PROCON

Delegada Michele Alves assume a diretoria do Procon SC

Nesta segunda-feira, 15, a delegada Michele Alves Correa Rebelo assumiu a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor do Procon SC. Ela foi nomeada pelo Governador Jorginho Mello na última sexta-feira, 12, deixando o cargo de diretora de Polícia da Grande Florianópolis.

Michele também já atuou na Academia de Polícia Civil (ACADEPOL), como coordenadora pedagógica, e na assessoria jurídica da Secretaria de Segurança Pública e da Polícia Civil de Santa Catarina. Ela também já esteve na Delegacia de Repressão a Roubos da Capital e foi a primeira mulher delegada a atuar na Gerência de Fiscalização de Jogos e Diversões Públicas e Produtos Controlados. Em 2018, foi titular da DPCAMI da Capital e, no ano seguinte, assumiu a Delegacia Regional de Palhoça.

À frente do Procon Estadual, Michele pretende desenvolver uma gestão baseada no bom relacionamento entre consumidor e empresas, trabalhando ainda em parceria com o Ministério Público, buscando maior eficiência na resolubilidade dos processos. 

“Pretendo aqui atuar de forma técnica, elencando prioridades e elaborando projetos voltados à defesa dos direitos do consumidor catarinense, para que obtenha a maior eficiência possível na entrega do trabalho”, explica.

PROCON ESTADUAL DE SC NOTIFICA CLUBES PARA PERMITIR A ENTRADA DE GARRAFAS DE USO PESSOAL COM ÁGUA NOS ESTÁDIOS

O diretor do Procon Estadual convocou para uma reunião na sede do órgão, nesta quarta-feira, às 14h30, o presidente da Federação Catarinense de Futebol, Rubens Renato Angelotti. O objetivo do encontro é para que a Federação possa intermediar um possível conflito. O Criciúma Esporte Clube, juntamente com o Brusque Futebol Clube, já foram notificados para estabelecer o cumprimento da Portaria 35, da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), Art. 2, que permite o acesso gratuito com garrafas de uso pessoal contendo água potável em eventos promovidos em dias de extremo calor.
Caso não seja cumprida a determinação, os clubes serão multados em R$ 1 milhão, podendo ainda sofrer sanções de paralisação do evento.
A determinação será válida a partir do próximo jogo da final do Campeonato Catarinense, no sábado, 30.
O diretor afirma que o Procon não pode se preocupar com a forma como a segurança irá agir, mas cabe a ele garantir o cumprimento dos direitos do consumidor.

PROCON SC FAZ LEVANTAMENTO DOS PREÇOS DOS OVOS DE PÁSCOA E CONSTATA DIFERENÇA DE MAIS DE 68% NOS VALORES DOS CHOCOLATES

Para auxiliar o consumidor na hora das compras de Páscoa e atendendo a uma determinação do governador Jorginho Mello, o diretor do Procon Estadual de Santa Catarina, Roberto Salum, solicitou o levantamento dos preços dos ovos e caixas de chocolates nas principais lojas da Grande Florianópolis. E a diferença encontrada entre os valores chegou a 68,11% nos ovos de chocolate. Já nas caixas de chocolate, a diferença foi menos impactante, variando 39,49%, com valores que vão de R$ 4,28 e R$ 5,97 em um mesmo produto.
“Esta pesquisa tem o objetivo de auxiliar o consumidor a encontrar os produtos com preço mais acessível. Os estabelecimentos podem praticar a livre concorrência e, desde que a diferença de preços não seja abusiva, não temos, neste caso, como intervir”, explicou o diretor do Procon Estadual, Roberto Salum.
A pesquisa foi realizada nas semanas que antecedem o feriado de páscoa e nenhum estabelecimento foi notificado. 

DICAS DO PROCON SC PARA CONSUMO EM BARES E RESTAURANTES

O consumidor deve ficar atento aos seus direitos na hora de consumir em bares, restaurantes e baladas.
Fique ligado!
Consumação mínima – Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibida a cobrança de consumação mínima em bares e casas noturnas. Isso é considerado prática abusiva. Só é permitido cobrar o preço da entrada e do que foi realmente consumido.
Cobrança Couvert artístico – O restaurante pode cobrar couvert artístico, desde que haja música ao vivo, bem como qualquer outra manifestação artística no local. Essa cobrança só poderá ser feita caso o consumidor seja previamente avisado, de maneira clara e precisa, através de informação fixada na entrada do estabelecimento (para que o consumidor esteja ciente antes de ingressar ao local) e no cardápio, de forma bem visível.
Taxa de 10% do garçom – Ao impor o pagamento da taxa de 10% ao consumidor, o estabelecimento comercial está transferindo os encargos que seriam de sua responsabilidade ao cliente. O pagamento da taxa de 10%, a título de gorjeta, é uma liberalidade do consumidor, ou seja, é facultativo a ele, dependendo da forma como foi atendido pelo profissional. Portanto, essa taxa não pode ser uma obrigação e, assim, o valor não deve ser lançado na nota fiscal de forma automática. O consumidor que deverá informar se tem intenção de pagar.
Perda de comanda – É proibida a cobrança de taxa por perda de comanda. A responsabilidade em cobrar o que foi consumido é do próprio estabelecimento. Se o consumidor pagou a taxa/multa pela perda da comanda, deve solicitar a nota fiscal e apresentar ao Procon para receber a devolução do valor pago indevidamente.