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O PROCON SC realizou nesta quarta-feira, 17, uma fiscalização aos postos de combustíveis da Grande Florianópolis após inúmeras denúncias de consumidores sobre aumento excessivo de preços, desde que houve a
Nesta segunda-feira, 15, a delegada Michele Alves Correa Rebelo assumiu a Diretoria de Relações e Defesa do Consumidor do Procon SC. Ela foi nomeada pelo Governador Jorginho Mello na última
O diretor do Procon Estadual convocou para uma reunião na sede do órgão, nesta quarta-feira, às 14h30, o presidente da Federação Catarinense de Futebol, Rubens Renato Angelotti. O objetivo do
Para auxiliar o consumidor na hora das compras de Páscoa e atendendo a uma determinação do governador Jorginho Mello, o diretor do Procon Estadual de Santa Catarina, Roberto Salum, solicitou
O consumidor deve ficar atento aos seus direitos na hora de consumir em bares, restaurantes e baladas.Fique ligado!Consumação mínima – Segundo o Código de Defesa do Consumidor, é proibida a cobrança
PROCON
Para abrir reclamação, procure pessoalmente o procon mais próximo:
O atendimento é o 'Portal da Cidadania' do PROCON/SC. As relações de consumo são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, com as peculiaridades legais desse instrumento especial. Caso o consumidor tenha interesse em conhecer a íntegra do texto basta acessar o 'link'
O atendimento é o ‘Portal da Cidadania’ do PROCON/SC. As relações de consumo são reguladas pelo Código de Defesa do Consumidor, com as peculiaridades legais desse instrumento especial. Caso o consumidor tenha interesse em conhecer a íntegra do texto basta acessar o link Legislação (redirecionar para a Biblioteca Seção Legislação)
Telefone: 151 – Segunda a sexta. Das 08h00 as 18h00. Para tirar suas dúvidas. ii. Este número é adotado em todos os Estados do país.
Endereço: Rua Trajano nº 81, Centro – Florianópolis – SC
Horário: das 08h00 às 18h00.
Fone: (48) 3665-9088
1. Documento de Identidade, endereço e telefone;
2. Nota Fiscal de aquisição de produto ou prestação de serviço;
3. Documento da Assistência Técnica (em sendo o caso);
4. Cópia do contrato (em sendo o caso);
5. Qualquer outro documento considerado útil.
Razão Social;
• CNPJ;
• Endereço completo para correspondência;
• Telefone.
• Se a reclamação for em nome de terceiros, levar PROCURAÇÃO assinada – Modelo disponível aqui (redirecionar para a Biblioteca – Seção Procuração).
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