O casal argentino que procurou o Procon SC após visita à Ilha do Campeche teve seus problemas resolvidos. A fiscalização do Procon SC notificou a embarcação responsável pelo transporte e, em reunião com os envolvidos, foi acordada a devolução de 70% do valor pago no passeio turístico (R$ 440).
O imbróglio ocorreu devido à nova exigência, desde 11 de janeiro deste ano, de um ingresso de entrada à Ilha do Campeche. Com intuito de preservar o Patrimônio Arqueológico e Paisagístico tombado desde 2020, só podem ingressar 800 pessoas por dia durante a temporada de verão (700 durante o resto do ano).
A embarcação, que tem a responsabilidade de verificar a documentação dos passageiros antes do embarque, alega que teve custos com o transporte do casal e que teria cumprido sua parte no acordo comercial.
A fiscalização da prefeitura na Ilha do Campeche tem sido intensa, com auditorias e até drones para garantir o cumprimento das regras.
Gigante do comércio eletrônico têxtil, a Yeesco segue no topo das reclamações recebidas pelo Procon SC. A empresa mais reclamada de 2024 liderou também na semana entre 20 e 24 de janeiro deste ano, com 12 reclamações no Zap Denúncias. O problema persiste: o consumidor compra, mas não recebe o produto.
Ainda houve reclamações sobre mercadorias não entregues pela Loja Lado Rosa e sobre a falta de entrega de faturas por parte da Celesc.
O Procon SC incentiva o consumidor a denunciar irregularidades através do Zap Denúncias para que possa investigar e alertar sobre os problemas recorrentes em Santa Catarina.
Como acionar o PROCON SC
Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.
Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.
Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.
Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.
A Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) renovou pela segunda vez a Portaria 44, de 26 de agosto de 2024, que prevê o direito de hidratação em shows e grandes eventos. Com isso, os promotores devem garantir que os consumidores tenham acesso gratuito à água em grandes eventos.
O chamado “direito de hidratação” foi criado após a morte de uma fã, por desidratação, em um show da Taylor Swift, no Rio de Janeiro, que proibia a entrada com garrafas de água.
Com a regra, produtores de eventos devem distribuir água gratuitamente ou facilitar o acesso a “ilhas de hidratação”. Com a nova renovação, também de 120 dias, a norma foi prorrogada até 23 de abril.
Além disso, a norma também assegura “espaço físico e estrutura necessária para o rápido resgate de participantes do evento, em caso de intercorrências relacionadas à saúde e demais situações de perigo”.
O levantamento indica produtos com enormes variações de preços entre as lojas. A maior delas diz respeito ao lápis preto com borracha sextavado: enquanto o menor preço é de R$ 1,75, o maior é de R$ 17,99, uma variação de 928%.
Por ser um produto relativamente mais barato que outros, a variação não resulta em uma diferença de valor tão grande (R$ 16,24) quanto a de outros itens. Um estojo 24 cores de canetas hidrográficas teve variação de preço de R$ 81,41%, mas, em valores totais, até R$ 38,10 de diferença.
A régua acrílica de 30 cm teve variação de preço de 696%, enquanto a borracha branca chega a 722,35% de diferença no preço. Outro produto que chama atenção é o papel sulfite A4, pacote com 500 folhas: 269,37% de variação e R$ 26,91 de diferença no preço.
O levantamento do Procon SC foi realizado entre 10 e 20 de janeiro deste ano. Foram consultadas 6 papelarias no centro de Florianópolis, 3 no bairro Estreito, 4 na Palhoça e outras 4 no Kobrasol.
Por isso, o Procon SC reforça a orientação para que o consumidor faça um planejamento, pesquise e compare preços antes de sair às compras. Além disso, guarde a Nota Fiscal, conheça seus direitos e, caso tenha algum problema, acione o Procon SC!
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Devido à impossibilidade de chegar a um acordo, o Procon SC instaura processo administrativo contra o Avaí para apurar os preços praticados ao clássico contra o Figueirense. A partida, válida pela 4ª rodada do Campeonato Catarinense, será disputada neste sábado (25), no Estádio da Ressacada, em Florianópolis.
O Avaí cobra R$ 200,00 à torcida adversária por um ingresso no Setor F, que seria equivalente ao Setor H (à torcida do Avaí). Contudo, o clube do Sul da Ilha pratica uma promoção de ingressos apenas para sua torcida, que permite que torcedores com a camisa do Avaí comprem bilhetes por R$20,00.
Esta prática poderia ferir o Art. 59, parágrafo único, do Regulamento Geral das Competições da Federação Catarinense de Futebol, que determina que os preços dos ingressos sejam iguais para a torcida mandante e torcida visitante nos setores equivalentes.
Em reunião realizada na última quarta-feira (22), o Procon municipal de Florianópolis apontou que a elevação do preço do ingresso de um jogo para o outro pode ser considerado abusivo. A prática pode ferir o Artigo 39, inciso X, do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
O Figueirense, por sua vez, protocolou uma ação no Tribunal de Justiça Desportiva de Santa Catarina (TJD/SC) que pede que a mesma promoção de ingressos seja feita à sua torcida, no Setor F.
Outro lado
No encontro, a diretoria do Avaí, através de seu advogado, disse que o clube pratica preços sociais no Setor H há anos. Outro argumento é que o setor equivalente ao H não seria o F, mas o Setor B. Por fim, ainda declarou que poderiam praticar o preço que quisessem em seu negócio.
O Termo de Notificação que o Procon SC enviou ao Avaí em 22 de janeiro de 2025, para que fossem prestados esclarecimentos no prazo de 24 horas, ainda não foi respondido pelo clube.
Como o Avaí negou a promoção à torcida do Figueirense e os ingressos do Setor H já estão esgotados, não houve a possibilidade de um acordo. Assim, tanto o Procon Florianópolis como o Procon SC seguirão com as apurações sobre abusividade de preços praticados e o tratamento desigual entre as torcidas.
O intuito do Procon SC é garantir o cumprimento da lei e a proteção dos direitos dos consumidores dentro de todos os mercados, inclusive o do esportes, e qualquer eventual irregularidade praticada pelos clubes de Santa Catarina será fiscalizada.
Se o consumidor vir alguma irregularidade, pode acionar o Procon SC!
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O Procon SC notificou a Agência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT), a Arteris e a CCR para apurar as filas geradas em praças de pedágio das rodovias catarinenses. Por contrato, as empresas têm um limite de espera para realizar a cobrança – se extrapolar, as chancelas do pedágio devem ser abertas.
Os contratos de concessão pública à exploração das rodovias são formalizados através da ANTT, que foi notificada pelo Procon SC apenas para entender como é feita a fiscalização das empresas concessionárias. Já Arteris e CCR devem se pronunciar em relação às denúncias de longas filas recebidas pelo Procon SC durante a temporada de verão.
Em reunião na sede do Procon SC com representantes dos três órgãos, a ANTT explicou que realiza fiscalizações ao longo do ano em relação ao serviço prestado, obras, atendimento ao consumidor, mecânicos disponíveis, filas e tempo de resposta ao consumidor.
O órgão explica, ainda, que tem abandonado o parâmetro de tempo de espera nas filas de pedágio por ser muito difícil a comprovação. Em vez de tempo, a marcação de distância tem sido priorizada.
O contrato da CCR, por exemplo, teve início em agosto de 2020 e estipula limite de espera de 200 metros para dias normais e de 400 metros para feriados e véspera de feriados.
Já o Arteris é mais antigo, de 2008, que prevê fila de 300 metros, sem distinção de feriados.
Ambas as concessionárias colaboram com o Procon SC, que investiga as denúncias recebidas. Enquanto a CCR alega que abriu as cancelas de seus pedágios 16 vezes no final de 2024 em Santa Catarina, a Arteris argumenta ter aberto uma vez.
Caso o consumidor se depare com alguma situação que fuja do limite contratual, pode fazer uma denúncia ao Procon SC. Além disso, é possível consultar a ANTT gratuitamente através do número 166 (ouvidoria). Já a Arteris responde o consumidor no 0800 6420 116; a CCR tem o 0800 000 0290.
O Procon SC segue a apuração e irá formalizar algumas sugestões de melhoria ao atendimento ao público, sobretudo em relação à divulgação de informações úteis sobre as rodovias aos consumidores.
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Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil Texto: Filipe Prado
O Procon SC notificou nesta quarta-feira (22) o clube Avaí para prestar esclarecimentos sobre os altos valores cobrados nos ingressos para o clássico contra o Figueirense no próximo sábado (25), em Florianópolis. O jogo, válido pela 4ª rodada do Campeonato Catarinense, será disputado no Estádio da Ressacada, no Sul da Ilha.
A reclamação de consumidores deve-se à cobrança de ingresso de R$ 200,00 aos torcedores visitantes. A diretoria do Figueirense também reclama de falta de equidade, já que há promoção aos torcedores avaianos no setor H (R$ 20,00 com camisa do Avaí), que se compararia ao do visitante, o setor F, sem promoção.
Além disso, torcedores do próprio Avaí chegaram a reclamar dos preços praticados (veja abaixo).
O Procon SC solicitou esclarecimentos à diretoria do Avaí e avalia se a prática pode configurar aumento abusivo do preço do ingresso, definido pelo Artigo 39, inciso X do Código de Defesa do Consumidor (CDC): “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.
Confira os valores dos ingressos para Avaí x Figueirense
Setor A: R$ 120,00 inteira / R$ 60,00 meia Setor B: R$ 200,00 inteira / R$ 100,00 meia PROMOÇÃO PARA SÓCIOS Setor B Sócios podem comprar até 02 ingressos com 60% de desconto (R$ 80,00 cada) Setores C, D e E: R$ 100,00 inteira / R$ 50,00 meia Setor F (visitante): R$ 200,00 inteira / R$ 100,00 meia Setor H: R$ 200,00 inteira / R$ 100,00 meia Setor H com camisa Avaí: R$ 20,00 Setor H com campanha de material escolar: R$ 100,00 (meia-entrada) Área Vip E: R$ 150,00 inteira / R$ 75,00 meia
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As chuvas que causaram inúmeros transtornos em algumas cidades catarinenses – como Florianópolis, São João Batista (foto) e Balneário Camboriú – destruíram e arrastaram diversos automóveis na última quinta-feira (16). O Procon SC tem recebido algumas perguntas sobre os direitos do consumidor neste contexto de fenômenos climáticos extremos.
Em primeiro lugar, cabe lembrar que o Procon SC pode atuar em casos que tenham uma relação de consumo (entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física). Assim, se o carro de um consumidor estava em um estacionamento pago, este estabelecimento comercial tem responsabilidade pelo automóvel.
Se houve algum dano ou prejuízo ao automóvel em um estacionamento pago, o consumidor pode fazer a reclamação ao Procon SC, que vai averiguar cada situação. Podem ser considerados fatores como: o estacionamento é reincidente neste tipo de problema? Houve tentativa de comunicação com o dono do carro? O que foi feito para mitigar riscos e danos? Era possível prever tanto dano?
Assim, o Procon SC vai avaliar cada caso e, se necessário, irá notificar a empresa responsável pelo estacionamento e, se for o caso, até mesmo instaurar um processo administrativo.
Além disso, há contratos de seguradoras de veículos que cobrem eventos como o da última semana, que devem ser acionados. O mesmo vale para qualquer objeto/produto com garantia válida. Se as empresas se recusarem a cumprir o contrato de garantia, também cabe acionar o Procon SC.
No entanto, se o veículo estava parado na rua e foi levado pela enchente, não há relação de consumo, nem possibilidade de atuação do Procon SC. Neste caso, o cidadão, se desejar, pode avaliar se deseja ingressar com uma ação judicial na esfera civil.
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A Company Fitness, localizada no bairro Córrego Grande, em Florianópolis, encerrou as atividades em 6 de janeiro deste ano sem aviso prévio aos alunos. Alguns consumidores procuraram o Procon SC para denunciar a empresa, que se recusa a cancelar os contratos vigentes, o que impede alguns consumidores de cancelar os pagamentos das parcelas do cartão de crédito.
A academia possuía alvará sanitário vencido desde junho de 2024 e não pagava o aluguel, motivo pelo qual foi alvo de uma Ordem de Despejo. Consumidores ainda relatam ausência de limpeza e falta de manutenção dos aparelhos.
Com a notificação do Procon SC, a empresa terá alguns dias para formular sua defesa. A partir de então, a Diretoria de Defesa do Consumidor catarinense pode avaliar a abertura de um processo administrativo sancionador.
Entre os problemas relatados estão: oferta não cumprida, falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. Todos essas questões estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.
“Recebemos informações de consumidores de que o contrato não foi cumprido – houve a contratação de um serviço e a interrupção desse contrato sem a menor satisfação ou devolução do valor pago. Essas pessoas que tiveram qualquer prejuízo financeiro terão que ingressar judicialmente ou tentar um acordo com a própria empresa (para reaver o dinheiro). O Procon SC vai analisar em relação ao descumprimento de uma regra de consumo”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.
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Um casal de turistas argentinos procurou o Procon SC para fazer uma reclamação em relação a um passeio com destino à Ilha do Campeche, que é Patrimônio Arqueológico e Paisagístico Nacional e foi tombado em 2020. Eles pagaram R$ 440 por uma embarcação que saiu da Barra da Lagoa, mas foram barrados pela falta de pulseira, um ingresso para acessar a ilha que se tornou obrigatório desde o último sábado (11).
Esse bilhete de entrada deve ser obtido gratuitamente no site da prefeitura de Florianópolis e visa ao controle do limite de pessoas. Durante a temporada de verão, são permitidos 800 visitantes por dia – fora da temporada são 700. Com isso, a Secretaria Municipal de Segurança passou a fiscalizar a Ilha do Campeche.
Contudo, cabe aos responsáveis pelo transporte de passageiros, embarcações que precisam ser autorizadas pela prefeitura e devem ter selo de vistoria, confirmar que todos os tripulantes tenham a autorização de entrada na ilha. Os transportadores têm o dever de comunicar possíveis interdições aos turistas antes do embarque.
Como os turistas não foram alertados e não puderam ingressar no “Caribe Catarinense”, eles solicitaram o estorno do dinheiro, o que não foi feito. Houve, ainda, outros casos de turistas que chegaram até a Ilha do Campeche e também não puderam desembarcar.
Como é a primeira semana da nova exigência, muitos turistas, moradores locais e profissionais que trabalham com o turismo na Capital ainda não se ambientaram às novas regras.
O Procon SC vai analisar o caso e tomar as devidas providências para que os turistas argentinos não sejam lesados em seus direitos enquanto consumidor.
A autorização inclui o nome, o dia da visita e o meio de transporte escolhido. Também é necessário apresentar um documento de identidade antes da travessia, já que os ingressos são intransferíveis.
Embora seja possível acessar a ilha através de meios próprios (embarcações, caiaque, pranchas, etc.), é importante atentar-se que a embarcação comercial seja autorizada pela prefeitura.
A entrada e a saída da Ilha do Campeche devem ser feitas entre 9h e 17h.
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