três clínicas vistoriadas. 

Durante a fiscalização, oito clínicas apresentaram autorização judicial para funcionamento, por isso não foram notificadas.

“O Procon SC direcionou o foco na fiscalização destes estabelecimentos por todo o Estado porque além de infringirem o Código de Defesa do Consumidor, eles ainda colocam em risco a saúde dos clientes. A determinação da Anvisa não é novidade, e pela disseminação do uso, inclusive clandestinamente, por pessoas sem qualquer habilidade e qualificação, a preocupação ainda é maior. Precisamos alertar o consumidor catarinense”, esclarece a diretora do Procon SC, Michele Correa Rebelo.

Procon SC orienta sobre fiscalização em comércios e dá dicas para realizar compras no Dia dos Namorados

O varejo brasileiro considera o Dia dos Namorados como a terceira data de maior movimentação do comércio, perdendo apenas para o Natal e Dia das Mães.
Sabendo desta movimentação do comércio, o Procon Estadual de Santa Catarina emitiu Recomendação aos Procons municipais para realização de fiscalizações nos shoppings e/ou centros comerciais de suas respectivas cidades. O objetivo da ação é orientar e verificar se os estabelecimentos estão respeitando as normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Entre os principais pontos a serem apontados estão vitrines sem preços (falta de preços, precificação por meio de códigos sem respectiva tabela de preços, etiquetas com a face principal não voltada ao consumidor), falta de informações de origem dos produtos e a falta de exemplar do Código de Proteção e Defesa do Consumidor (CDC).

E para evitar que o consumidor tenha dores de cabeça desnecessárias durante as compras do Dia dos Namorados, o Procon SC separou algumas dicas. Confira:

– Estipule um valor de gasto e veja se as opções estão dentro do seu orçamento;

– Pesquise antes da compra e use ferramentas de busca de ofertas;

– Verifique se a loja realiza troca (se não houver defeito no produto, a troca não é obrigatória), e se há restrições de dia e horários;

– Prefira o pagamento à vista, isto pode render um bom desconto;

– Leve os anúncios de ofertas anunciadas para efetivar a compra. Se a loja se recusar a validar a oferta, ela pode ser enquadrada por propaganda enganosa;

– Se a compra for pela internet, verifique se o site é idôneo e confira o prazo de entrega para ter certeza que o produto chegará na data pretendida. Para compras realizadas pela internet, o consumidor tem direito ao prazo de arrependimento, e pode desfazer o negócio em até sete dias;

– A cobrança de boleto bancário é abusiva. Então, no caso de compras com boleto, verifique se não estão fazendo a cobrança;

– Nesta época, com o aumento da procura, ocorre a elevação dos preços. Confira se está tudo descrito conforme o pedido, incluindo o valor do frete. Solicite confirmação da entrega e exija nota fiscal;

– Para esta data, cestas são muito procuradas como as de pães, frutas, flores, etc. Verifique se todos os itens estão dentro do prazo de validade e exija que não haja contato direto dos produtos alimentícios com produtos químicos (cosméticos, por exemplo) ou com flores.

– Em restaurantes e casas noturnas, a informação referente à taxa de serviço deve ser prestada no cardápio e na nota fiscal de forma clara e precisa, inclusive, discriminando o valor cobrado e a orientação sobre a cobrança ser opcional. O estabelecimento também deve informar previamente sobre as cobranças de couvert e de couvert artístico. Em casas noturnas, a cobrança de consumação mínima é ilegal. Outra cobrança considerada abusiva é a multa pela perda da comanda.

– Hotéis e motéis têm a obrigação de prestar esclarecimentos quanto à informação de preços praticados. Os preços dos itens contidos no frigobar também devem ser informados previamente e por escrito.

O consumidor que tiver dúvidas, identificar ou suspeitar de irregularidades pode acionar o Procon SC pelo 151, abrir uma reclamação presencialmente no Procon de sua cidade ou através da plataforma www.consumidor.gov.br.