PROCON

Avaí reduz preço dos ingressos à torcida do Figueirense após notificação do Procon SC

Estádio da Ressacada sedia clássico entre Avaí e Figueirense, válido pelas quartas de final do Campeonato Catarinense

A próxima partida entre Avaí e Figueirense, válida pelas quartas de final do Campeonato Catarinense, será realizada na próxima quarta-feira (5), na Ressacada, em Florianópolis. Diferentemente do que ocorreu em jogo no início do ano entre as equipes, não haverá diferença de preços entre as torcidas nem cobrança abusiva.

Com base no Artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor, que proíbe “elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”, o Procon SC notificou o Avaí a esclarecer a situação em 22 de janeiro.

Na ocasião, o Avaí cobrou R$ 200 aos torcedores do clube rival, valor muito maior do que à sua própria torcida. Além disso, os próprios torcedores avaianos reclamaram dos altos preços praticados.

Ao próximo jogo, porém, os valores à torcida do Figueirense foram reduzidos a R$ 80, mantendo a equidade de valores.

Em dúvida, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: reclamações para pessoas que moram em cidades sem Procon municipal.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Camarotes do Carnaval de Florianópolis adequam propaganda após notificação do Procon SC

Carnaval de Florianópolis começa nesta sexta (28)

Os camarotes da Passarela Nego Quirido, onde é realizado o desfile oficial do Carnaval de Florianópolis, adequaram suas propagandas após notificação do Procon SC feita na última terça-feira (25). A ação da Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor catarinense foi feita porque alguns dos eventos não informavam com precisão os produtos oferecidos.

Alguns camarotes limitavam-se a ofertar “bebida premium” no open bar, o que fere o Código de Defesa do Consumidor em relação à informação clara e objetiva. Os camarotes devem informar as marcas das bebidas disponíveis e se há alguma restrição ao consumo de bebidas e alimentos.

Além disso, alguns não informaram o exato horário de funcionamento das festas no sambódromo da Capital catarinense.

A partir desta sexta (28), porém, as publicidades foram corrigidas e estão de acordo com os direitos do consumidor.

Caso tenha algum problema durante o Carnaval ou alguma dúvida, acione o Procon SC!

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Foto: Petra Mafalda/PMF
Texto: Filipe Prado

Procon SC faz parceria com CRECI-SC para combater golpes imobiliários

Procon SC e CRECI-SC fecham acordo de parceria

O Procon SC firmou nesta quarta-feira (26) uma parceria com o CRECI-SC (Conselho Regional de Corretores de Imóveis de Santa Catarina). A ideia é desenvolver ações conjuntas de fiscalização e promover campanhas educativas sobre os direitos do consumidor no comércio imobiliário.

Com isso, os órgãos visam à redução de alguns golpes que têm sido praticados, como a atuação profissional de corretores de imóveis sem a certificação fornecida pelo CRECI, que é uma autarquia federal que regulamenta o setor. O exercício ilegal da corretagem de imóveis é crime, com punição cível e até criminal em caso de estelionato durante a comercialização de um imóvel, tanto ao corretor como à imobiliária que contratou o profissional sem a licença.

Além disso, a parceria vai combater o comércio de casas que não estejam 100% regularizadas: sem alvará ambiental, escritura, em desacordo com leis ou o Plano Diretor municipal, etc. Em resumo, o imóvel que não estiver com toda a documentação atualizada não pode ser comercializado por corretores de imóveis e imobiliárias.

Cabe lembrar, no entanto, que a atuação do Procon SC no ramo imobiliário é limitada pela Lei do Inquilinato (8.245/91). Assim, problemas e litígios entre inquilino e locatário ou imobiliária são resolvidos na Justiça comum. Porém, o Procon SC pode intervir se houver reclamação do proprietário do imóvel em relação à contratação de serviço de uma imobiliária ou administradora (exemplos: taxas indevidas, descumprimento contratual, etc.).

Portanto, fique atento: exija toda a documentação do imóvel antes da locação ou compra e cobre também da imobiliária a certificação do CRECI-SC aos corretores. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Procon SC abre processo para averiguar atuação da Anatel em falhas de sinal de celular

Procon SC investiga adequação dos serviços de telefonia aos direitos do consumidor

O Procon SC instaurou nesta quarta-feira (26) um processo administrativo de averiguação para que a Anatel (Agência Nacional de Telefonia) preste informações sobre a fiscalização das empresas de telefonia. A ideia é entender como a autarquia federal atua e monitora a cobertura e a qualidade do sinal de internet em Santa Catarina.

A abertura do processo começou a partir das diversas denúncias de consumidores recebidas pelo Procon SC. Em 2024 foram 98 denúncias formais sobre “má qualidade do sinal, instabilidade e queda” – neste ano já foram 9.

Além disso, o vereador e presidente da Câmara Municipal de Florianópolis, João Cobalchini, reuniu um abaixo-assinado com 143 nomes que pedem melhorias sobre o assunto. O documento cita “dificuldades constantes de comunicação devido à baixa cobertura e instabilidade dos sinais” e que a “qualidade do sinal tem se mostrado insuficiente em várias áreas da cidade, impactando diretamente segurança e bem-estar dos cidadãos”.

Por fim, o Procon de Balneário Camboriú expôs a questão do Expocenter, famoso centro de eventos da cidade, mas que não conta com cobertura de sinal. Neste caso, há uma demanda da Secretaria de Turismo municipal à instalação de antenas que levem a rede de celular ao local. Um rearranjo de infraestrutura é responsabilidade das operadoras, que têm o direito de avaliar economicamente a viabilidade ou instalação de uma antena em uma determinada região. Contudo, se não for possível a negociação com as empresas, a Anatel pode intermediar a questão, por exemplo, a partir de antecipação de metas ou troca de localidades.

Em uma primeira reunião realizada na sede do Procon SC, representantes da Anatel explicaram a atuação do órgão e disseram que haverá uma medição do sinal em Florianópolis durante o Carnaval. Isso porque a capital catarinense aguarda 1 milhão de turistas a partir deste final de semana, o que pode congestionar e prejudicar a qualidade do sinal.

Para evitar esses problemas, a Anatel explicou que as operadoras de telefonia podem instalar antenas móveis para suprir eventuais demandas temporárias. O órgão tem seu cronograma de fiscalização e, em caso de descumprimento de normas, pode multar as empresas de telefonia.

Tanto Anatel quanto o Procon SC orientam que o consumidor denuncie eventuais falhas de sinal, documentando a data e o local do problema. Para isso, é interessante saber um pouco mais sobre os parâmetros de velocidade de internet.

Velocidade de conexão

A velocidade de conexão está diretamente ligada à transmissão de dados. A internet funciona, basicamente, pela troca de informações entre o seu dispositivo e um servidor. Ao usar uma conexão via cabo para acessar a internet, a fibra óptica destaca-se pela capacidade de alcance e de banda (medida em bits por segundo [bps]), além da redução da latência (tempo de resposta medido em milissegundos) em relação aos fios de cobre ou linha telefônica adsl.

Por exemplo: uma conexão de 100 megas, anunciada em pacotes comerciais pelas operadoras de telefonia, possui conexão de 100 Mbps (100 megabits por segundo), o que pode ser classificado como uma internet muito veloz. Com este pacote de dados é possível uma casa de três a cinco pessoas utilizar com qualidade a internet para jogos e streaming em qualidade 4K (alta qualidade de imagem).

Porém, esta é outra preocupação do Procon SC: saber se o que tem sido prometido pelas empresas está, efetivamente, sendo cumprido.

No âmbito do sinal de internet, a rede 5G pura, que tem sido instalada em todo o País desde julho de 2022, opera na faixa de 3,5 GHz e tem em média velocidade de 300 Mbps, cinco vezes mais que o 4G. No Brasil já foram homologados 205 modelos de smartphones para operar na rede 5G. De acordo com o leilão de 5G, as operadoras devem atender 100% dos municípios brasileiros com mais de 30 mil habitantes até 31 de julho de 2029.

No entanto, muitas empresas combinam as redes 4G e 5G, o que é conhecido como 5G DSS e 5G NSA, o que é permitido. De qualquer maneira, é importante que o consumidor saiba o que está pagando e o que de fato tem utilizado. Afinal, o número de linhas de celular ativas no Brasil é maior do que sua população.

Teste de velocidade

Há alguns serviços que permitem realizar teste de velocidade de internet. A Anatel possui os aplicativos da Esaq (Entidade de Suporte à Aferição de Qualidade) e Anatel Consumidor (Android e iOS). Este segundo permite denunciar as falhas diretamente à Anatel através da geração de prints – o Procon SC recomenda que essas provas sejam também enviadas ao Zap Denúncia para serem incorporadas ao processo (veja como no fim do texto).

O relatório informa a velocidade de download (recepção de dados), upload (envio de dados), perda de dados na conexão, latência (tempo que os dados chegam ao servidor) e o Jitter (variação da latência). Neste três últimos critérios, quanto menor o resultado, melhor a conexão. O horário do teste (culpa da empresa) e o processamento de atividades em segundo plano (culpa do consumidor) podem interferir no resultado.

Cobertura

A área de cobertura, onde há sinal, deve abranger ao menos 80% da área urbana de uma cidade. O planejamento é de que o sinal esteja disponível nos locais que concentrem a maioria da população. Além disso, todas as operadoras devem divulgar os mapas de cobertura de internet.

Contudo, há as chamadas zona de sombra, regiões cujo sinal é afetado por obstáculos, como montanhas, construções, relevo, ambiente fechado e altura (andares altos ou subsolo). Para evitar o problema, as empresas de telefonia outorgadas pela Anatel podem instalar equipamentos que reforcem o sinal de celular.

Veja as coberturas das principais empresas:

Interrupção de serviço e ressarcimento

Se houver interrupção do serviço de internet, cabe o ressarcimento ou desconto em fatura automático ao consumidor em até 2 meses após o problema, se não for previamente avisado. Isto vale para telefonia móvel, fixa, banda larga fixa e televisão por assinatura.

No entanto, como a prática é regulada pela Resolução 717/19 da Anatel, vale às empresas participantes do Regulamento de Qualidade, o que inclui todas as gigantes do setor. Apenas em Santa Catarina há mais de 400 operadoras, muitas não participantes.

Por fim, importante entender que o conceito de “interrupção de serviço” não está relacionado a falha individual do serviço, mas à total de um serviço, por período contínuo, maior ou igual a 10 minutos. Nos serviços telefonia fixa, banda larga fixa e TV por assinatura, a interrupção é caracterizada por afetar simultaneamente mais de um cliente. Já na telefonia móvel, ocorre quando atinge mais de 20% do conjunto de antenas do município.

O assunto é complexo, mas é importante que o consumidor entenda o básico para zelar por seus direito e acordos comerciais. Na dúvida, acione a Anatel e/ou o Procon SC!

Reclamação à Anatel

Online: https://www.gov.br/anatel/pt-br/consumidor/quer-reclamar/reclamacao
Ligação: telefone 1331, dias úteis das 8h às 20h;
Física: Em Santa Catarina – Rua Saldanha Marinho, nº 205, Centro, Florianópolis. Horário de atendimento: Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.

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Consumidores lesados pela Voltz Motors devem procurar a Justiça

Voltz Motors atrasou diversos pedidos de motos elétricas

Em uma crise financeira que a levou à Recuperação Judicial, a startup Voltz Motors lesou diversos consumidores em todo o Brasil. Um consumidor catarinense ingressou na Justiça, mas o Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) optou por arquivar o Inquérito Civil para incluí-lo no processo de Recuperação Judicial. Com isso, o MPSC alerta que os consumidores lesados pela empresa ingressem com ação na Justiça para habilitação de crédito (estorno da compra).

A partir do momento que o consumidor entra na Justiça, ele irá constar em uma lista de pessoas com direito ao ressarcimento. A Recuperação Judicial bloqueia movimentações e valores da empresa até que consiga quitar suas dívidas.

Em 2023, o Procon SC recebeu três reclamações: todas sobre falta de entrega das motocicletas elétricas. O site Reclame Aqui acumula mais de 500 reclamações sobre produtos não entregues.

Outro lado

A Voltz entrou em Recuperação Judicial em novembro de 2023 e alega que foi prejudicada pela pandemia de Covid-19, que dificultou o fornecimento de peças importadas de países como a China. Com isso, a empresa deixou de honrar seus compromissos, teve queda de receita e começou a atrasar a entrega das motos em vários meses.

Atualmente, as atividades da fábrica e da sede da Voltz estão suspensas, então não é mais possível realizar qualquer compra de produtos. As operações da empresa estão suspensas para viabilizar a recuperação financeira da empresa.

Portanto, o consumidor que comprou uma motocicleta elétrica não entregue pela Voltz deve procurar a Justiça para pedir ressarcimento. Em dúvida, acione o Procon SC!

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica os camarotes do Carnaval de Florianópolis

O Procon SC notificou todos os camarotes do sambódromo de Florianópolis a prestarem informações sobre os eventos do Carnaval de 2025. Os camarotes têm 48 horas para enviar as informações – se extrapolarem o tempo, será instaurado um processo administrativo.

O alvo da fiscalização de ofício (quando não há uma reclamação direta) diz respeito à publicidade das festas, uma vez que o consumidor tem o direito à informação clara e adequada (Artigo 6 do Código de Defesa do Consumidor). Além disso, a oferta dos serviços deve ser clara e objetiva (Artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor).

Assim, eventos open bar e open food devem explicitar exatamente quais serão os produtos disponíveis e suas marcas. Alguns dos camarotes se vendem com termos pouco precisos, como “bebidas premium”, mas não indicam quais serão os produtos ofertados.

Com isso, os camarotes devem:

1 – Informar os horários de funcionamento na sexta e sábado de Carnaval;
2 – Especificar as bebidas e as marcas disponíveis ao cliente;
3 – Esclarecer se há restrição ao consumo de alimento e bebida durante o evento;
4 – Apresentar material publicitário com as informações requeridas;
5 – Justificar a ausência das informações requeridas.

Histórico

Em 2024, o Procon SC recebeu apenas uma denúncia formal de um dos camarotes da Passarela Nego Quirido, em Florianópolis, embora muitas críticas tenham circulado em redes sociais. Segundo a denúncia, um dos camarotes encerrou o evento antes do horário anunciado, além de não ter cumprido a oferta de open bar – a bebida acabou cedo e frustrou os consumidores.

Fica o alerta ao consumidor: antes de comprar, pesquise o evento, veja o que é oferecido e não aceite menos do que isso. Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

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Foto: Petra Mafalda/Prefeitura Municipal de Florianópolis
Texto: Filipe Prado

Relações de consumo: saiba os casos em que o Procon NÃO pode atuar

O CDC pode ser usado para leilões, mas depende do caso

O Procon SC protege os cidadãos contra abusos e injustiças causadas nas relações de consumo, tendo como base, principalmente, o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Contudo, algumas situações permanecem fora da alçada dos Procons e podem suscitar dúvidas. Veja quais casos o Procon SC não atua e o que fazer.

1 – Compra e venda entre particulares

Em geral, uma relação de consumo é estabelecida entre uma Pessoa Jurídica (PJ, fornecedor) e uma Pessoa Física (PF, consumidor). No entanto, se ficar comprovado o hábito da parte vendedora, mesmo sem CNPJ, ela pode sim ser considerada fornecedora. Por exemplo: uma PF que sempre realiza vendas, tem nisso uma prática regular, pode sim ser considerada fornecedora.

“Fornecedor é toda pessoa física ou jurídica, pública ou privada, nacional ou estrangeira, bem como os entes despersonalizados, que desenvolvem atividade de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos ou prestação de serviços”, de acordo com o Artigo 3 do CDC.

Se não for possível determinar uma das partes como “fornecedora”, é necessário ingressar na Justiça para resolver eventuais problemas.

2 – Aluguel de imóvel

Relações imobiliárias são regidas pela Lei do Inquilinato (Lei 8.245/91), não pelo CDC. Porém, o Procon pode intervir se houver reclamação do locador em relação à prestação de serviço de uma imobiliária ou administradora (exemplos: taxas indevidas, descumprimento contratual).

Portanto, locatários devem procurar a Justiça comum se tiverem problemas.

3 – Multa de trânsito

Não são oriundas de relação de consumo. Eventuais problemas devem ser tratados no Detran.

4 – Relação advogado e cliente

Estes casos são regidos pelo Estatuto da Advocacia, Lei 8906/94.

5 – Leilão

A aplicação do CDC em casos de leilões depende da natureza da relação entre as partes envolvidas. Se o leilão for organizado por uma empresa (leiloeiras, marketplaces, leilão online) fornecedora ao consumidor final (PF), o CDC pode ser aplicado. Neste caso, podem ser verificados artigos como vício de produto, direito à informação adequada e propaganda enganosa, por exemplos.

Já em leilão de bens usados ou de recuperação judicial/falência, o CDC não se aplica. Isto ocorre porque os bens são vendidos no estado em que se encontram, com risco assumido pelo comprador. Além disso, a empresa vendedora não é considerada fornecedora, pois está liquidando seu patrimônio – neste caso podem ser aplicadas as Lei de Licitações e Contratos Administrativos (14.133/21) e a Lei das Falências (11.101/05).

Por fim, em leilões realizados entre particulares (PF) sem intermédio de uma empresa, o CDC não se aplica, exceto se uma das partes puder ser caracterizada como fornecedora.

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Carnaval com direitos: veja as dicas do Procon SC aos foliões

Berbigão do Boca, em Florianópolis

O Procon SC vai acompanhar o Carnaval oficial de Florianópolis neste ano, sobretudo em relação à comercialização dos camarotes. Isso porque em 2024 houve reclamações em relação ao cumprimento do que foi ofertado: bebidas e comidas acabaram antes do horário e a qualidade das bebidas não estaria de acordo com o anunciado.

Há investigação em curso, mas a preocupação do Procon SC é que o cenário de suposta propaganda enganosa não se repita neste ano. Além disso, a Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor tem alertado, em suas redes sociais, sobre os principais problemas que o folião pode encontrar no Carnaval.

Veja alguns deles:

  • Cobrança indevida: se o consumidor compra, por exemplo, 3 latas de cerveja no Carnaval, mas lhe foram cobradas 5 unidades, ele pagou 2 cervejas a mais do que deveria. Assim, o fornecedor deve ressarcir o cliente com o valor de 4 latas.
  • Direito à informação: o consumidor tem o direito à informação precisa e objetiva. Ao comprar um camarote “open bar”, por exemplo, o consumidor deve saber a marca das bebidas que irá consumir, quais tipos de comida serão ofertadas. Afinal, o combinado não sai caro, diria o ditado popular.
  • Propaganda enganosa: se o consumidor pagou por uma marca de cerveja, ele deverá consumir exatamente o que lhe foi anunciado.
  • Aumento nos preços: Florianópolis espera 1 milhão de turistas ao Carnaval deste ano, e a alta demanda tende a aumentar o preço de alguns produtos. Além de pesquisar os preços, a dica é se planejar para o feriado: comprar com antecedência as carnes para o churrasco, estocar as bebidas favoritas, mesmo para evitar enfrentar longas filas no supermercado.

Portanto, fique atento! Aproveite a folia com responsabilidade e ciente dos direitos do consumidor. Em caso de dúvida, acione o Procon SC!

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Foto: Prefeitura de Florianópolis/Divulgação
Texto: Filipe Prado

Como ler rótulos de alimentos? Veja as dicas do Procon SC e saiba identificar o que é saudável

É importante aprender a ler e entender os rótulos de alimentos: veja como

Muitos consumidores ficam com dúvidas ao ler os rótulos de alimentos vendidos em supermercados. Termos de difícil compreensão e cálculos para saber com precisão o que será ingerido em uma refeição podem tornar-se complexos. Segundo o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor), apenas 25,1% da população, 1 em cada 4 pessoas, é capaz de compreender totalmente os rótulos alimentícios.

Pensando na sua saúde e principalmente nos seus direitos de consumo, o Procon SC fornece algumas orientações para facilitar suas compras.

Rotulagem Frontal Obrigatória

A Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) impôs uma nova norma às embalagens de alimentos, cuja obrigação (após o prazo de adequação) começou em abril de 2024. A regra determina que os produtos tenham uma lupa na parte da frente do rótulo que alerte à presença excessiva de gordura saturada, açúcar adicionado e/ou sódio.

Os produtos devem conter este selo de lupa e os avisos nos seguintes casos:

Açúcar adicionado: 15 g ou mais por 100 g de alimento (sólidos); 7,5 g ou mais por 100 ml de alimento (líquidos);
Gordura Saturada: 6 g ou mais por 100 g de alimento (sólidos); 3 g ou mais por 100 ml de alimento (líquidos);
Sódio: 600 mg ou mais por 100 g de alimento (sólidos); 300 mg ou mais por 100 ml de alimento (líquidos).

Fonte: Anvisa/Divulgação

Para comparação, a Organização Mundial da Saúde (OMS) indica que o ideal de consumo, baseado em uma dieta saudável de 2 mil calorias por dia, é:

Açúcar adicionado: máximo de 10 colheres de chá por dia;
Gordura saturada: máximo de 22 g por dia;
Sódio: máximo de 5 g de sal por dia (1 colher de chá).

A chamada “rotulagem frontal obrigatória” foi adotada primeiramente pelo Chile, em 2016, e foi seguido por Uruguai (2018), Peru (2019) e México (2020). A ideia é conter o avanço de doenças relacionadas ao consumo exagerado dessas substâncias, como diabetes, hipertensão, problemas cardiovasculares e obesidade.

Segundo o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), 60% dos brasileiros adultos têm excesso de peso e 1 em 4 pessoas tem quadro de obesidade. Já a Sociedade Brasileira de Diabetes indica que há mais de 13 milhões de diabéticos no País (6,9% da população). Por fim, o Ministério da Saúde afirma que doenças cardíacas correspondem a 30% dos óbitos, em torno de 400 mil mortes por ano.

Onde olhar para saber se um produto é saudável?

A lista de ingredientes de um produto alimentício deve ser apresentada em ordem decrescente, ou seja, a substância de maior incidência deve aparecer em primeiro lugar. Esta é uma excelente dica para avaliar o alimento porque produtos ultraprocessados costumam levar muitos ingredientes. Neste sentido, quanto menos ingredientes, mais natural tende a ser um alimento.

Além disso, é possível saber, por exemplo, se um determinado suco possui mais corante e produtos artificiais do que propriamente a fruta – os rótulos dos sucos devem apresentar o percentual de suco de fruta contido.

Assim, quanto menos nomes estranhos e menos ingredientes, mais saudável e natural tende a ser o alimento. Além disso, vale sempre pesquisar termos desconhecidos na internet e, criando o hábito de pesquisar rótulos, logo o consumidor estará familiarizado.

Outras regras

As exigências da Anvisa também determinam:

  • Informar os valores nutricionais em 100 gramas de alimento: antes era preciso informar apenas o valor nutricional da porção, o que dificultava os cálculos;
  • Número de porções na embalagem: quantas porções podem ser feitas com aquela quantidade;
  • Padronização da tabela visual: fundo branco e letras pretas em local visível;

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Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Estácio acumula 210 processos administrativos no Procon SC

Faculdade Estácio é alvo de denúncia pelos estudantes

A Universidade Estácio, com unidade em Florianópolis, tem sido alvo de inúmeras reclamações e processos administrativos instaurados pelo Procon SC. Desde 2022, foram 210 processos (um para cada reclamação individual), 44 relacionados à Diluição Solidária (DIS), mecanismo que permite diluir as primeiras mensalidades ao longo de todo o curso universitário.

Contudo, as publicidades feitas pela instituição não informam o valor à vista e as características do programa de desconto, o que induz o consumidor ao erro. Com isso, os alunos são surpreendidos diante da obrigação de arcar com a mensalidade integral no caso de trancamento ou cancelamento da matrícula.

Além disso, para se formarem, os estudantes precisam quitar toda a dívida gerada com a DIS, o que pode gerar um cenário no qual o aluno é impedido de desistir ou de concluir o curso.

O Procon SC baseia seus processos nas seguintes infrações ao Código de Defesa do Consumidor (CDC):

1 – Propaganda enganosa (Artigo 37º do CDC): a DIS não era bem informada e levou diversos alunos ao engano. Eles pagavam uma mensalidade fixa e se surpreendiam com os débitos pendentes ao final da graduação.

2 – Direito a informação (Artigo 6º do CDC, inciso III): o funcionamento da DIS constava em letras miúdas ao final do contrato assinado pelos estudantes, que se matriculavam sem saber direito como funciona o mecanismo de diluição das mensalidades.

3 – Cobrança indevida (Artigo 42º do CDC): os alunos que quiseram desistir do curso tiveram que pagar uma multa de rescisão contratual abusiva, com um valor muito maior do que as parcelas.

O Procon SC analisa cada caso e tenta uma conciliação com as partes. Na impossibilidade de um acordo e julgando o mérito individual de cada processo, a Diretoria de Relação e Defesa do Consumidor catarinense pode aplicar – como já aplicou – sanções administrativas, como a imposição de multas.

Em 2021, o Ministério Público do Rio de Janero (MPRJ) ajuizou ação contra a Estácio exatamente por propaganda enganosa do valor das mensalidades.

Outro lado

Em sua defesa, a Estácio nega qualquer conduta ilícita e alega não ter cobrado o consumidor indevidamente. Além disso, afirma que “nenhum dano ou risco ao consumidor foi evidenciado” e que “o fornecedor não obteve qualquer benefício ou lucro que exorbitasse o adequado ao serviço”.

A Estácio também diz que não há nenhuma evidência de má fé e que apenas exerce regularmente seu direito como empresa fornecedora de serviços.

Alerta ao consumidor

O Procon SC ressalta a importância de o consumidor ficar atento ao assinar um contrato: é importante ler todas as páginas e sanar todas as dúvidas para não ser surpreendido. Afinal, é direito do consumidor a informação clara e precisa antes de fechar qualquer relação de consumo. Na dúvida, acione o Procon SC!

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