Clientes que realizam poucas movimentações na conta ou as realizam exclusivamente por meios eletrônicos (telefone, internet ou caixas eletrônicos – respeitando os limites de operações determinados pelo Banco Central), tem garantidos serviços gratuitos, os chamados Serviços Essenciais, garantidos pela Resolução 3.919 (artigo 2º) do Banco Central do Brasil (BCB). Veja a seguir os serviços pelos quais que o cliente não deve pagar:
Serviços Bancários Essenciais – Conta Corrente
• cartão de débito;
• fornecimento de 2ª via do cartão de débito, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista;
• até quatro saques, por mês, em guichê de caixa, inclusive por meio de cheque ou de cheque avulso ou em terminal de auto atendimento;
• duas transferências de recursos entre contas na própria instituição, por mês, em guichê de caixa, em terminal de auto atendimento e/ou pela Internet;
• dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias por meio de guichê de caixa e/ou terminal de auto atendimento;
• consultas pela Internet;
• extrato consolidado, até 28/02 de cada ano, discriminando, mês a mês, cobradas no ano anterior: tarifas e juros, encargos moratórios e demais despesas incidentes sobre operações de créditos e de arrendamento mercantil;
• compensação de cheques;
• 10 folhas de cheque por mês;
• prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Serviços Bancários Essenciais – Conta de Depósitos de Poupança
• cartão de movimentação;
• fornecimento de 2ª via do cartão de movimentação, exceto nos casos de pedidos de reposição formulados pelo correntista;
• até dois saques, por mês, em guichê de caixa ou em terminal de auto atendimento;
• duas transferências, por mês, para conta de depósitos de mesma titularidade;
• dois extratos, por mês, contendo a movimentação dos últimos 30 dias;
• consultas pela Internet;
• extrato consolidado, até 28/02 de cada ano, discriminando, mês a mês, cobradas no ano anterior: tarifas e juros, encargos moratórios e demais despesas incidentes sobre operações de
• créditos e de arrendamento mercantil;
• prestação de qualquer serviço por meios eletrônicos, no caso de contas cujos contratos prevejam utilizar exclusivamente meios eletrônicos.
Notícia publicada em 17 de julho de 2012 – Fonte: www.consumidormoderno.com.br