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Procon SC emite nota técnica contrária ao PL que libera bronzeamento artificial

Bronzeamento artificial - Foto: Wikimedia Commons

O Procon SC enviou à Assembleia Legislativa de Santa Catarina (Alesc) um parecer técnico contrário ao Projeto de Lei (PL) 0410/2004, que autoriza o funcionamento de câmaras de bronzeamento artificial no Estado. O texto, de autoria da deputada estadual Ana Paula Silva (Paulinha), tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

O parecer técnico possui caráter apenas consultivo ao debate legislativo, uma vez que o Procon SC foi convidado a contribuir com o tema. O órgão de proteção ao consumidor catarinense ressalta “a dificuldade de se determinar um nível de exposição seguro ao uso dos equipamentos. Portanto, nota-se o risco evidente ao consumidor”.

A nota técnica enfatiza a proibição, em 2009, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) sobre o uso, importação, recebimento em doação, aluguel e comercialização de equipamentos para bronzeamento artificial baseado em radiação ultravioleta (UV) com finalidade estética em todo o território nacional. Para isso, a agência considerou avaliação da Agência Internacional de Pesquisa sobre Câncer (IARC, na sigla em inglês), vinculada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que constatou a exposição aos raios UV como carcinogênica.

Outro trecho do texto lembra que a Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou na Justiça Federal de Santa Catarina a legalidade da proibição pela Anvisa. A AGU ainda afirmou que as decisões técnico-administrativas da Anvisa possuem lastro científico não revestidas de oportunidade e conveniência, mas com o objetivo de promover a saúde da população.

Código de Defesa do Consumidor

Para embasar o parecer, a assessoria técnica do Procon SC cita o artigo 4º do CDC, que dispõe sobre a “proteção do interesse e das necessidades do consumidor, de sua dignidade, saúde e segurança“. Assim, há o entendimento de que é direito básico do consumidor a proteção da vida, saúde e segurança.

“Diante do exposto (…) esta Assessoria Jurídica OPINA pela INVIABILIDADE do Projeto de Lei em questão, uma vez que sua origem está acobertada pela Ilegalidade frente à Legislação aqui apresentada”, finaliza o parecer técnico do Procon.

Histórico

No início de outubro, a diretoria do Procon SC reuniu-se com o deputado estadual Mário Motta, na Alesc, para tratar do mesmo PL que autoriza o bronzeamento artificial em Santa Catarina. A delegada Michele Alves, diretora do Procon SC, disse na época que se trata de “prática indevida porque o consumidor não sabe o que pode ser gerado de malefícios”.

Também presente no encontro, o dr. Daniel Holthausen Nunes, professor da Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC) e membro da Comissão de Ética da diretoria da Sociedade Brasileira de Dermatologia de Santa Catarina (SBD-SC), disse que o bronzeamento artificial aumenta de 30% a 40% as chances de desenvolvimento de câncer de pele. A SBD-SC também divulgou uma nota contrária ao PL.

Operação Bronze

O Procon SC realizou, em 20 de junho deste ano, uma operação em mais de 30 cidades catarinenses contra clínicas estéticas que vendiam bronzeamento artificial de maneira ilegal. Foram 46 estabelecimentos fiscalizados, 12 autos de infração e um de interdição emitidos. A cidade de São José teve o maior número de câmaras de bronzeamento interditadas (7). A clínica totalmente interditada fica em Tubarão.

O Procon SC segue em sua missão para alertar o consumidor e zelar pelo equilíbrio e justiça nas relações de consumo. Em caso de dúvida, reclamação ou denúncia, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado

Vai pedalar? Veja os direitos e deveres do consumidor com a bicicleta

Confira os deveres e direitos dos ciclistas

Andar de bicicleta é um exercício saudável e também um meio de transporte não poluente, barato e prático. Quem deseja adquirir uma “magrela”, no entanto, precisa ficar atento a seus direitos e deveres.

O Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu 26º artigo, impõe garantia legal de bens duráveis de até 90 dias. No entanto, se o fabricante oferecer um prazo maior, vale a promessa no ato de consumo.

A garantia de produtos é, portanto, um direito. Omitir informação sobre a garantia de um produto é crime. “Fazer afirmação falsa ou enganosa, ou omitir informação relevante sobre a natureza, característica, qualidade, quantidade, segurança, desempenho, durabilidade, preço ou garantia de produtos ou serviços: Pena – Detenção de três meses a um ano e multa”, afirma o Artigo 66 do CDC.

Já o artigo 74 do CDC, pune, com detenção de 1 a 6 meses, quem não entregar “o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo”.

Se precisar consertar sua bicicleta, um orçamento tem validade de 10 dias depois de informado ao consumidor. No orçamento devem constar: peças que serão trocadas, valor do serviço, data de entrada, prazo de entrega e dados da empresa responsável pelo reparo.

Por fim, peça sempre a Nota Fiscal da compra – a não emissão pode gerar pena de 2 a 5 anos de reclusão, além de multa.

Bicicleta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB):

  • Bicicletas podem circular em ruas e avenidas quando não houver ciclovias, ciclofaixas ou acostamento;
  • Bicicletas devem obrigatoriamente ter: campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais e espelho retrovisor do lado esquerdo;
  • É proibido dirigir ameaçando veículos ou pedestres que atravessam a via pública;
  • Veículos devem manter distância mínima de 1,5 metro e reduzir a velocidade ao ultrapassar uma bicicleta;
  • Na calçada, o ciclista deve descer da bicicleta e a empurrar.

Configuração gestual do ciclista

  • Braço direito estendido na horizontal: indica virar à direita;
  • Braço esquerda estendido na horizontal: indica virar à esquerda;
  • Braço esquerdo estendido e movimentado verticalmente: indica intenção de diminuir velocidade;
  • Braço esquerdo levantado para cima: intenção de parar.

Mais detalhes aqui na página de regulamentação dos sinais sonoros, gestos do agente de trânsito, do condutor e ciclista.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Consciência Negra: Combate ao racismo nas relações de consumo ainda é urgente

Aprovado pelo Congresso em novembro de 2023, o Dia Nacional da Consciência Negra, celebrado nesta quarta-feira (20), tornou-se feriado nacional. A data marca a morte de Zumbi dos Palmares, líder quilombola e símbolo da resistência à escravidão. Infelizmente, a questão racial ainda precisa ser debatida no País, com inúmeros casos recentes de racismo nas relações de consumo.

São muitos – e muito semelhantes – os casos de racismo noticiados pela imprensa nos últimos anos: seguranças desconfiam e perseguem clientes negros; atendentes e vendedores têm tratamento diferenciado de acordo com o tom da pele; clientes negros são abordados na saída de lojas e confrontados pela Nota Fiscal.

A discriminação racial no comércio pode se manifestar de diversas formas: recusar ou restringir acesso a bens ou serviços; cobrança diferenciada de preços ou condições; tratamento vexatório ou humilhante; abordagem abusiva ou violenta, entre outras.

Números

Pesquisa do Grupo Globo, divulgada em outubro de 2023, aponta que o racismo durante as compras impacta a saúde mental e a autoestima de 79% das pessoas negras, sendo que 54% evitam estabelecimentos nos quais podem se sentir discriminados pela cor de suas peles.

O estudo ainda afirma que 49% deixaram de consumir um serviço, produto ou marca após sofrer racismo; 35% das pessoas negras afirmaram optar por compras online para evitar discriminação racial em lojas físicas. Outro dado de impacto é que 70% disseram terem sido seguidos por funcionários e seguranças em estabelecimentos comerciais.

A pesquisa entrevistou 1.667 pessoas, todas acima de 18 anos e pertencentes das classes ABC. O estudo foi produzido pelo departamento Sintonia com a Sociedade, da área de Pesquisa e Conhecimento da Globo.

Legislação

A Lei 7716/89 define crimes de preconceito de raça, mas foi atualizada pela Lei 12.288/10, que equipara a injúria racial ao crime de racismo – inafiançável, imprescritível e com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. A diferença entre ambos é que o crime de racismo previsto em lei é aplicado se a discriminação é contra um grupo, como barrar acesso de várias pessoas a algum estabelecimento comercial, por exemplo.

Já o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em seu artigo 4º, crava o “atendimento das necessidades dos consumidores, o respeito à sua dignidade, saúde e segurança, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da sua qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia das relações de consumo”.

Além dessas leis, o Brasil é signatário de acordos internacionais como a Convenção Internacional sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação Racial e a Convenção Interamericana contra o Racismo.

Em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado, o Projeto de Lei (PL) 5.294/20 altera o CDC para inserir a prevenção a qualquer forma de tratamento discriminatório em razão de raça ou de cor. A iniciativa prevê o treinamento de funcionários, mesmo terceirizados, contra tratamento discriminatório a clientes.

Enfrentamento ao racismo nas relações de consumo

O Procon SP divulgou 10 princípios ao enfrentamento ao racismo nas relações de consumo que são partilhados e encorajados pelo Procon SC:

1 – Racismo nas relações de consumo constitui crime inafiançável e imprescritível;
2 – Todas as pessoas devem ser tratadas com respeito e consideração;
3 – O racismo é uma violência contra a dignidade da pessoa humana;
4 – Nenhuma pessoa pode ser desrespeitada ou ofendida pela cor de sua pele;
5 – Nas relações de consumo, nenhuma pessoa pode sofrer preconceito em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação;
6 – São atos discriminatórios proibir ou constranger o ingresso ou permanência em estabelecimento aberto ao público, em razão da cor de sua pele, raça, etnia e quaisquer outras formas de discriminação;
7 – O atendimento deve ocorrer sem qualquer tipo de ação violenta, constrangedora, intimidatória ou vexatória;
8 – Não se pode abordar, revistar ou imobilizar nenhuma pessoa em razão da cor de sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;
9 – Nenhuma pessoa pode desrespeitar, ofender ou agredir verbal ou fisicamente funcionário ou prestador de serviço por conta da cor de sua pele, raça, etnia ou qualquer outra forma de discriminação;
10 – Nas relações de consumo, todas as pessoas devem agir com respeito e fraternidade, sem compactuar com atos discriminatórios, conscientes de que todas são dotadas de igualdade e dignidade.

O Procon SC apoia as iniciativas antirracistas. Se você sofrer alguma discriminação racial em algum estabelecimento comercial, procure, além de registrar um Boletim de Ocorrência na polícia, o Procon mais próximo.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Black Friday 2024: veja dicas para aproveitar descontos e evitar golpes

A Black Friday 2024 será celebrada em vários países em 29 de novembro, mas muitas lojas no Brasil já destacam promoções desde o começo do mês. Para aproveitar uma das datas mais aguardadas do comércio com segurança, é fundamental o planejamento, a pesquisa e o cuidado com os golpes.

Em primeiro lugar, vale a regra de ouro: não gastar mais do que pode para evitar começar 2025 sem dívidas. “É importante que o consumidor estipule um limite para gastar dentro de seu orçamento e evite dívidas e prestações a longo prazo, até porque há incidência de juros”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

A pesquisa de preços, em uma data com tantas ofertas e promoções, é fundamental. Tenha em mente o produto a ser adquirido e compare diversos descontos disponíveis, em lojas físicas e virtuais. Evite a ansiedade e o impulso em detrimento do planejamento e da pesquisa.

“A comparação de preços sempre é importante, até para não cair na pegadinha do preço em dobro – muitos comércios dão desconto que acaba sendo o valor normal do produto”, pontua Alves.

Exclusivo a compras online, nas quais o consumidor não tem contato direto com o produto, o Direito de Arrependimento pode ser importante à Black Friday. “O Direito de Arrependimento vale até 7 dias depois da compra de um produto online. O consumidor tem o direito de devolver o produto e ter o dinheiro de volta”, explica a diretora do Procon SC.

Confira os golpes mais recorrentes:

A Black Friday costuma ser um prato cheio a golpistas. De falsas promoções a golpes bem elaborados, é importante que o consumidor fique atento! Procure sempre comprar em lojas com credibilidade e não forneça seus dados pessoais.

“É importante que o consumidor tenha certeza de que o destinatário da transferência é a correta“, avisa Alves.

1 – Falsos descontos
Pesquise com antecedência o produto a ser comprado e evite pagar “a metade do dobro”.

2 – Mudança de preço no carrinho
Verifique se o preço final a pagar em uma loja virtual corresponde ao que é comprado.

3 – Frete mais caro que o produto
Verifique o preço do frete de uma compra online e se vale a pena pagá-lo. Vale checar também o prazo de entrega do produto antes da compra.

4 – Pedido cancelado pela empresa
A loja cancela a compra depois do pagamento e ainda fica com os dados pessoais do consumidor –

5 – Links falsos
Golpistas enviam links maliciosos (malware) via e-mail e/ou redes sociais para sites falsos que capturam dados pessoais e financeiros. Evite links suspeitos enviados por e-mail, SMS, WhatsAPP e redes sociais em geral.

6 – Perfis e sites falsos
Golpistas criam páginas e perfis de redes sociais muito parecidas às de marcas conhecidas para ludibriar o consumidor. Verifique se a página onde irá comprar é idônea e seu endereço possui “https” no início.

7 – Golpe do Pix
A vítima recebe uma transferência em dinheiro feita por engano e o pedido de estorno. Depois da devolução, o golpista alega fraude, aciona o Mecanismo Especial de Devolução (MED), que recupera o valor inicial, e ainda fica com a quantia devolvida pela vítima – dobra seu lucro.

8 – Boleto falso
Golpistas emitem um boleto fraudulento – em vez de pagar um produto em alguma loja, estará dando dinheiro aos criminosos. Confira sempre os valores e o destinatário de qualquer pagamento, seja transferência bancária, boleto ou Pix.

Em caso de dúvidas ou se for vítima de algum golpe, acione o Procon SC:

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica a Yeesco, empresa líder de reclamações no ano

Em recuperação judicial, a Yeesco tem dificuldade em cumprir contratos comerciais

O Procon SC notificou nesta semana a empresa líder de reclamações neste ano, a Yeesco, que deve enviar em até 20 dias as respostas a uma série de exigências. A empresa decretou recentemente Recuperação Judicial e tenta resolver o problema de entrega de centenas de pedidos atrasados.

Gigante do comércio eletrônico têxtil que atende a todo o Brasil, a Yeesco, localizada em Brusque, recebeu 715 reclamações formais apenas no Procon SC em 2023 e 2024. A empresa também lidera o ranking do Zap Denúncias do Procon SC – todas sobre mercadorias não entregues. Entre as respostas exigidas pelo Procon SC estão:

1 – Esclarecer quais reclamações de consumidores foram atendidas e quais ainda estão pendentes;
2 – Anexar o comprovante de pagamento da restituição do valor devolvido a consumidores lesados;
3 – Anexar comprovante de entrega dos produtos que estavam atrasados;
4 – Anexar provas e explicações de defesa.

Em caso de descumprimento, o Procon SC irá abrir um processo administrativo contra a Yeesco, de acordo com o Art. 56 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).

Histórico

A Yeesco assinou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC) em junho deste ano, na qual se comprometeu a pagar R$ 80 mil de indenização pelos atrasos nas entregas de produtos. A empresa chegou a acumular mais de 62 mil queixas registradas no site Reclame Aqui – o Procon de Brusque proibiu as vendas online da empresa no final de abril deste ano.

A empresa perdeu na Justiça as duas contestações que tentou, mas reconquistou o direito de voltar a vender pela internet com o TAC. Entretanto, as reclamações não cessaram, a Yeesco segue com muita dificuldade em cumprir seus acordos comerciais e tenta, com a Recuperação Judicial, evitar falência e cumprir seus contratos.

O Procon SC acompanha de perto a situação e atua para não deixar nenhum consumidor lesado. Se tiver qualquer problema, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.


Foto: Yeesco/Divulgação
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica empresa responsável pela balsa Itajaí-Navegantes

NGI Sul opera a balsa entre Itajaí e Navegantes

O Procon SC notificou nesta quarta-feira (13) a NGI Sul, empresa responsável pelo transporte marítimo entre Itajaí e Navegantes, após reclamações de usuários. A empresa não estaria cumprindo a Lei Estadual Nº 18.853/24, que obriga as concessionárias de transporte hidroviário a aceitarem, entre outros meios, pagamento por “cartão de débito ou de crédito, de todas as bandeiras existentes no território nacional”.

O órgão de defesa do consumidor catarinense esteve na sede da empresa a convite do Ministério Público de Santa Catarina (MP-SC), que promoveu uma fiscalização conjunta com o Procon de Navegantes, Capitania dos Portos (Marinha) e o Corpo de Bombeiros Militar.

Outras reclamações ainda apontam falhas em relação à acessibilidade de Pessoas com Deficiência (PcD) e falta de prioridade na fila. Depois da fiscalização, o Procon SC notificou a empresa, que tem 20 dias para enviar sua defesa formal.

Foto: NGI Sul/Reprodução
Texto: Filipe Prado

Semana de Conciliação promove 43 acordos entre consumidores e empresas

Semana de Conciliação do Procon SC promoveu 43 acordos

O Procon SC promoveu, no início deste mês, a segunda edição da Semana de Conciliação, evento que incentiva a resolução amigável de conflitos entre consumidores e empresas. No total, o órgão de proteção ao consumidor catarinense intermediou 43 conciliações.

A ideia do programa, realizado entre 4 e 8 de novembro, é facilitar e tornar mais ágil e eficiente, promovendo o diálogo entre as partes, a solução de divergências. Assim, o consumidor consegue negociar diretamente com representantes das empresas e buscar um acordo que seja satisfatório a ambos.

A iniciativa contou com a participação de mediadores especializados, que auxiliaram na condução das negociações e na elaboração dos acordos. A Semana de Conciliação é mais uma iniciativa do Procon SC para ajudar o consumidor catarinense.

2ª Campanha Estadual de Recuperação de Crédito

Vale lembrar que a Campanha Estadual de Recuperação de Crédito dura até 10 de dezembro. Então, se você tiver alguma dívida, pode negociá-la no site: https://negociardivida.spcbrasil.org.br/

Veja aqui mais detalhes.

Foto: Gerd Altmann/Pixabay
Texto: Filipe Prado

Novembro Azul: Procon SC adere à campanha contra o câncer de próstata

O penúltimo mês do ano é dedicado à conscientização sobre o câncer de próstata, o segundo mais comum entre os homens no Brasil. Assim, o Procon SC adere à campanha Novembro Azul e busca informar consumidores e colaboradores sobre a importância da prevenção.

Segundo o Instituto Nacional de Câncer (Inca), a estimativa é que, entre 2023 e 2025, surjam 72 mil novos casos a cada ano. Trata-se de uma doença que incide sobretudo em uma população de idosos (mais de 60 anos) – 75% dos casos ocorrem a partir dos 65 anos.

A maioria dos tumores na próstata desenvolve-se de maneira lenta e sem sintomas evidentes, o que dificulta o diagnóstico precoce e as chances de sobrevivência. A prevenção, portanto, é primordial aos homens com mais de 50 anos.

A recomendação médica é realizar exames anuais de toque retal e dosagem de PSA (Antígeno Prostático Específico) a partir dos 50 anos. Pessoas com histórico familiar da doença devem iniciar o acompanhamento a partir dos 45 anos.

Evite preconceitos e valorize a saúde: a prevenção ao câncer de próstata é essencial à saúde! Se descoberto precocemente, há 90% de chance de cura. Além disso, aproximadamente 20% dos pacientes com câncer de próstata são diagnosticados apenas pela alteração no toque retal.

Fatores de risco

  • Idade: acompanhamento médico a partir de 50 anos;
  • Alimentação inadequada: evite o consumo de alimentos processados, excesso de gordura, álcool e tabagismo;
  • Histórico familiar: condição genética pode influenciar;
  • Sedentarismo e obesidade.

Sintomas

  • Dor óssea;
  • Dores ao urinar;
  • Urinar com muita frequência;
  • Presença de sangue na urina e/ou sêmen;
  • Dor e esforço ao urinar;
  • Dificuldade para urinar;
  • Dores nas costas, costelas e quadril (em fases avançadas);
  • Anemia e fadiga (em fases avançadas);
  • Obstrução do fluxo urinário e redução da função renal (em fases avançadas).

Hábitos preventivos

  • Beber muita água durante o dia (pelo menos 2 litros);
  • Evitar beber água na hora de dormir;
  • Evitar líquido durante as refeições;
  • Comer alimentos crus, como frutas, verduras e legumes em geral;
  • Acompanhamento médico;
  • Sono de qualidade.

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

LGPD aprofunda proteção e segurança à gestão de dados do consumidor

Se o Código de Defesa do Consumidor (CDC), criado em 1990, zela pelas relações de consumo, a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), em vigor desde 2020, aprofunda as exigências de transparência e proteção sobre os dados dos consumidores. A LGPD garante o direito de o consumidor solicitar às empresas as informações sobre o tratamento de seus dados pessoais.

A empresa deve informar a finalidade do tratamento dos dados do consumidor, bem como disponibilizar sua imediata correção (em caso de erro) e revogação de consentimento – o consumidor tem direito à privacidade quando quiser. Neste sentido, CDC e LGPD convergem em relação à transparência, segurança (evitar o acesso de pessoas não autorizadas), proteção (contra o tratamento indevido de dados) e exclusão dos dados quando solicitado.

Outra imposição da LGPD é a criação da função de Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais (DPO, na sigla em inglês). Este funcionário é responsável pela adequação da empresa à LGPD. Além disso, toda empresa precisa desenvolver políticas de privacidade a seus consumidores e treinar suas equipes para lidar com a gestão de dados.

Em caso de descumprimento da Lei, há sanções administrativas e financeiras que podem ser aplicadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados Pessoais (ANPD) ou pelo Procon. Consumidores que tiverem seus dados pessoais acessadas indevidamente, por exemplo, podem requerer indenizações.

Diferenças de sanções

Enquanto o artigo 52 prevê advertência e multa ao descumprimento da LGPD, a violação dos direitos dos consumidores, em relação a seus dados pessoais, constitui infração penal de acordo com os artigos 72 e 73 do CDC, que estipulam multa ou detenção de seis meses a um ano.

Art. 72 do CDC: “Impedir ou dificultar o acesso do consumidor às informações que sobre ele constem em cadastros, banco de dados, fichas e registros. Pena: Detenção de seis meses a um ano ou multa”.

Art. 73 do CDC: “Deixar de corrigir imediatamente informação sobre consumidor constante de cadastro, banco de dados, fichas ou registros que sabe ou deveria saber ser inexata. Pena: Detenção de um a seis meses ou multa”.

Portanto, fique atento a seus direitos! Seus dados e suas relações consumeristas têm todo o direito à privacidade, transparência e proteção. Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Brian Penny/Pixabay
Texto: Filipe Prado

Volta às aulas: conheça os direitos do consumidor na matrícula escolar

Próximo ao início de um novo ano, muitas famílias partilham a mesma preocupação: a matrícula escolar. Os serviços ofertados por escolas particulares aos alunos também são uma relação de consumo regida pelo Código de Defesa do Consumidor. Além dele, a Lei Nº 9.870/99 aborda questões relativas às mensalidades escolares.

Pré-matrícula

Prática comum, a “taxa de matrícula” ou “pré-matrícula” só é legal se for abatida do valor da mensalidade. Isso porque o valor da mensalidade é fixado de acordo com a periodicidade do curso, geralmente anual. Neste caso, as escolas só podem cobrar 12 parcelas (6 a um curso semestral). A “taxa de matrícula” antecipada, portanto, deve ser diluída no preço das mensalidades futuras. Qualquer cobrança acima das 12 mensalidades é ilegal.

O contrato com a instituição de ensino deve ser claro em informações relativas ao valor da anuidade/semestralidade, mensalidade e abatimento de taxa de matrícula – conforme determina o artigo 31 do CDC sobre dever de informação e transparência.

Por fim, alunos já matriculados têm direito à renovação de matrícula, a menos que estejam inadimplentes.

Reajuste de mensalidades

É permitido, desde que proporcional à variação dos custos: investimento em infraestrutura, aumento com gasto de pessoal, contratação de novos funcionários, etc. A desproporcionalidade do reajuste pode caracterizar preço abusivo.

A escola possui, ainda, a obrigação de apresentar e expor à comunidade escolar uma planilha de custos para justificar o aumento da mensalidade.

Material Escolar

À exceção de livros apostilados ou materiais específicos e previstos em contrato, a escola não pode obrigar o consumidor a adquirir materiais escolares em um determinado estabelecimento – o que configura venda casada. O consumidor deve ter liberdade de pesquisar e comparar preços.

Há ainda materiais que não podem ser exigidos pelas instituições de ensino que são de uso coletivo, como álcool, giz, caneta/pincel de quadro, papel higiênico, material de limpeza, etc. Se tiver algum problema, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Foto: José Cruz/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado