PROCON

A enchente levou meu carro, o que fazer? Entenda os direitos do consumidor

São João Batista, Grande Florianópolis

As chuvas que causaram inúmeros transtornos em algumas cidades catarinenses – como Florianópolis, São João Batista (foto) e Balneário Camboriú – destruíram e arrastaram diversos automóveis na última quinta-feira (16). O Procon SC tem recebido algumas perguntas sobre os direitos do consumidor neste contexto de fenômenos climáticos extremos.

Em primeiro lugar, cabe lembrar que o Procon SC pode atuar em casos que tenham uma relação de consumo (entre Pessoa Jurídica e Pessoa Física). Assim, se o carro de um consumidor estava em um estacionamento particular, este estabelecimento comercial tem responsabilidade pelo automóvel.

Se houve algum dano ou prejuízo ao automóvel em um estacionamento particular, o consumidor pode fazer a reclamação ao Procon SC, que vai averiguar cada situação. Podem ser considerados fatores como: o estacionamento é reincidente neste tipo de problema? Houve tentativa de comunicação com o dono do carro? O que foi feito para mitigar riscos e danos? Era possível prever tanto dano?

Assim, o Procon SC vai avaliar cada caso e, se necessário, irá notificar a empresa responsável pelo estacionamento e, se for o caso, até mesmo instaurar um processo administrativo.

Além disso, há contratos de seguradoras de veículos que cobrem eventos como o da última semana, que devem ser acionados. O mesmo vale para qualquer objeto/produto com garantia válida. Se as empresas se recusarem a cumprir o contrato de garantia, também cabe acionar o Procon SC.

No entanto, se o veículo estava parado na rua e foi levado pela enchente, não há relação de consumo, nem possibilidade de atuação do Procon SC. Neste caso, o cidadão, se desejar, pode avaliar se deseja ingressar com uma ação judicial na esfera civil.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: CBM/Divulgação
Texto: Filipe Prado

Procon SC notifica academia de Florianópolis que fechou e lesou matriculados

Procon SC analisa denúncias contra academia que fechou sem cancelar contratos e sem avisar alunos

A Company Fitness, localizada no bairro Córrego Grande, em Florianópolis, encerrou as atividades em 6 de janeiro deste ano sem aviso prévio aos alunos. Alguns consumidores procuraram o Procon SC para denunciar a empresa, que se recusa a cancelar os contratos vigentes, o que impede alguns consumidores de cancelar os pagamentos das parcelas do cartão de crédito.

A academia possuía alvará sanitário vencido desde junho de 2024 e não pagava o aluguel, motivo pelo qual foi alvo de uma Ordem de Despejo. Consumidores ainda relatam ausência de limpeza e falta de manutenção dos aparelhos.

Com a notificação do Procon SC, a empresa terá alguns dias para formular sua defesa. A partir de então, a Diretoria de Defesa do Consumidor catarinense pode avaliar a abertura de um processo administrativo sancionador.

Entre os problemas relatados estão: oferta não cumprida, falha na prestação do serviço e publicidade enganosa. Todos essas questões estão previstas no Código de Defesa do Consumidor.

“Recebemos informações de consumidores de que o contrato não foi cumprido – houve a contratação de um serviço e a interrupção desse contrato sem a menor satisfação ou devolução do valor pago. Essas pessoas que tiveram qualquer prejuízo financeiro terão que ingressar judicialmente ou tentar um acordo com a própria empresa (para reaver o dinheiro). O Procon SC vai analisar em relação ao descumprimento de uma regra de consumo”, afirma a delegada Michele Alves, diretora do Procon SC.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Turistas pagam R$ 440 em passeio à Ilha do Campeche, mas são impedidos de entrar

Ilha do Campeche é Patrimônio Arqueológico e Paisagístico Nacional e foi tombado em 2020

Um casal de turistas argentinos procurou o Procon SC para fazer uma reclamação em relação a um passeio com destino à Ilha do Campeche, que é Patrimônio Arqueológico e Paisagístico Nacional e foi tombado em 2020. Eles pagaram R$ 440 por uma embarcação que saiu da Barra da Lagoa, mas foram barrados pela falta de pulseira, um ingresso para acessar a ilha que se tornou obrigatório desde o último sábado (11).

Esse bilhete de entrada deve ser obtido gratuitamente no site da prefeitura de Florianópolis e visa ao controle do limite de pessoas. Durante a temporada de verão, são permitidos 800 visitantes por dia – fora da temporada são 700. Com isso, a Secretaria Municipal de Segurança passou a fiscalizar a Ilha do Campeche.

Contudo, cabe aos responsáveis pelo transporte de passageiros, embarcações que precisam ser autorizadas pela prefeitura e devem ter selo de vistoria, confirmar que todos os tripulantes tenham a autorização de entrada na ilha. Os transportadores têm o dever de comunicar possíveis interdições aos turistas antes do embarque.

Como os turistas não foram alertados e não puderam ingressar no “Caribe Catarinense”, eles solicitaram o estorno do dinheiro, o que não foi feito. Houve, ainda, outros casos de turistas que chegaram até a Ilha do Campeche e também não puderam desembarcar.

Como é a primeira semana da nova exigência, muitos turistas, moradores locais e profissionais que trabalham com o turismo na Capital ainda não se ambientaram às novas regras.

O Procon SC vai analisar o caso e tomar as devidas providências para que os turistas argentinos não sejam lesados em seus direitos enquanto consumidor.

Como entrar na Ilha do Campeche?

Para conseguir a entrada, é preciso fazer o pedido no site: https://ilhadocampeche.pmf.sc.gov.br

A autorização inclui o nome, o dia da visita e o meio de transporte escolhido. Também é necessário apresentar um documento de identidade antes da travessia, já que os ingressos são intransferíveis.

Embora seja possível acessar a ilha através de meios próprios (embarcações, caiaque, pranchas, etc.), é importante atentar-se que a embarcação comercial seja autorizada pela prefeitura.

A entrada e a saída da Ilha do Campeche devem ser feitas entre 9h e 17h.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Zap Denúncia recebe queixas sobre filas em pedágios, Yeesco e Prato Manezinho

Pedágios devem abrir a chancela caso extrapolem limite de tempo de espera previsto em contrato de concessão

A ferramenta de Zap Denúncia do Procon SC funciona também como um termômetro para identificar as principais queixas dos consumidores. Entre os dias 6 e 10 de janeiro, as principais reclamações foram em relação às longas filas em pedágio, o que é proibido de acordo com o edital de concessão das rodovias.

Foram registradas denúncias de filas de até 5 km de espera (muito acima do permitido) em Tubarão, Laguna, Itapirubá, Imbituba e São João do Sul.

Em segundo lugar em quantidade de reclamações no Zap Denúncia está a Yeesco, campeã de denúncias de 2024, que persiste com os problemas de não entrega das mercadorias.

Na sequência aparecem a loja Lado Rosa, também com reclamações sobre mercadorias não entregues, e o Prato Manezinho, que não estaria disponível em quiosques no Campeche e na Praia da Daniela.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado

Pedágios devem liberar cobrança caso extrapolem limite de espera

Pedágios devem liberar chancela se ultrapassarem tempo máximo de espera

A temporada de verão em Santa Catarina reúne milhares de turistas de diversos lugares do Brasil e do mundo. O resultado, muitas vezes, são enormes filas diante dos pedágios nas estradas. Contudo, as empresas responsáveis têm o dever legal de liberar a cobrança dos consumidores nestas situações.

Isso acontece porque os contratos de concessão pública à exploração das rodovias, formalizados através da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), preveem um limite de espera. Os parâmetros de tempo máximo de espera mudam de acordo com os contratos firmados com cada empresa.

De acordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER), “caso a concessionária observar que qualquer desses limites foi atingido, deverá liberar a passagem de veículos sem cobrança de pedágio”. Os limites tolerados previstos em contrato são:

CCR Via Costeira

Dias normais: fila de 200 metros e tempo de espera de 15 minutos.
Véspera de feriados e feriados: fila de 400 metros.

Arteris

Dias normais: fila de 300 metros e tempo de espera de 10 minutos.
Véspera de feriados e feriados: fila de 300 metros e tempo de espera de 10 minutos.

As exceções ficam por conta de manifestações populares ou bloqueio de pista devido a acidentes, o que foge das previsões e controle das empresas.

Histórico

O Procon SC realizou em 2022 uma operação na qual flagrou situações que fogem das estipuladas em contrato e determinou a abertura das chancelas de pedágios em Paulo Lopes e Tubarão.

Contudo, a Diretoria de Defesa do Consumidor precisa de colaboração para conseguir comprovar irregularidades e, se necessário, instaurar processos administrativos. Se você tiver que esperar mais que o tempo estipulado nos pedágios, documente com fotos, vídeos e texto e faça sua denúncia ao Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil
Texto: Filipe Prado


Procon SC já tem 2 reclamações por falta de “prato manezinho” em praias

Praia Brava em Florianópolis

A temporada de verão em Florianópolis conta pela primeira vez com uma iniciativa inédita: o chamado “prato manezinho” é uma obrigação prevista no edital municipal e que está em vigor desde 19 de dezembro de 2024.

Isso significa que os quiosques com concessão pública nas praias são obrigados a oferecer uma refeição nutritiva por um preço mais acessível de R$ 35. O prato manezinho deve ter 300 gramas de frutos do mar (geralmente um filé de peixe), arroz ou pirão, batata frita e um copo de bebida (refrigerante ou água) – a salada não é obrigatória.

Por ser uma novidade, muitos estabelecimentos ainda não se adequaram à norma. O Zap Denúncia, ferramenta que permite interação do consumidor com o Procon SC, registrou duas reclamações sobre a falta do prato manezinho na primeira semana deste ano. Os quiosques localizam-se nas praias do Campeche e da Daniela.

Além disso, a prefeitura de Florianópolis divulgou na última quinta-feira (9) que multou oito quiosques da Capital por não oferecer ou estiver em desacordo com as porções determinadas ao prato manezinho. Uma foto da refeição oferecida, postada em rede social, viralizou pela quantidade de comida muito aquém da prevista em contrato.

A ideia é que o turista de Florianópolis tenha sempre uma opção mais saudável, nutritiva e mais acessível financeiramente (embora o preço não seja tão barato).

Portanto, se você estiver aproveitando o verão e não encontrar um prato manezinho pode denunciar ao Procon SC ou à prefeitura de Florianópolis pelo telefone 0800 808 0155.

Vale lembrar que essas denúncias serão encaminhadas à prefeitura da Capital, que é o órgão responsável pela fiscalização e aplicação de multas nestes casos.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Wikimedia Commons
Texto: Filipe Prado

Procon SC multa mercados por produtos vencidos em 15 cidades

A exposição de produtos vencidos para venda é crime

O Procon SC multou diversos mercados e supermercados de 15 cidades catarinenses em processos administrativos que tiveram início em denúncias registradas desde 2021.

Todos os estabelecimentos foram autuados pela venda de produtos vencidos, sendo que alguns poucos são reincidentes. Há, ainda, cidades com mais de um mercado multado.

Por outro lado, a maioria dos estabelecimentos admite o erro e argumenta ter sido um caso isolado.

Os municípios com mercados e supermercados multados são: Balneário Camboriú, Urubici, Itapoá, Laguna, Urussanga, Blumenau, Penha, Guaramirim, Tubarão, Imbituba, Lontras, Pomerode, Ascurra, Timbó e Garuva.

O Procon SC alerta aos consumidores para que analisem com cuidado os produtos que forem comprar.

Lei catarinense sobre produtos vencidos

O consumidor catarinense que encontrar um produto fora do prazo de validade à venda pode ganhar gratuitamente outro item similar. É o que garante a Lei estadual Nº 17.132/2017.

Quem constatar o produto vencido deve fazer a reclamação antes da compra para poder ganhar outra mercadoria idêntica. Contudo, o consumidor tem direito apenas a um único produto igual, mesmo se houver vários vencidos expostos nas gôndolas.

Por exemplo: se houver cinco pacotes de granola e três biscoitos vencidos em algum supermercado, o consumidor que os identificar ganha um pacote de granola e um biscoito.

Se o fornecedor não tiver o mesmo produto para oferecer, deve ser dado um item parecido ou de mesmo valor, à escolha do cliente. Além disso, mercados e supermercados de toda Santa Catarina devem disponibilizar cartazes ou deixar expostas informações sobre esta lei.

A iniciativa estadual vale apenas para quem observar os produtos vencidos antes da compra. No entanto, o Código de Defesa do Consumidor afirma que o consumidor que comprar produto fora do prazo de validade tem direito à restituição do valor pago ou a troca por um produto idêntico, como preferir. A exposição de produtos vencidos à venda é crime e está sujeita a penalidades administrativas.

Caso o estabelecimento se recuse a cumprir a norma, ACIONE O PROCON SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Trajano 81, Centro, Florianópolis, das 8h às 18h.

Foto: Pixabay
Texto: Filipe Prado

Veja dicas da Madame Rubi e baixe as cartilhas de informação do Procon SC

Madame Rubi é interpretada pela delegada Michele Alves, diretora do Procon SC

O Procon SC inovou seus métodos de comunicação em 2024, o que pretende aprimorar em 2025. A ideia é criar mecanismos visuais e de linguagem que facilitem a divulgação e o entendimento dos direitos do consumidor.

Resumindo: facilitar o entendimento e ampliar a colaboração do consumidor com o Procon SC, o que é fundamental à atuação eficiente e à garantia dos direitos. Para isso, a equipe de comunicação do Procon SC desenvolveu algumas artes, que seguem atuais:

Cartilha da Meia-Entrada

Explica quem tem direito ao desconto em eventos culturais e artísticos e como comprovar a meia-entrada.

Cartilha de Grandes Eventos

Explica o direito à hidratação, questões de reembolso e direito de arrependimento. Foi produzida no contexto do show de Paul McCartney, em Florianópolis.

Cartilha de Verão

Distribuída em 3 línguas (português, inglês e espanhol) em Santa Catarina, detalha tudo o que o turista precisa saber: direito à informação, proteção contra práticas abusivas e propaganda enganosa, direito à garantia, segurança e qualidade.

Madame rubi

Adequando-se à linguagem das redes sociais, o Procon SC criou a personagem Madame Rubi, uma vidente ficcional que aborda com bom humor algumas questões relativas ao consumo. Interpretada pela diretora do Procon SC, delegada Michele Alves, a Madame Rubi orienta consumidores em esquetes humorísticas e informativas. Veja alguns exemplos:

https://www.instagram.com/p/DCEluVsRJQf

https://www.instagram.com/p/C_GOZs-RAG5

Houve ainda a publicação de vídeos que abordam com objetividade questões importantes enfrentadas pelos consumidores em Santa Catarina.

https://www.instagram.com/p/DBwqccZPquA

https://www.instagram.com/p/DCmXqQbsZI8

https://www.instagram.com/p/DDz89EoRh18

Animações e IA

Outra grande novidade na comunicação do Procon SC em 2024 foi a produção de animações e jingles, com o auxílio de inteligência artificial, para datas comemorativas.

Relembre a campanha do Dia das Crianças: https://www.instagram.com/p/DBBoUzFxDZ1/

Acusado de estelionato, Hotel Urbano acumula reclamações no Procon SC

Hotel Urbano não tem cumprido os prazos às viagens vendidas em pacotes turísticos

O Hotel Urbano acumula 262 reclamações no Procon SC desde 2021 e já entrou em dívida ativa por falta de pagamento de multa.

A empresa oferta pacotes turísticos com datas flexíveis, ou seja, eles estipulam um prazo limite para realizar a atividade, que não tem uma data definida. No entanto, consumidores relatam que as viagens são adiadas, não cumpridas e não conseguem receber o valor pago de volta.

A prática de prorrogar indefinidamente as viagens infringe o inciso XII do Art. 39 da Lei 8.078, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que proíbe “deixar de estipular prazo para o cumprimento de sua obrigação ou deixar a fixação de seu termo inicial a seu exclusivo critério”.

Além disso, assim que o prazo da viagem termina, a empresa descumpre também o Artigo 35 do CDC, sobre não cumprimento de oferta.

Processo por estelionato

Em dezembro de 2024, o Ministério Público do Rio de Janeiro denunciou os responsáveis pelo Hotel Urbano por crime de estelionato.

“De acordo com a promotoria, eles obtiveram recursos de vítimas através de fraude, ao venderem pacotes de viagens que não ocorreram. A ação penal descreve o caso de uma mulher que, em 2021, pagou aproximadamente R$ 4 mil por um pacote, mas nunca conseguiu realizar o agendamento. A empresa alegava não ter datas disponíveis e, mesmo após o passar do tempo, não realizou o agendamento e nem devolveu o valor pago”, informa o MPRJ em rede social.

Outro lado

Em sua defesa, a empresa alega que o critério de “data flexível” às viagens está prevista em contrato e que essas datas foram apenas prorrogadas. O Hotel Urbano afirma a prioridade no reembolso dos consumidores lesados, mas adiam o reparo financeiro.

Fique atento! Em caso de dúvidas ou problemas, acione o Procon SC!

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.

Foto: Johannes Kirchherr/Pixabay
Texto: Filipe Prado

Procon SC fiscaliza preços abusivos em restaurantes de Florianópolis

Fiscalização do Procon SC em restaurante de Jurerê, em Florianópolis

O Procon SC realizou, na última semana de 2024, uma série de fiscalizações em restaurantes de Florianópolis. A partir de denúncias de preços abusivos enviadas por consumidores, o Procon SC documentou os cardápios de bares e restaurantes em Jurerê e também no Mercado Público, no Centro da Ilha.

A equipe técnica do Procon SC fará uma análise dos preços. Assim, alguns estabelecimentos podem ser notificados a enviar os preços cobrados no final de novembro, antes do início da temporada de verão, para comparação.

Se os aumentos não puderem ser justificados, os restaurantes e bares podem ser processados administrativamente por abusividade de preços.

O que é preço abusivo?

Vale lembrar que a livre iniciativa e a liberdade de preços são prerrogativas constitucionais à atividade econômica. Contudo, o inciso X do artigo 39 do Código de Defesa do Consumidor afirma que “é vedado ao fornecedor elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços”.

Além disso, o parágrafo 4° do artigo 173 da Constituição Federal diz que a “a lei reprimirá o abuso do poder econômico que à dominação dos mercados, à eliminação da concorrência a ao aumento arbitrário dos lucros”.

Ou seja, o fornecedor deve sempre fundamentar os motivos pelos quais eleva seus preços. Os aumentos de preços podem ser justificados, pois tendem a refletir os aumentos dos custos do mercado.

Em dúvida, acione o Procon SC! Veja mais no Instagram do Procon SC.

Como acionar o PROCON SC

Telefone 151 – ligação gratuita apenas para tirar dúvidas dos consumidores.

Zap Denúncia – 48 3665 9057: para realizar uma denúncia através do WhatsApp do Procon SC.

Site do Procon SC: é possível fazer reclamações – entenda a diferença entre uma reclamação e uma denúncia.

Além disso, o Procon SC atende presencialmente na Rua Conselheiro Mafra, 82, Centro, Florianópolis.